DOE 26/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024
EXTRATO DE ADITIVO AO CONVÊNIO N°12/2023
ESPÉCIE: ADITIVO N° 1 AO CONVÊNIO N° 12/2023; CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N°
06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807; E a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, inscrita no CNPJ
sob o n° 07.442.981/0001-76, com sede e foro na cidade de Jaguaribara na Rua Bezerra de Menezes n° 350- centro. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Federal 14.133, de 1° de abril de 2021. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: Fica modificado a Cláusula Quarta do presente
Convênio que passará a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA – As cessões porventura realizadas com base no presente convênio serão feitas
com ou sem ônus para o poder de origem, conforme deve constar no ofício de pedido de cessão. Ficam ratificadas as demais cláusulas do citado Termo
de Convênio de Cooperação Técnica, não modificadas por este instrumento. DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas
as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE
ASSINATURA: 18/06/2024. SIGNATÁRIOS: Deputado Evandro Sá Barreto Leitão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. Joacy Alves
dos Santos Júnior, pela Prefeitura Municipal de Jaguaribara. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE CONTRATO N°33/2024
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na
Avenida Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. CONTRATADA:MLM FUNDICAO CAPISTRANO LTDA, daqui por diante denominada
CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 46.038.541/0001-00, com localizado à rua Tibúrcio Pereira, nº 340, bairro Cajazeiras, CEP 60.864-260, Fortaleza-CE.
OBJETO: O objeto do presente instrumento de contrato é a aquisição de diplomas honoríficos de título de “Cidadão Cearense” no formato de placa em
aço inox, conforme especificações. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O presente contrato tem como fundamento o Termo Justificativo de Dispensa de Licitação
nº 67/2024 e seus anexos, o art. 75, II da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais disposições pertinentes à contratação, o Ato Normativo nº
327/2023, os preceitos do direito público, a e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado
do Ceará. VIGÊNCIA:O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a da publicação, na forma do art. 106 c/c o art. 94, ambos da Lei nº
14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20874.
0.1.5.00.9.100000.3.3.90.31.15.2.1.0000.E0000. DATA DA ASSINATURA:19/06/2024. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES
DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e a Sra. Mariana Lima Mendes, pela MLM FUNDICAO CAPISTRANO LTDA.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°50/2024
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, sediada à Av. Desembargador Moreira nº 2807 - Dionísio Torres, CEP 60.170-002, CNPJ
sob nº. 06.750.525/0001-20, neste ato representada por seu Presidente, DEPUTADO EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO, no uso da competência prevista
no Inciso XI do art. 21, da Resolução n°. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), com a interveniência, do PROGRAMA E DEFESA DO
CONSUMIDOR – PROCON ASSEMBLEIA, representado por seu Presidente, DEPUTADO FERNANDO HUGO DA SILVA COLARES, na forma do
Parágrafo único do art. 10, da Resolução n° 698, de 31/10/2019 ( D.O.E. de 08/11/2019); e a UNIVERSIDADE DE FORTALEZA,entidade mantida
pela FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ inscrita no CNPJ sob o n° 07.373.434/0001-86, Fundação de Direito Privado com sede e foro jurídico na cidade de
Fortaleza – Ceará, na Avenida Washington Soares n° 1321, Bairro Edson Queiroz, CEP: 60.811-341, doravante denominada UNIFOR, representada, neste
ato, pelo seu Reitor, RANDAL MARTINS POMPEU, resolvem, com base na Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores. OBJETO:
O presente Acordo tem como objetivo a estabelecer mecanismos de atuação conjunta e integrada, para a atendimento de pessoas físicas de demandas
relativas a Direito do Consumidor nas dependências da UNIFOR com base nos procedimentos internos da ALECE e os procedimentos adotados no Serviço
de Escritório de Práticas Jurídicas – no âmbito da UNIFOR, buscando-se alcançar uma composição amigável entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente acordo é firmado, com fundamento na Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores e, ainda, com base nos regulamentos
internos das partes envolvidas. VIGÊNCIA:De 12 de junho de 2024 a 11 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Deputado Evandro Sá Barreto Leitão, Presi-
dente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e o Deputado FERNANDO HUGO DA SILVA COLARES pelo PROCON, e o Sr. Reitor RANDAL
