DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-012.898/2024-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Silvia Veiga Teixeira de Freitas (001.892.127-21).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4201/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar
legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Luiz Geronimo
Martins.
1. Processo TC-012.911/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Luiz Geronimo Martins (337.951.777-15).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4202/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar
legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria as interessadas a
seguir relacionadas.
1. Processo TC-012.983/2024-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Darlene Maria de Carvalho Barbosa Costa (012.370.168-60);
Eliana de Campos Dini (024.351.038-16); Heloisa Ferreira Machado Helena (043.798.518-
00); Lenira Motta Bortolas (021.054.908-40); Marilde de Lima Ribeiro Teixeira
(002.076.548-75).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4203/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar
legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Warton Joao Lima
Goncalves.
1. Processo TC-013.038/2024-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Warton Joao Lima Goncalves (963.399.427-68).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4204/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar
legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria as interessadas a
seguir relacionadas.
1. Processo TC-013.112/2024-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Djane Maria Franca (027.101.678-75); Geida Pinto dos
Santos Magalhaes (029.166.468-76).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4205/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, com fundamento no art. 143, V, "e", do RI/TCU, por
unanimidade, e de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em deferir o pleito de
prorrogação de prazo solicitado pela Universidade Federal de Goiás, dilatando por 30
(trinta) dias os prazos para cumprimento dos termos do Acórdão 2.704/2024-TCU-1ª
Câmara, a contar do dia útil seguinte ao da juntada do pedido (22/5/2024),
comunicando esta decisão ao requerente.
1. Processo TC 019.322/2023-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Altamiro José da Costa (014.130.231-34); Walter Nilton
Celestino da Silva (052.191.591-00).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Goiás.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4206/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso I, da Lei
8.443/1992, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins
de registro, os atos de admissão de pessoal aos interessados a seguir relacionados.
1. Processo TC-009.179/2024-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Rafael Antunes Matos (108.522.157-11); Rafael Oliveira da
Silva (125.388.537-02); Rafael de Queiroz Campos (393.747.828-04); Samara Gomes Silva
(118.276.937-38); Vagner Jose Paulino (663.333.506-72).
1.2. Órgão/Entidade: Petróleo Brasileiro S.A..
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4207/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso I, da Lei
8.443/1992, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins
de registro, os atos de admissão de pessoal aos interessados a seguir relacionados.
1. Processo TC-009.181/2024-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Nilson Gerffeson dos Santos (369.069.608-90); Samuel
Ribeiro (300.372.418-50); Sanderson Santos Azevedo da Silva (062.453.834-63); Thiago
Luiz Matheus Loss (120.373.227-98); Vanessa Xavier do Nascimento (053.094.557-60).
1.2. Órgão/Entidade: Petróleo Brasileiro S.A.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4208/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso I, da Lei
8.443/1992, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins
de registro, os atos de admissão de pessoal aos interessados a seguir relacionados.
1. Processo TC-009.221/2024-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Bruno Toyota Souza Costa (367.758.858-81); Cassiano
Andrade da Motta (001.341.770-37); Clarissa de Barros (094.600.284-38); Helio Roque
Schreiner Junior (020.891.850-74); Igor Bochi (015.985.180-70).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4209/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso I, da Lei
8.443/1992, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins
de registro, os atos de admissão de pessoal aos interessados a seguir relacionados.
1. Processo TC-009.228/2024-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Chenia Caldeira Martinez (021.409.330-10); Cibele Trindade
Rodrigues (748.617.270-49); Dacenir Amaro Silveira Machado (025.458.890-59); Eduardo
Messa Mendonca (909.825.920-00); Gabriela Machado dos Santos (748.308.300-00).
1.2. Órgão/Entidade: Hospital de Clínicas de Porto Alegre.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4210/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso I, da Lei
8.443/1992, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins
de registro, os atos de admissão de pessoal aos interessados a seguir relacionados.
1. Processo TC-009.237/2024-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Bruna Juliana de Oliveira Gigolotti Buscher (112.637.457-
17); Claudionor da Silva Nepomuceno (649.890.382-15); Daphne Bitencourt Cardoso
(003.941.742-59); Paulo Henrique de Sousa (006.587.842-69); Yuri Alexandre Barros do
Nascimento (529.121.322-15).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região/PA e AP.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4211/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso I, da Lei
8.443/1992, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins
de registro, os atos de admissão de pessoal aos interessados a seguir relacionados.
1. Processo TC-009.247/2024-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Douglas Contreras Ferraz (118.732.927-40); Fernanda Endler
Lima (046.289.769-96); Murilo Izycki (049.647.969-57); Ubirajara Souza Fontenele Junior
(035.788.883-97).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região/PA e AP.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4212/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso I, da Lei
8.443/1992, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins
de registro, os atos de admissão de pessoal aos interessados a seguir relacionados.
1. Processo TC-009.816/2024-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Dherik Fraga Santos (058.947.167-80); Edigar Henrique Vaz
Dias (026.992.551-14); Francisco Ricardo Miranda Pinto (919.396.743-87); Petterson
Idelmino Franca (911.135.046-68); Rodrigo Rodrigues Franco (378.000.398-89).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Catalão.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4213/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso I, da Lei
8.443/1992, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins
de registro, os atos de admissão de pessoal aos interessados a seguir relacionados.
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