DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
Campos Sales(CE), 25 de junho de 2024.
FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE
Secretário(a)
Publicado por:
Francisca Roberta Oliveira Andrade
Código Identificador:13FD7C22
SETOR DE LICITAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE
PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES. SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A
EDUCAÇÃO.
PROCESSO
TOMADA
DE
PREÇOS
Nº
2023.11.08.32.TP.FME. O Município de Campos Sales-CE, através
da Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, mediante a
Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento
dos interessados, O RESULTADO DO JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS apresentados ao certame de que trata a
Tomada
de
Preços
Nº
2023.11.08.32.TP.FME.
EMPRESA
VENCEDORA:
SUN
LIGHT
BRASIL
LTDA,
CNPJ
Nº
40.995.000/0001-93, com o valor global de R$ 757.594,30 (setecentos
e cinquenta e sete mil quinhentos e noventa e quatro reais e trinta
centavos). Fica aberto o prazo recursal de que trata o Art. 109, inc. I,
alínea ―b‖ da Lei 8.666/93 a partir do dia útil seguinte a este
comunicado. O inteiro teor da decisão em Ata está disponível no
endereço constante no preâmbulo do edital ou através do Portal de
Licitações
do
TCE
no
sítio
<http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes>. Campos Sales-CE, 25 de
junho de 2024 –
LUIZ ERNESTO MACEDO MENDES –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Luclessian Calixto da Silva Alves
Código Identificador:B10009EF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS
LEI Nº 281/2024. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO E VEREADORES PARA O MANDATO DE 1º DE
JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS/CE, no uso de
suas atribuições legais aprovou e eu, MESSIAS DE OLIVEIRA
SOUZA, Presidente da Câmara Municipal, em decorrência de
sanção tácita do Poder Executivo Municipal, nos termos dos
artigos 55, parágrafo único, e 56, § 6º da Lei Orgânica Municipal,
e artigos 279, parágrafo único, e 286 do Regimento Interno desta
Casa, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º O Prefeito e Vice-Prefeito e Vereadores perceberão salários
(subsídios) fixados nos termos do artigo 2º da Lei nº 170/2020, de 21
de julho de 2020.
Parágrafo único. O Vice-Prefeito que assumir a Prefeitura em
qualquer circunstância perceberá o subsídio mensal do titular, pelo
igual período de substituição.
Art. 2º O subsídio dos vereadores, ocupantes de assentos na Câmara
Municipal de Cariús, desde que no efetivo exercício, se constituirá de
parcela única mensal no valor de R$ 9.901,90 (nove mil e novecentos
e um reais e noventa centavos), sendo até 30% (trinta por cento) do
subsídio do Deputado Estadual.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal de Cariús,
desde no efetivo exercício do cargo, conforme o artigo 123 do
Regimento Interno perceberá uma gratificação de até 30% (trinta por
cento) sobre o seu subsídio.
Art. 3º No caso de licenciamento amparado pelos incisos I e II do Art.
24 da Lei Orgânica, devidamente comprovada, o Vereador receberá
seu subsídio integral.
Art. 4º No caso de ausência de Vereador em representação, a serviço,
audiências gerais, congressos, seminários, cursos e demais situações
que caracterizem o exercício do cargo, a remuneração será integral,
exceto aquelas atividades de caráter particular.
Art. 5º O Suplente convocado em cada de vaga, de investidura do
titular no cargo de Vereador Municipal ou de licença superior a 120
(cento e vinte) dias, perceberá igual ao fixado para o titular.
Parágrafo único. Assumindo o Suplente no decorrer do mês,
perceberá subsídio proporcional ao período em efetivo exercício da
vereança.
Art. 6º O total gasto com pagamento dos subsídios dos vereadores,
incluindo o destinado ao Presidente da Câmara, não poderá exceder ao
montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.
Art. 7º A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por
cento) de sua receita com folha de pagamento de pessoal, incluindo o
gasto com subsídio de seus vereadores.
Art. 8º Os Vereadores poderão perceber pelas sessões extraordinárias,
desde que convocadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal no
período de recesso parlamentar, observados os limites expressos nos
art. 6º e 7º desta Lei.
Art. 9º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei no
que concerne aos subsídios dos vereadores, serão atendidas pelas
dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Cariús.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Cariús/CE, em 26 de junho de
2024.
MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Cariús
Publicado por:
Messias de Oliveira Souza
Código Identificador:AB5EF9BD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 056/2024-GAB. EMENTA: AUTORIZA A
PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO CEARÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE, ESTADO DO
CEARÁ, O SR. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE
OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e da competência que
lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a requisição prorrogação de cessão de servidor
público realizada pelo Ofício nº 935/2024, da lavra do Exmo.
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o Desembargador
Raimundo Nonato Silva Santos, onde indica o nome da funcionária
Sandra Ramos,
CONSIDERANDO que a servidora pública Sandra Ramos, Matrícula
nº 0103740, não manifestou oposição à prorrogação da sua cessão
para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
RESOLVE
Art. 1º. PRORROGAR A CESSÃO, ao Tribunal Regional Eleitoral
do Ceará, a partir de 30/05/2024, da servidora Sandra Ramos,
Matrícula nº 0103740, ocupante do cargo público efetivo de
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