DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062600127
127
Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CJF Nº 375, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a publicação do demonstrativo de saldo
das autorizações para provimento de cargos, relativo
ao exercício de 2023, do Conselho e da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas
atribuições legais, dispostas no art. 1º, inciso XXIII, da Portaria CJF n. 407, de 5 de agosto de
2021, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 120 da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de
2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024, resolve:
Art. 1º Tornar público o demonstrativo de saldo das autorizações para provimento
de cargos e funções, relativo ao exercício de 2023, que poderão ser utilizadas no exercício de
2024, desde que comprovada a existência de disponibilidade orçamentária para o atendimento
dos seus impactos:
.
.Órgão
.Autorizações para provimento de cargos
e funções vagos constantes do Anexo V da
Lei Orçamentária de 2023
.Cargos providos em 2023
.Saldo não utilizado em 2023
.
.Justiça Federal
.850
.836
.14
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 1.448, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo
24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1,
do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI 0015195/2024,
resolve:
Art. 1º Remanejar as funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro
a seguir:
. .item .código
CJ
.origem (nível, descrição e localização CJ)
.destino (nível, descrição e localização CJ)
. .1
.5893
.FC-05 da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP
.FC-05
de Supervisor
do
Núcleo
da Central
de
Atendimento de Pessoal - NUCEPE
. .2
.6110
.FC-02 da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP
.FC-02 do Núcleo da Central de Atendimento de Pessoal -
NUCEPE
. .3
.5883
.FC-03 da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP
.FC-03 de Encarregado do Posto de Análise Documental de
Pagamento de Pessoal - PADPAG
. .4
.7901
.FC-03 da Coordenadoria de Cadastro e Gestão de
Informação de Pessoal - COCAP
.FC-03 de Encarregado do Posto de Análise Documental de
Cadastro de Pessoal - POSDOC
Art. 2º Agregar os valores das funções comissionadas abaixo relacionadas,
conforme quadro a seguir:
. .item
.código FC
.origem (nível, descrição e localização FC)
.valor
. .1
.7906
.FC-03 da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG
.R$ 1.549,52
. .2
.6111
.FC-04 da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP
.R$ 2.179,66
. .3
.s/n
.saldo originário da Portaria GPR 1430, de 12/06/2024, publicada no DOU de 17/06/2024,
Seção 1, fl. 218
.R$ 90,36
.
.total
.R$ 3.819,54
Art. 3º Utilizar o valor total especificado no artigo 2º para criação das funções
comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
. .item
.destino (nível, descrição e localização FC)
.valor
.
.1
.FC-02 da Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP
.R$ 1.331,52
.
.2
.FC-02 da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG
.R$ 1.331,52
.
.3
.FC-01 do Posto de Análise Documental de Cadastro de Pessoal - POSDOC
.R$ 1.145,14
.
.total
.R$ 3.808,18
.
.saldo
.R$ 11,36
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 23, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
VIGÉSIMA-PRIMEIRA REGIÃO, reunido em Sessão Administrativa Extraordinária, realizada
nesta data, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Eridson João
Fernandes Medeiros, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Eduardo Serrano da Rocha, Vice-Presidente, Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de
Castro, Carlos Newton Pinto, José Barbosa Filho, Ricardo Luís Espíndola Borges e Isaura
Maria 
Barbalho 
Simonetti. 
Ausentes, 
justificadamente, 
os 
Excelentíssimos
Desembargadores Ronaldo Medeiros de Souza, Auxiliadora Rodrigues e Bento Herculano
Duarte Neto. Presentes ainda, o Representante do Ministério Público do Trabalho da 21ª
Região, Procurador Regional do Trabalho, Xisto Tiago de Medeiros Neto e a Secretária do
Tribunal Pleno, Tatyanna Tinoco Bulhões.
Resolveu, por unanimidade, homologar o resultado final do CONCURSO
PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TATYANNA TINOCO BULHÕES
Secretária
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA
RESOLUÇÃO CFB N° 269, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Altera a Resolução CFB nº 239, publicada no D.O.U. -
Seção 1, de 08/07/2021, págs. 194 e 195, que dispõe
sobre o processo de escolha dos membros do Conselho
Federal de Biblioteconomia.
