DOE 26/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024
Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 400699-1-7, lotado na
Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/09/2017, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 16.206 de 17/03/2017,c/c Art. 1º de Decreto nº 32.202 de 20/04/2017
1.268,16
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974
253,63
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 61, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, na forma prevista da Lei nº 11.965 de 17/06/1992
253,63
Gratificação em Condições Especiais – 40% - Art. 25 da Lei nº 11.965 de 17/06/1992
507,26
TOTAL
2.282,68
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03304140/2007 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, §§2º, 3º, §8º e 17 da Cons-
tituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº
10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro
de 2005, a(o) servidor(a) MARIA DAS GRAÇAS RAMALHO MOURA, CPF nº 208.559.153-15, exercente da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária 30 horas semanais, matrícula
nº 0487451-X, lotado(a) na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 88,09%, a partir de
07/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2008, cujo valor é de R$
288,63 (duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos). “Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a
R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos da servidora sobre o
mínimo estadual, com fundamento na Lei n° 13.921/2007”. Tornando sem efeito o Ato datado de 20/02/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em
20/10/2020, que concedeu aposentadoria à MARIA DAS GRAÇAS RAMALHO MOURA, matrícula nº 0487451-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02534650/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANTÔNIA DE FÁTIMA MUNIZ
MESQUITA, CPF 135.032.783-20, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 073068-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/12/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.627/2005
R$ 996,66
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 149,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85
R$ 398,66
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 199,33
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12 § 3º da Lei nº12.066/93
R$ 99,67
TOTAL
R$ 1.843,82
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 1.783,22
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 452,79
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$ 241,43
TOTAL
R$ 2.655,76
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03102507/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,
ROZENITA NERY DOS SANTOS, CPF 143.052.753-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 26, Grupo
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 075321-1-3, lotada na Secretaria
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/09/2010, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas – Lei 14.759/2010
R$ 665,38
Progressão Horizontal 15% – art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 99,81
TOTAL
R$ 765,19
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01096301/2003 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18
de junho de 2004, e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à
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