DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490
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– desenvolver estudos, projetos, seminários e congressos, com o
objetivo de combater as discriminações e ampliar os direitos da
mulher na busca da verdadeira cidadania;
– promover a política global, visando eliminar as discriminações que
atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como
cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e
cultural;
– avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de
políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres,
observada a legislação em vigor, visando à eliminação de
preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e
cultural do Município de Aiuaba;
– propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a
participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a
promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da
elaboração do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres, programas,
projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais
fins;
– acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do
Município, indicando as prioridades, propostas e modificações
necessárias à consecução da política formulada, bem como para o
adequado funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos das
Mulheres;
– acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas
jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres;
– elaborar e apresentar, anualmente, à Coordenadoria de Políticas para
as Mulheres / Assessoria de Políticas para as Mulheres / Secretaria de
Políticas para as Mulheres / outra secretaria à qual o CMDM esteja
vinculado,
relatório
circunstanciado
de
todas
as
atividades
desenvolvidas
pelo
Conselho
no
período,
dando-lhe
ampla
divulgação, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade;
– propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos
órgãos diretamente ligados à promoção e proteção dos direitos das
mulheres;
– oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos
interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de
iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das
mulheres;
– incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no
campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres;
– articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, estaduais,
nacionais e internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar o
relacionamento e intercâmbio sistemático sobre a promoção dos
direitos das mulheres;
– analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e
reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos
direitos assegurados às mulheres;
– promover canais de diálogo com a sociedade civil;
– pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre matérias
que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres,
que lhe sejam submetidas;
– elaborar o Regimento Interno do CMDM e participar da elaboração
do Plano Municipal de Políticas Públicas dos Direitos das Mulheres
em consonância com as conclusões das Conferências Municipal,
Estadual e Nacional, e com os Planos e Programas contemplados no
Orçamento Público;
– organizar em conjunto com a Coordenadoria de Políticas para as
Mulheres / Assessoria de Políticas para as Mulheres / Secretaria de
Políticas para as Mulheres / outra secretaria à qual o CMDM esteja
vinculado as Conferências Municipais de Políticas Públicas para as
Mulheres – CMPM.
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM –
será composto por integrantes efetivos e suplentes, dos quais 50%
(cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público e 50%
(cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil
organizada.
Art. 5º A representação do Poder Público será composta da seguinte
forma:
– 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Assistência Social,
a serem indicadas pelo/a titular da Pasta;
– 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Empreendedorismo,
a serem indicadas pelo/a titular da Pasta;
– 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Educação, a serem
indicadas pelo/a titular da Pasta;
– 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Saúde, a serem
indicadas pelo/a titular da Pasta;
- 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Meio Ambiente, a
serem indicados pelo/a titular da Pasta;
- 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Finanças, a serem
indicados pelo/a titular da Pasta;
- 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Agricultura, a serem
indicados pelo/a titular da Pasta;
01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Esporte, a serem
indicados pelo/a titular da Pasta;
01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Cultura, a serem
indicados pelo/a titular da Pasta;
01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Transporte,
Mobilidade Urbana e Segurança Pública, a serem indicados pelo/a
titular da Pasta;
Art. 6º A representação da sociedade civil organizada será eleita e
composta por representantes titulares e respectivas suplentes das
instâncias não governamentais, legalmente constituídas e em
funcionamento (há mais de dois anos) no âmbito do Município,
ligadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres e de
movimentos de mulheres que participam de ações e das lutas dos
direitos das mulheres. Para tanto, serão oferecidas as seguintes vagas:
I– 01 (uma) titular e uma suplente representante de Entidade
Religiosa;
II – 01 (uma) titular e uma suplente representante do Sindicado dos
Trabalhadores Rurais;
III – 01 (uma) titular e uma suplente representante da Associação dos
Moradores e Agricultores de São Nicolau e Adjacências;
IV – 01 (uma) titular e uma suplente representante da Associação
Comunitária dos Moradores de Mulungu, Gameleira e Região;
V – 02 (duas) titulares e uma suplente representante do Movimento
Social - NUCA;
VI– 01 (uma) titular e uma suplente representante da Associação
Comunitária dos Moradores de Bom Nome;
VII- 02 (duas) titular e uma suplente representante da Associação de
Artesanato de Aiuaba - AIUABARTES;
VIII- 01 (uma) titular e uma suplente representante da Associação
Amigos da Cultura de Aiuaba.
Art. 7º Serão convidadas a participar das reuniões do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, com direito a voz, sem
direito a voto:
I– Representante do Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE;
II– Representante da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará –
DPGCE.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres –
CMDM – poderá convidar para participar de suas reuniões, com
direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou
órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada
importante diante da pauta da reunião e pessoas que, por seus
conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a
discussão das matérias em exame.
Art. 8º A eleição das representantes da sociedade civil organizada
para o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM –
será realizada em assembleia durante a Conferência Municipal de
Políticas para Mulheres, nos anos em que coincidirem a eleição de
ambos, realizadas de acordo com o calendário nacional (de quatro em
quatro anos), e nos anos que não houver a coincidência, tal eleição
será feita em ação municipal específica (assembleia, plenária, fórum,
etc).
§ 1º As entidades só poderão inscrever representação no processo
eleitoral se tiverem no mínimo, comprovadamente, dois anos de
existência devidamente registrada em cartório e com reconhecido
trabalho em prol dos direitos das mulheres.
§ 2º As representantes do movimento de mulheres só poderão se
inscrever no processo eleitoral se, comprovadamente, tiverem
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