DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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129
Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.9
.R$ 2.267,44
.45
.R$ 9.305,40
.
.10
.R$ 2.358,11
.46
.R$ 9.677,63
.
.11
.R$ 2.452,42
.47
.R$ 10.064,66
.
.12
.R$ 2.550,52
.48
.R$ 10.467,25
.
.13
.R$ 2.652,53
.49
.R$ 10.885,88
.
.14
.R$ 2.758,65
.50
.R$ 11.321,34
.
.15
.R$ 2.868,99
.51
.R$ 11.774,24
.
.16
.R$ 2.983,81
.52
.R$ 12.245,16
.
.17
.R$ 3.103,05
.53
.R$ 12.735,00
.
.18
.R$ 3.227,21
.54
.R$ 13.244,43
.
.19
.R$ 3.356,34
.55
.R$ 13.774,23
.
.20
.R$ 3.490,62
.56
.R$ 14.325,14
.
.21
.R$ 3.630,20
.57
.R$ 14.898,20
.
.22
.R$ 3.775,44
.58
.R$ 15.494,07
.
.23
.R$ 3.926,46
.59
.R$ 16.113,83
.
.24
.R$ 4.083,52
.60
.R$ 16.758,39
.
.25
.R$ 4.246,80
.61
.R$ 17.428,69
.
.26
.R$ 4.416,71
.62
.R$ 18.125,91
.
.27
.R$ 4.593,40
.63
.R$ 18.850,88
.
.28
.R$ 4.772,76
.64
.R$ 19.604,90
.
.29
.R$ 4.968,17
.65
.R$ 20.389,17
.
.30
.R$ 5.166,89
.66
.R$ 21.204,69
.
.31
.R$ 5.373,61
.67
.R$ 22.052,93
.
.32
.R$ 5.588,53
.68
.R$ 22.934,99
.
.33
.R$ 5.812,07
.69
.R$ 23.852,36
.
.34
.R$ 6.044,55
.70
.R$ 24.807,64
.
.35
.R$ 6.286,37
.71
.R$ 25.798,71
.
.36
.R$ 6.537,82
.
.
ANEXO B - Tabela de Remuneração dos Cargos em Comissão e do valor da
Gratificação de Licitação e Contratação
.
.Código
.Nomenclatura
.Valor(maio/2024)
.
.C CG
.Coordenador/a Administrativo-Financeiro
.R$ 18.370,22
.
.C CG
.Coordenador/a 
de
Relações 
Técnico-
Institucionais
.R$ 18.370,22
.
.C CG
.Coordenador/a 
de
Normas 
e
Procedimentos
.R$ 18.370,22
.
.CCA
.Assessor/a em Serviço Social
.R$ 15.325,23
.
.CCA
.Assessor/a de Comunicação Social
.R$ 15.325,23
.
.CCA
.Assessor/a de Tecnologia da Informação
.R$ 15.325,23
.
.CCA
.Assessor/a de Gestão Documental
.R$ 15.325,23
.
.CCA
.Assessor/a de Gestão do Trabalho
.R$ 15.325,23
.
.CCA
.Assessor/a Jurídico/a
.R$ 15.325,23
.
.CCA
.Assessor/a de Planejamento e Finanças
.R$ 15.325,23
.
.G LC
.Gratificação de Licitação e Contratação
.R$ 1.121,32
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO
R E T F I C AÇ ÃO
Na Resolução nº 253/2024/CREF3/SC, publicada no DOU na Edição 109,
Seção 1, pág. 149, onde se lê: parágrafo único, do Art. 16, da Resolução 264/2013,
leia-se: Art. 60, da Resolução nº 509/2023, do Conselho Federal de Educação Física -
CONFEF; onde se lê: parágrafo único, do Art. 35, da Resolução 264/2013, leia-se:
parágrafo único, do Art. 91, da Resolução nº 509/2023, do Conselho Federal de
Educação Física - CONFEF; onde se lê: Arts. 16 e 35 da Resolução 264/2013/CONF E F,
leia-se: Arts. 60 e 91, da Resolução nº 509/2023, do Conselho Federal de Educação
Física - CONFEF.
