DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490
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trabalhos voltados a ações pelos direitos das mulheres e comprovada
participação das ações promovidas pelo Município de Aiuaba, através
da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres.
Art. 9º Caberá ao Poder Público a indicação da composição
governamental as representantes efetivas e suplentes, no prazo a ser
estabelecido pela Comissão Eleitoral.
Art. 10 O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM –
reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por
convocação de sua presidenta ou a requerimento da maioria das
Conselheiras.
Art. 11 O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos das
Mulheres – CMDM – deverá ser elaborado no prazo de 03 meses, a
partir da eleição do Conselho.
Art. 12 O mandato das Conselheiras do Conselho Municipal dos
Direitos das Mulheres – CMDM – será de dois anos, permitida apenas
uma única recondução.
Art. 13 O desempenho da função das Conselheiras do Conselho
Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – não tem qualquer
remuneração ou percepção de gratificação, mas será considerado
serviço relevante de interesse público, com seu exercício prioritário,
justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que
determinadas pelas atividades próprias do Conselho.
Art. 14 A Secretaria Municipal de Aiuaba prestará todo o apoio
técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno
funcionamento de Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –
CMDM.
Art. 15 O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM –
deverá ser instalado em local destinado pelo Município, incumbindo à
Secretaria Municipal de Governo a adotar providências para tanto.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará, 26 de
junho de 2024.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nara Andrade Feitosa
Código Identificador:7116B4EE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 33.2024
DECRETO Nº 33/2024Aratuba, 26 de junho de 2024.
Aprova o Regimento Interno do Conselho de
Alimentação Escolar - CAE, do Município de
Aratuba, Estado do Ceará, na forma que indica, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do
Município, etc., e
CONSIDERANDO que o Conselho de Alimentação Escolar - CAE,
do Município de Aratuba, reunido em sessão extraordinária no dia 25
de junho, discutiu e deliberou acerca do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Conselho de
Alimentação Escolar - CAE , do Município de Aratuba, após sua
aprovação em reunião de seus membros necessita da respectiva
homologação por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal;
DECRETA:
Art. 1° Fica Homologado o Regimento Interno do Conselho de
Alimentação Escolar - CAE, do Município de Aratuba, constante no
Anexo Único deste Decreto;
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 26
(vinte e seis) dias do mês de junho de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
DECRETO Nº 33/2024 Aratuba, 26 de junho de 2024.
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar
- CAE, do Município de Aratuba, Estado do Ceará, na forma que
indica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do
Município, etc., e
CONSIDERANDO que o Conselho de Alimentação Escolar - CAE,
do Município de Aratuba, reunido em sessão extraordinária no dia 25
de junho, discutiu e deliberou acerca do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Conselho de
Alimentação Escolar - CAE , do Município de Aratuba, após sua
aprovação em reunião de seus membros necessita da respectiva
homologação por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal;
DECRETA:
Art. 1° Fica Homologado o Regimento Interno do Conselho de
Alimentação Escolar - CAE, do Município de Aratuba, constante no
Anexo Único deste Decreto;
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 26
(vinte e seis) dias do mês de junho de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:6A58D2FF
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2024-PE
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTO
TIPO
RETROESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE PNEUS CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA, ATRAVÉS DO CONVENIO Nº
921236/2021
FIRMADO
ENTRE
O
MINISTÉRIO
DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (MAPA) E O
MUNICÍPIO
DE
ARATUBA.
FONTE
DE
RECURSO:
0601.04.122.0007.2.032.0000 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA
SEC. DESNV. RURAL, REC HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE -
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E
MATERIAL
PERMANENTE
-
FONTE
DE
RECURSO:
1.500.0000.00 – RECURSOS NÃO VINCULADO DE IMPOSTOS –
CONVÊNIO Nº 921236/2021-MAPA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133
de 1º de abril de 2021. EMPRESA VENCEDORA: BRW
MÁQUINAS E VENDAS DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ N º
51.010.306/0001-60.
VALOR
GLOBAL
R$
519.950,00
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