O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA (CFB), no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, regulamentada pelo Decreto nº
56.725, de 16 de agosto de 1965, e pela Lei nº 9.674, de 25 de junho de 1998,
Considerando a Resolução CFB nº 179, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre o
Regimento Interno do Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Biblioteconomia,
resolve:
Art. 1º Os artigos 2º, 3º, 5º, o parágrafo único do artigo 7º, o caput do artigo 9º, os
incisos I, II, VII, XII e seu §2º do artigo 11, o caput e o §3º do artigo 29 da Resolução CFB nº 239,
de 30 de junho de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O processo de escolha será realizado trienalmente, durante a Assembleia
Geral de Delegados Eleitores, em local e data previamente definidos pelo Plenário do CFB."
"Art. 3º O edital convocando o referido processo será publicado no Diário Oficial da
União (DOU) e no site do CFB, e encaminhado aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia
(CRB), até 90 (noventa) dias antes da data do processo de escolha, para divulgação."
[...]
"Art. 5º A Assembleia Geral de Delegados Eleitores será convocada pelo Presidente
do CFB, por meio de edital publicado no DOU até 30 (trinta dias) antes da data fixada, e
comunicada aos CRB por meio de correspondência enviada via Sistema Eletrônico de
Informações (SEI)."
"Art. 9º A Comissão Eleitoral, responsável pela condução do processo de escolha e
composta por três conselheiros federais designados pelo Presidente do CFB, será homologada
em reunião plenária realizada antes dos 90 (noventa) dias da escolha."
"Art. 11 [...]
I - três anos, no mínimo, de registro profissional definitivo;
II - três anos, no mínimo, de exercício profissional;
[...]
VII - não ter contas rejeitadas pelo CFB ou CRB nos últimos três anos;
[...]
XII - não estar em exercício de mandato ou cargo, na data da inscrição da
candidatura, em sindicato ou associação da área de biblioteconomia ou ciência da informação,
inclusive como suplente.
[...]
§ 2º O conselheiro regional candidato a conselheiro federal deverá licenciar-se de
seu cargo com 60 (sessenta) dias de antecedência da realização do processo de escolha,
podendo reassumir suas funções caso não seja eleito ou sorteado."
"Art. 29º Encerrada a eleição, será realizado o sorteio dos sete conselheiros
efetivos dentre os candidatos representantes dos cursos de bacharelado em Biblioteconomia,
sendo um por jurisdição de CRB.
[...]
§ 3º Caso não haja candidaturas de jurisdições para o número mínimo de vagas
sorteadas, será respeitada a representação de estados diferentes da federação.
§4º Concluído o sorteio, será proclamado o resultado."
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LIMA CORDEIRO
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 705, DE 22 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a Aprovação da 1ª Reformulação
Orçamentária do CRBio-07, para o exercício de 2024.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
- CFBio, Autarquia Federal, com
personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de
1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto
nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
Considerando a decisão do Plenário na 415ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio,
realizada em 22 de junho de 2024; resolve:
Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de
Biologia da 7ª Região - CRBio-07 para o exercício de 2024, conforme abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 7ª Região
.R EC E I T A S
.
D ES P ES A S
.
.Receitas Correntes
2.510.870,00 Despesas Correntes
2.647.489,00
.Receitas de Capital
.304.609,02 Despesas de Capital
.167.990,02
.T OT A L
.2.815.479,02
.2.815.479,02
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.731, DE 13 JUNHO DE 2024
Altera os caputs dos arts. 10, 11 e 13, da Resolução CFC
nº 1.707, de 2023.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os caputs dos arts. 10, 11 e 13, da Resolução CFC nº 1.707,
de 25 de outubro de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Resolução CFC 1.707, de 25 de outubro de 2023
(...)
Art. 10. Para a obtenção da alteração de categoria, o profissional deverá
encaminhar ao CRC requerimento, com foto 3x4 recente, colorida, com fundo branco, bem
como assinatura no local descrito, instruído com:
(...)
Art. 11. Para proceder à alteração de nome ou nacionalidade, o profissional deverá
encaminhar ao CRC requerimento, com foto 3x4 recente, colorida, com fundo branco, bem
como assinatura no local descrito, instruído com:
(...)
Art. 13. O pedido de Registro Transferido será protocolado no CRC do novo
domicílio profissional do contador ou do técnico em contabilidade, mediante requerimento,
com foto 3x4 recente, colorida, com fundo branco, bem como assinatura no local descrito,
instruído com:
(...)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Resolução CFC nº
1.707, de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho

                            

Fechar