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF7 Nº 128, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao
orçamento do exercício de
2024 do Conselho
Regional de
Educação Física
da 7ª
Região -
C R E F 7 / D F.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO
- CREF7/DF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do
artigo 40 do Estatuto do CREF CREF7/DF e: CONSIDERANDO o inciso XV do artigo 24
do Regimento Interno do CREF7/DF, que determina que compete ao Plenário aprovar
orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes às mutações
patrimoniais; CONSIDERANDO o que foi deliberado na Reunião Plenária Extraordinária
de 10 de maio de 2024; resolve:
Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho
Regional de Educação Física da 7ª Região, para o exercício financeiro de 2024 no valor
de R$ 417.557,36 (quatrocentos e dezessete mil e quinhentos e cinquenta e sete reais
e trinta e seis centavos), na
seguinte forma: Suplementação das Receitas -
6.2.1.1.01.06.002 Transferências (Auxílio CONFEF) 417.557,36; Suplementação das
Despesas - 6.2.2.1.01.01.090 Cópias e Microfilmagem de Documentos 111.479,36;
6.2.2.1.01.02.004 Móveis e Utensílios de Escritório 114.640,00; 6.2.2.1.01.02.005
Máquinas 
e 
Equipamentos 
22.670,00; 
6.2.2.1.01.02.008 
Veículos 
85.980,00;
6.2.2.1.01.02.009 Equipamentos de Informática 82.788,00; TOTAL 417.557,36.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
NICOLE CHRISTINE DE AZEVEDO SILVA
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ
DECISÃO COREN/CE Nº 61, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ, em consonância com a Diretoria, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei n.º 5.905, de
12 de julho de 1973 c/c seu Regimento Interno aprovado através da Decisão COREN/CE n.º 147/2023 ; CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição Federal
de 1988, que estabelecem, respectivamente, que os padrões de vencimento e demais componentes do sistema remuneratório devem observar a natureza, o grau de responsabilidade
e a complexidade; os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a Administração Pública em geral,
principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da eficiência. CONSIDERANDO que, conforme entendimento esposado pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, no
Acórdão nº 341/2004, a Lei nº 8.460/1992 não alcança diretamente os conselhos de fiscalização, mas serve a estes de parâmetro para a edição de normas regulamentadoras da
matéria; CONSIDERANDO a súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO a Decisão COREN-CE n° 147/2023 que aprovou o Regimento Interno do Conselho
Regional de Enfermagem do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrava com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Regional de
Enfermagem do Ceará e ao atendimento de forma plena as boas práticas de gestão pública, de modo a maximizar esforço organizacional no cumprimento das regras constantes
nos dispositivos legais e regimentais que norteiam as ações do Regional; CONSIDERANDO que o Regimento Interno do COREN/CE, aprovado pela Decisão COREN/CE n.º 147/2023,
autoriza, respeitando o limite de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira, definir sua estrutura administrativa por meio da criação de assessorias,
departamentos, divisões e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Regional de Enfermagem do Ceará,
face à dinâmica da Gestão Pública, promover a qualquer tempo a reorganização ou reestruturação administrativa, devendo, em todo o caso, manter atualizado seu organograma
institucional; CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos Conselhos Regionais de Enfermagem, nos termos do art. 57, do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 24, do Regimento Interno do COREN/CE, cabe ao Plenário deliberar sobre a política de Recursos Humanos do COREN, criação de cargos,
funções e assessorias, fixar salários e gratificação e autorizar as contratações de serviços especializados; CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 16 e 51, do Regimento Interno
do COREN/CE, incumbe a Diretoria como sendo o órgão de deliberação responsável pelos serviços e atividades administrativas e de apoio, necessárias ao funcionamento do Conselho,
e pela conservação e guarda do patrimônio, bem como reserva a sua competência a administração do COREN/CE, a gestão administrativo-financeira e o ato de fixar valores de
vencimentos e vantagens; CONSIDERANDO o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do COREN/CE, aprovado pela Decisão COREN/CE n.º 051/2014; CONSIDERANDO a necessidade de
adaptação interna e a consequente alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do COREN/CE, aprovado pela Decisão COREN/CE n.º 051/2014; CONSIDERANDO tudo o mais
que consta no Processo Administrativo n.º 384/2024; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 594º Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 24 de junho de 2024;
decide:
Art. 1º - Alterar o salário base e detalhar as atribuições do cargo efetivo de assistente administrativo do COREN/CE, na forma dos anexos da presente decisão.
