DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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95
Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. Acórdão:
VISTOS, relatados
e discutidos estes autos
de ato de
concessão de
aposentadoria emitido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar legal a presente concessão e conceder registro ao respectivo
ato; e
9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao órgão de origem.
10. Ata n° 21/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4074-
21/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4075/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 013.919/2022-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Pensão Militar.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Ana Maria de Rezende Silva Netto (016.899.387-22); Catarina
Cavalcanti Galvao (177.021.058-01); Centro de Controle Interno do Exército (); Floripes
Maria
Cardoso
Rossmann
(261.964.506-97);
Floripes
Maria
Cardoso
Rossmann
(261.964.506-97); Maria das Gracas Henriques Silva da Rocha Mesquita (229.066.576-20);
Rita de Cassia Henriques Silva (229.639.366-72); Sheily Maria Pugliesi Cavalcanti
(437.240.606-10); Sonia Maria Cardoso da Costa (462.899.416-15).
3.2. Recorrente: Floripes Maria Cardoso Rossmann (261.964.506-97).
4. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
pela Sra. Floripes Maria Cardoso Rossmann contra o Acórdão 7.337/2022-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento;
9.2. tornar insubsistente o acórdão recorrido, apenas em relação à recorrente,
mantendo-se seus efeitos para as demais interessadas;
9.3. considerar legais os atos de pensão militar nos quais figura como
instituidor o Sr. Antônio Cardoso (peças 4 e 5), concedendo-lhes o correspondente
registro; e
9.4. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 21/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4075-
21/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4076/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 021.973/2023-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Centro de Controle Interno do Exército; Comando da 4ª
Brigada de Infantaria Leve - Montanha (09.595.886/0001-38).
3.2. Responsável: Heleni Fernandes da Silva (009.548.598-80).
4. Órgão/Entidade: Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada em desfavor da Sra. Heleni Fernandes da Silva, em razão do recebimento
indevido de pensão civil, paga pelo Exército Brasileiro;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, antes as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar revel a Sra. Heleni Fernandes da Silva, para todos os efeitos,
dando-se prosseguimento ao processo, com fulcro no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992;
9.2. julgar irregulares as contas da Sra. Heleni Fernandes da Silva, condenando-
lhe ao pagamento das quantias a seguir especificadas, com a fixação do prazo de quinze
dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III,
alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento das dívidas ao Tesouro
Nacional, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir
das datas discriminadas, até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em
vigor, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, III, "a", 19 e 23, III, da Lei
8.443/1992:
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$) .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .1/6/2000
.555,17
.1/1/2011
.1.652,92
. .1/7/2000
.833,02
.1/2/2011
.1.652,92
. .1/8/2000
.561,99
.1/3/2011
.1.769,92
. .1/9/2000
.561,99
.1/4/2011
.1.769,92
. .1/10/2000
.561,99
.1/5/2011
.1.769,92
. .1/11/2000
.561,99
.1/6/2011
.1.769,92
. .1/12/2000
.1.122,39
.1/7/2011
.2.596,38
. .1/1/2001
.562,52
.1/8/2011
.1.870,34
. .1/2/2001
.561,99
.1/9/2011
.1.870,34
. .1/3/2001
.561,99
.1/10/2011
.1.870,34
. .1/4/2001
.561,99
.1/11/2011
.1.870,34
. .1/5/2001
.561,99
.1/12/2011
.3.623,68
. .1/6/2001
.561,99
.1/1/2012
.1.870,34
. .1/7/2001
.843,29
.1/2/2012
.1.870,34
. .1/8/2001
.562,01
.1/3/2012
.1.870,34
. .1/9/2001
.562,01
.1/4/2012
.1.870,34
. .1/10/2001
.562,01
.1/5/2012
.1.870,34
. .1/11/2001
.562,01
.1/6/2012
.1.870,34
. .1/12/2001
.1.122,41
.1/7/2012
.2.747,00
. .1/1/2002
.1.203,55
.1/8/2012
.1.982,78
. .1/2/2002
.653,69
.1/9/2012
.2.271,68
. .1/3/2002
.608,81
.1/10/2012
.1.982,78
. .1/4/2002
.608,81
.1/12/2012
.5.714,34
. .1/5/2002
.608,81
.1/1/2013
.1.982,78
. .1/6/2002
.608,81
.1/2/2013
.2.110,88
. .1/7/2002
.1.184,14
.1/3/2013
.2.110,88
. .1/8/2002
.913,46
.1/4/2013
.2.110,88
. .1/9/2002
.608,81
.1/5/2013
.2.110,88
. .1/10/2002
.608,81
.1/6/2013
.2.110,88
. .1/11/2002
.608,81
.1/7/2013
.3.090,26
. .1/12/2002
.1.215,83
.1/8/2013
.2.110,88
. .1/1/2003
.1.301,42
.1/9/2013
.2.110,88
. .1/2/2003
.608,81
.1/10/2013
.2.110,88
. .1/3/2003
.609,18
.1/11/2013
.2.110,88
. .1/4/2003
.609,32
.1/12/2013
.4.069,66
. .1/5/2003
.609,32
.1/1/2014
.2.110,88
. .1/6/2003
.1.251,41
.1/2/2014
.2.196,08
. .1/7/2003
.1.012,38
.1/3/2014
.2.196,08
. .1/8/2003
.649,44
.1/4/2014
.2.196,08
. .1/9/2003
.764,17
.1/5/2014
.2.196,08
. .1/10/2003
.644,85
.1/6/2014
.2.196,08
. .1/11/2003
.644,85
.1/7/2014
.3.221,96
. .1/12/2003
.1.287,87
.1/8/2014
.2.196,08
. .1/1/2004
.1.406,23
.1/9/2014
.2.196,08
. .1/2/2004
.644,85
.1/10/2014
.2.196,08
. .1/3/2004
.644,85
.3/11/2014
.2.196,08
. .1/4/2004
.644,85
.1/12/2014
.4.247,86
. .1/5/2004
.645,15
.5/1/2015
.2.196,08
. .1/6/2004
.1.350,53
.2/2/2015
.2.281,52
. .1/7/2004
.967,61
.2/3/2015
.2.281,52
. .1/8/2004
.856,57
.1/4/2015
.2.281,52
. .1/9/2004
.852,37
.4/5/2015
.2.281,52
. .1/10/2004
.724,27
.1/6/2015
.2.281,52
. .1/11/2004
.724,27
.1/7/2015
.3.350,12
. .1/12/2004
.1.446,37
.3/8/2015
.2.281,52
. .1/1/2005
.1.557,41
.1/9/2015
.2.281,52
. .1/2/2005
.724,05
.1/10/2015
.2.281,52
. .1/3/2005
.740,02
.3/11/2015
.2.289,32
. .1/4/2005
.724,05
