DOE 26/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            135
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº118  | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 268,20
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$ 259,60
TOTAL
R$ 1.557,61
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/11/2023, publicado no DOE em 31/01/2024, que concedeu a aposentadoria a servidora, ADELAIDE 
GONÇALVES MIRANDA, matricula:052616-1-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00991931/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor JAIME FERREIRA SALES FILHO, CPF 061.546.383-53, que exerce a função de MEDICO, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 40401415, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e 
tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/02/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 (referência 7), com efeitos financeiros das referências 8 a 12 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020
R$ 4.794,61
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 479,46
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º c/c Anexo III da Lei Estadual nº 14.238/2008
R$ 156,21
Gratificação em Condições Especiais - Art. 4º c/c Anexo IV da Lei Estadual nº 14.238/2008
R$ 312,42
Gratificação Especial de Desempenho (17,5%) - Art. 7º, inciso I, da Lei Estadual nº 14.238/2008
R$ 839,06
Gratificação de Especialização (35%) - Art. 8º, inciso II, da Lei Estadual nº 14.238/2008
R$ 1.678,11
TOTAL
R$ 8.259,87
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de junho de 2024
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 07407350/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora MARIA TEREZINHA ABREU DE OLIVEIRA, CPF 12087670382, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, 
nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08399816, lotada na 
Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “Post Mortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 
11/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014
769,90
Gratificação de Risco de Vida – 20% - Decreto 22.077 -A de 04.08.92
153,98
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°, Lei Estadual n° 15.294 de 08.01.2013
116,54
TOTAL
1.040,42
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02222276/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, item I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei 
Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, DENIZE MAIA COSTA, CPF 
213.540.223-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00101419, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS 
PROPORCIONAIS, a 91,87%, a partir de 15/08/2005, conforme laudo médico nº 2005/014088, da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de 
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a julho/2005, cujo valor é R$ 1.693,89 (um mil, seiscentos e noventa e 
três reais e oitenta e nove centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA 
EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 15.098/2011
R$ 2.074,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º Lei nº 14.431/2009
R$ 207,44
Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, do art.7° e 12 da Lei n°14.431/2009
R$ 541,96
TOTAL
R$ 2.823,79
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05561908/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, GERALDA PEREIRA GRANGEIRO CAMPOS, CPF 139.563.533-15, que exerce a função de Atendente Dental, nível/referência 04, Grupo 
Ocupacional - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 075867-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.425/2009
R$ 219,23
Progressão Horizontal 15% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 32,88
TOTAL
R$ 252,11
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) com fundamento 
na Lei nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a 
integralidade dos proventos, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

Fechar