DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3490 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               79 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.06.26-002-GABPREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES, 
com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei 
nº 388/2010, ao servidor JOCENILO RODRIGUES DA SILVA, 
Matrícula nº 901474, cargo de Professor Educação Básica I, 
Simbologia MAG, Classe PEB I C9, no período de 03/06/2024 a 
30/06/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Junho de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 26 de Junho de 2024. 
 
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:C3EBE68B 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.06.26-003-GABPREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 15 (QUINZE) HORAS SUPLEMENTARES, com 
a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 
388/2010, a servidora MARIA DO SOCORRO FRANCA SILVA, 
Matrícula nº 901113, cargo de Professora Educação Básica I, 
Simbologia MAG, Classe PEB I C2, no período de 03/06/2024 a 
30/06/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Junho de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 26 de Junho de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:5B1E44FE 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.06.26-004-GABPREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES, 
com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei 
nº 388/2010, a servidora NARA NADJA SANTIAGO COSTA E 
SILVA, Matrícula nº 902039, cargo de Professora Educação Básica I, 
Simbologia MAG, Classe PEB I C3, no período de 03/06/2024 a 
30/06/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Junho de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 26 de Junho de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:F2B28CD7 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO 1339/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VALORES PARA O 
PAGAMENTO DAS PREMIAÇÕES DO 81º CAMPEONATO DE 
FÉRIAS DE FUTSAL- IVANILDO NUNES DA SILVA- MASTER, 
1ª E 2ª DIVISÃO, E SUB 15 QUE SERÁ REALIZADO EM JULHO 
DE 2024. 
  
CONSIDERANDO a realização do Campeonato De Férias De 
Futsal Ivanildo Nunes Da Silva- Master, 1ª E 2ª Divisão, e SUB 15; 
CONSIDERANDO a solicitação advinda da Secretaria Municipal da 
Cultura, Esporte, Juventude e Turismo para fiação dos valores de 
premiação, vide Ofício N° 037/2024, de 18 de Junho de 2024; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 700/2022, que regulamenta o 
auxílio financeiro e os valores das premiações esportivas e culturais 
do Município contidas no calendário da Secretaria de Cultura. 
DECRETA:  
Art.1º - fica regulamentado por este Decreto Municipal, os valores 
das Premiações do 81º CAMPEONATO DE FÉRIAS DE FUTSAL - 
IVANILDO NUNES DA SILVA - MASTER, 1ª E 2ª DIVISÃO, E SUB 
15 que será realizado em JULHO DE 2024, no município de 
Palhano/CE, conforme os valores abaixo discriminados: 
  
1ª DIVISÃO 
CAMPEÃO 
R$ 10.000,00 
VICE- CAMPEÃO 
R$ 5.000,00 
ARTILHEIRO 
R$ 500,00 
GOLEIRO 
R$ 500,00 
FAIR PLAY 
R$ 500,00 
T OTAL 
R$ 16.500,00 
2ª DIVISÃO 
CAMPEÃO 
R$ 3.000,00 
VICE- CAMPEÃO 
R$ 1.500,00 
ARTILHEIRO 
R$ 300,00 
GOLEIRO 
R$ 300,00 
FAIR PLAY 
R$ 300,00 
TOTAL 
R$ 5.400,00 
MASTER 
CAMPEÃO 
R$ 2.000,00 
VICE- CAMPEÃO 
R$ 1.000,00 
TOTAL 
R$ 3.000,00 
BASE 
CAMPEÃO 
R$ 1.000,00 
VICE- CAMPEÃO 
R$ 500,00 
TOTAL 
R$ 1.500,00 

                            

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