.1/12/2015
.4.426,54
. .1/5/2005
.724,05
.4/1/2016
.2.289,32
. .1/6/2005
.1.482,62
.1/2/2016
.2.323,72
. .1/7/2005
.1.086,46
.1/3/2016
.2.323,72
. .1/8/2005
.724,05
.1/4/2016
.2.323,72
. .1/9/2005
.852,12
.1/5/2016
.2.323,72
. .1/10/2005
.724,02
.1/6/2016
.2.323,72
. .1/11/2005
.724,02
.1/7/2016
.3.392,32
. .1/12/2005
.1.446,12
.1/8/2016
.2.323,72
. .1/1/2006
.1.610,62
.1/9/2016
.2.451,38
. .1/2/2006
.724,06
.1/10/2016
.2.451,38
. .1/3/2006
.724,06
.1/11/2016
.2.451,38
. .1/4/2006
.724,06
.1/12/2016
.4.716,26
. .1/5/2006
.736,06
.1/2/2017
.4.835,34
. .1/6/2006
.736,06
.1/3/2017
.2.923,00
. .1/7/2006
.1.104,47
.1/4/2017
.2.570,46
. .1/8/2006
.801,79
.1/5/2017
.2.570,46
. .1/9/2006
.930,37
.1/6/2017
.2.570,46
. .1/10/2006
.801,78
.1/7/2017
.3.762,44
. .1/11/2006
.801,78
.1/8/2017
.2.570,46
. .1/12/2006
.1.568,36
.1/9/2017
.2.570,46
. .1/1/2007
.959,82
.1/10/2017
.2.570,46
. .1/2/2007
.801,78
.1/11/2017
.2.570,46
. .1/3/2007
.849,66
.1/12/2017
.4.954,42
. .1/4/2007
.849,66
.1/1/2018
.2.570,46
. .1/5/2007
.898,85
.1/2/2018
.2.570,46
. .1/6/2007
.898,69
.1/3/2018
.2.570,46
. .1/7/2007
.1.348,52
.1/4/2018
.2.570,46
. .1/8/2007
.898,69
.1/5/2018
.2.570,46
. .1/9/2007
.1.026,31
.1/6/2018
.2.570,46
. .1/10/2007
.898,69
.1/7/2018
.3.762,44
. .1/11/2007
.898,69
.1/8/2018
.2.570,46
. .1/12/2007
.1.794,93
.1/9/2018
.2.570,46
. .1/1/2008
.1.026,31
.1/10/2018
.2.570,46
. .1/2/2008
.896,24
.1/11/2018
.2.570,46
. .1/3/2008
.896,24
.1/12/2018
.4.954,42
. .1/4/2008
.957,14
.1/1/2019
.2.570,46
. .1/5/2008
.957,14
.1/2/2019
.2.570,46
. .1/6/2008
.957,14
.1/3/2019
.2.570,46
. .1/7/2008
.1.765,90
.1/4/2019
.2.570,46
. .1/8/2008
.1.011,44
.1/5/2019
.2.570,46
. .1/9/2008
.1.139,06
.1/6/2019
.2.570,46
. .1/10/2008
.1.011,44
.1/7/2019
.3.762,44
. .1/11/2008
.1.011,44
.1/8/2019
.2.570,46
. .1/12/2008
.2.022,88
.1/9/2019
.2.570,46
. .1/1/2009
.1.139,06
.1/10/2019
.2.570,46
. .1/2/2009
.1.266,20
.1/11/2019
.2.570,46
. .1/3/2009
.1.266,20
.1/12/2019
.4.954,42
. .1/4/2009
.1.266,20
.1/1/2020
.2.570,46
. .1/5/2009
.1.329,04
.1/2/2020
.2.570,46
. .1/6/2009
.1.329,04
.1/3/2020
.2.570,46
. .1/7/2009
.1.993,56
.1/4/2020
.2.570,46
. .1/8/2009
.1.361,92
.1/5/2020
.2.570,46
. .1/9/2009
.1.489,54
.1/6/2020
.2.570,46
. .1/10/2009
.1.361,92
.1/7/2020
.3.762,44
. .1/11/2009
.1.361,92
.1/8/2020
.2.570,46
. .1/12/2009
.2.723,84
.1/9/2020
.2.570,46
. .1/1/2010
.1.361,92
.1/10/2020
.2.570,46
. .1/2/2010
.1.361,92
.1/11/2020
.2.570,46
. .1/3/2010
.1.361,92
.1/12/2020
.4.954,42
. .1/4/2010
.1.361,92
.1/1/2021
.2.570,46
. .1/5/2010
.1.361,92
.1/2/2021
.2.570,46
. .1/6/2010
.1.361,92
.1/3/2021
.2.570,46
. .1/7/2010
.2.042,88
.1/4/2021
.2.570,46
. .1/8/2010
.1.652,92
.1/5/2021
.2.570,46
. .1/9/2010
.1.652,92
.1/6/2021
.2.570,46
. .1/10/2010
.1.652,92
.1/7/2021
.3.762,44
. .1/11/2010
.1.652,92
.1/8/2021
.2.570,46
. .1/12/2010
.3.305,84
.1/9/2021
.2.570,46
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