MARTINS POMPEU, pela UNIFOR. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL N°TAL N°89/2024
PROCESSO N° 05700 /2024 OBJETO: PATROCÍNIO ao Projeto “CEARÁ CIDADÃO”, promovido pela FUNDAÇÃO PATRIOLINO RIBEIRO,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.727.811/0001-94. JUSTIFICATIVA: Nesse sentido, considerando que a infância é uma fase crucial para o desenvolvi-
mento humano, sendo marcada por intensas transformações físicas, cognitivas e emocionais, a educação tem um papel fundamental durante esse período,
promovendo a formação de indivíduos conscientes, críticos e aptos para a vida em sociedade. Ademais, tendo em vista a importância da cidadania para
uma convivência harmoniosa, para o progresso coletivo e para a construção de uma sociedade justa e democrática, o projeto “CEARÁ CIDADÃO” busca
explorar a interseção entre infância, educação e cidadania, a fim de proporcionar uma formação integral e possibilitar que as crianças atuem como cidadãos
plenos e responsáveis, para que possam figurar como agentes transformadores em suas comunidades. VALOR: R$ 1.001.565,00 (um milhão, mil, quinhentos
e sessenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.20872.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Seleção Pública tem como fundamento jurídico o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº
16.142/2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará,
e subsidiariamente, o art. 74, caput, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATADA: FUNDAÇÃO PATRIOLINO RIBEIRO.. DECLARAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE: A escolha da FUNDAÇÃO PATRIOLINO RIBEIRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.727.811/000-94, deve-se ao fato de referida
Entidade deter a exclusividade desta iniciativa, como bem atesta a declaração de exclusividade oriunda do Associação Cearense de Imprensa - ACI, anexa ao
processo. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido pela Central de Contratações desta Augusta Casa Legislativa, bem
como, com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO, conforme o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021,
a presente INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA, para PATROCÍNIO do Projeto “CEARÁ CIDADÃO”, de iniciativa da FUNDAÇÃO PATRIO-
LINO RIBEIRO, nos termos do Parágrafo Primeiro do Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de
Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, no art. 74, caput, da 14.133,
de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores. DATA ASSINATURA: 24/06/2024. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 24 de junho de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL N°90/2024
PROCESSO N° 05667/2024. OBJETO: PATROCÍNIO ao Projeto “REVISTA O EVENTO”, promovida pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS
DE EVENTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.313.666/0001-75. JUSTIFICATIVA: A “REVISTA O EVENTO”, a ser executada no período de junho a
dezembro de 2024, tem como objetivo disseminar conteúdo informativo e relevante sobre o setor de eventos no Brasil, promovendo o crescimento e a inte-
gração de um setor que desempenha um papel estratégico na economia local, regional e nacional. VALOR: 120.000,00 (cento e vinte mil reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.20872.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo
Justificativo de Inexigibilidade de Seleção Pública tem como fundamento jurídico o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela
Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, o art.
74, caput, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE EVENTOS. DECLARAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE: A escolha da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE EVENTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.313.666/0001-75,
deve-se ao fato de referida Entidade deter a exclusividade desta iniciativa, como bem atesta a declaração de exclusividade oriunda do Sindicato das Empresas
Organizadoras de Eventos e Afins do Estado do Ceará – Sindieventos CE, anexa ao processo. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido
pela Central de Contratações desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo,
HOMOLOGO, conforme o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA, para PATROCÍNIO ao
Projeto “REVISTA O EVENTO”, de iniciativa da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE EVENTOS, nos termos do Parágrafo Primeiro do
Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio
da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, no art. 74, caput, da 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores. DATA
ASSINATURA: 20/06/2024. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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