DOE 26/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº118  | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 22001.006757/2024-15 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, 
de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 
16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria da Conceição Saldanha, CPF nº 05860873387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde Recebia os 
proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência 1, matrícula nº 034266-1-0, com óbito em 01/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.289,76 
(Um mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Antônio Luiz de Andrade
Companheiro
01354019334
1.289,76
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 09 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 03306288/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIA EDILEUZA DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF 
nº 213.228.213-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, 
nível/referência 12, matrícula nº 033805-1-3, com óbito em 03/03/2019, pensão mensal no valor de R$ 747,79 (setecentos e quarenta e sete reais e setenta 
e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/03/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, 
por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 04/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCO AURI DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
179.761.703-68
747,79
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data 
do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 24 de Novembro de 2023 e publicado no Diário Oficial de 30/11/2023 que concedeu pensão 
ao Sr. Francisco Auri de Oliveira, na qualidade de cônjuge da ex-servidora Antônia Edileuza dos Santos Oliveira, CPF nº 213.228.213-72, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 
033805-1-3, com óbito em 03/03/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06297326/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela Lei 
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) NELSON DE OLIVEIRA QUESADO, CPF nº 073.652.093-72, lotado(a) 
no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de MEDICO, nível/referência 5, matrícula nº 40341617, 
com óbito em 09/09/2014, pensão mensal no valor de R$ 3.745,77 (três mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos), correspondente a 
80%(oitenta por cento) da totalidade da remuneração do(a) falecido(a), até o limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social 
acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite a ser concedida conforme descrição abaixo indicada e vigência a partir de 09/09/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Adele Maria Aguiar Quesado
Cônjuge
107.227.263-68
3.745,77
TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 21/11/2014 e publicado no DOE de 13/01/2015, que concedeu pensão mensal em favor da Sra. Adele Maria 
Aguiar Quesado. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06297121/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela Lei 
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) NELSON DE OLIVEIRA QUESADO, CPF nº 073.652.093-72, lotado(a) 
no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de MEDICO, nível/referência 12, matrícula nº 00079618, 
com óbito em 09/09/2014, pensão mensal no valor de R$ 4.827,53 (quatro mil, oitocentos e vinte sete reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 
80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do(a) falecido(a), até o limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social 
acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite a ser concedida conforme descrição abaixo indicada e vigência a partir de 09/09/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Adele Maria Aguiar Quesado
Cônjuge
107.227.263-68
4.827,53
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 04306089/2020 e nº 02349890/2021 resolve 
TORNAR SEM EFEITO, em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 15/12/2021, publicado no D.O.E. nº 040, página 94, 
de 21/02/2022, que concedeu uma pensão mensal a Sra. MILEYDE SERAFIM GOMES, CPF. 16362772334 Cônjuge do ex-servidor, o Sr. Francisco 
Pereira de Almeida, CPF nº 01840924349, Aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil -PC/CE onde percebia os proventos do cargo/função 
de Inspetor de Polícia Civil, Classe especial, matrícula nº 010906-1-5, falecido em08/05/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
Jose Juarez Diogenes Tavares
PRESIDENTE
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