Art. 2º - Aprovar, em razão do disposto na presente Decisão, a alteração dos Apêndices II e III, da Decisão COREN/CE n.º 051/2014 e no anexo I, da Decisão COREN/CE
N.º 005/2015, no que se refere ao cargo de assistente administrativo, que passam a vigorar de acordo com os anexos da presente decisão.
Art. 3º - A presente decisão produzirá seus efeitos a partir da sua publicação, não possuindo efeitos retroativos, inclusive quanto a alteração dos vencimentos.
Art. 4º - Esta Decisão entrará em vigor a partir da sua publicação, ficando revogadas, no que lhe difere, os Apêndices II e III, da Decisão COREN/CE n.º 051/2014 e
no anexo I, da Decisão COREN/CE N.º 005/2015.
NATANA CRISTINA PACHECO SOUSA
Presidente do Conselho
Interina
SANDRA VALESCA VASCONCELOS FAVA
1ª Secretária
ANEXO I
O APÊNDICE II, DA DECISÃO COREN/CE N.º 051/2014, QUE TRATA DA TABELA SALARIAL DOS CARGOS EFETIVOS, REFERENTE AO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,
PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
. .TABELA SALARIAL Cargo Efetivo: Assistente Administrativo
. .NÍVEL
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.13
.14
.15
. .V A LO R
.4.144,89
.4.186,34
.4.227,79
.4.269,24
.4.310,69
.4.352,13
.4.393,58
.4.435,03
.4.476,48
.4.517,93
.4.559,38
.4.600,83
.4.642,28
.4.683,73
.4.725,17
. .NÍVEL
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.25
.26
.27
.28
.29
.30
. .V A LO R
.4.766,62
.4.808,07
.4.849,52
.4.890,97
.4.932,42
.4.973,87
.5.015,32
.5.056,77
.5.098,21
.5.139,66
.5.181,11
.5.222,56
.5.264,01
.5.305,46
.5.346,91
ANEXO II
O APÊNDICE III, DA DECISÃO COREN/CE N.º 051/2014, QUE TRATA DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS, REFERENTE AO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, PASSA
A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Sumária: Realizar serviços administrativos em geral relacionados com as atividades do COREN/CE. Detalhada: Realizar a triagem dos profissionais que procuram o COREN/CE
e suas subseções, separando todos os documentos necessários ao atendimento em conformidade com as normas em vigor; Atender os profissionais diretamente ou por telefone;
Realizar o registro nos livros específicos, incluindo os dados no sistema, mantendo atualizados os cadastros de profissionais e de instituições de ensino; Efetuar entrega de
requerimentos e de documentos prontos dos profissionais; Executar trabalhos administrativos em geral, tais como, atendimento, digitação, controle de documentos, relatórios diversos
e suporte a outros profissionais; Preparar malotes para envio de documentos diversos; Prestar suporte aos demais setores do COREN/CE, dentro das suas atribuições, quando
designado; Auxiliar a Controladoria e a Assessoria Contábil, nas funções que lhe forem inerentes, quando designado; Fiscalizar o cumprimento contratual de compras ou serviços
contratados pelo COREN/CE, quando devidamente designado; Executar atividades correlatas. Instrução: Ensino médio completo. Provimento: Concurso.
ANEXO III
O ANEXO I, DA DECISÃO COREN/CE N.º 005/2015, QUE TRATA DO QUADRO DE SERVIDORES DO COREN/CE, REFERENTE AO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, PASSA
A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
. .GRUPO
.CARGOS
.Q U A N T I DA D E
.SALÁRIO BÁSICO
.CARGA HORÁRIA DIÁRIA
. .B
.Assistente administrativo
.01
.R$ 4.144,89
.8h

                            

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