DOE 26/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº118  | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024
servidora MARIA IZETE DE ALENCAR, CPF nº 067.860.063-53, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 20, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 067687-1-7, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,87%, a partir de 11/11/2015, tendo como base 
de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a outubro/2015, cujo valor é de R$ 719,59 (setecentos e dezenove 
reais e cinquenta e nove centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima federal de R$ 788,00 (setecentos e 
oitenta e oito reais), com fundamento no Decreto Federal nº 8.381/2014, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do 
servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 08/12/2005, publicado 
no Diário Oficial do Estado em 20/12/2005, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA IZETE DE ALENCAR, matrícula n° 067687-1-7. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 05832316/2008 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora, ÂNGELA MARIA CHAGAS RUSSO, CPF 139.362.123-68, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 
26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07042612, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/06/2009, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei Estadual nº 14.180/2008)
598,74
Progressão Horizontal de 20% (Art.43, da Lei Estadual nº 9.826/1974)
119,75
TOTAL
718,49
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/10/2023, publicado no DOE em 01/11/2023, que concedeu a aposentadoria a servidora, Ângela Maria Chagas 
Russo, matricula 07042612, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 06922645/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com o art. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA IVETE PINHEIRO SILVA, CPF 
12157589368, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 14210512, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 01/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimentos 40 horas (lei nº 14.867/2011)
2.272,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
227,24
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, inciso III, e 12 da Lei nº14.431/2009)
724,98
TOTAL
3.224,66
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 03/08/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/10/2022, que concedeu aposentadoria a servidora, 
MARIA IVETE PINHEIRO SILVA, matrícula nº 14210512 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 
de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04479760/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SÔNIA MARIA DE SOUSA COSTA, 
CPF 208.251.613-04, que ocupa o cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 064161-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/05/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas (Lei nº 13.512/2004)
949,20
Progressão Horizontal de 25% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
237,30
Gratificação de Incentivo Profissional de 20 % (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
189,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º da Lei nº 11.072/1982)
379,68
TOTAL
1.756,02
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/12/2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 26/01/2023, que concedeu aposentadoria 
à servidora SÔNIA MARIA DE SOUSA COSTA, matrícula 064161-1-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00969178/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor, MARIO RIBEIRO DE CASTRO SILVA, CPF 072.078.243-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/
referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 012588-1-8, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/08/2008, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.180/2008
R$ 640,01
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 96,00

                            

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