DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490
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V – doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas,
nacionais ou internacionais;
VI - contribuições, patrocínios, subvenções, verbas promocionais e
auxílios institucionais dos setores públicos ou privados, obtidos pelo
Conselho Municipal de Turismo/CMTUR, quando da sua constituição
legitimada;
VII – outras rendas e ventuais.
Art.3° Os recursos do DEMTUR serão aplicados exclusivamente em:
I - pagamento pela prestação de serviços do Órgão Oficial do Turismo
conveniado ao Município, de direito público ou privado, para
execução de programas e projetos específicos para o desenvolvimento
do Turismo no Município;
II - aquisição de material permanente, de consumo e de outros
insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos
diretamente ligados ao turismo;
III - financiamento total ou parcial de ações turística por meio de
instrumentos legais;
IV - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento
de recursos humanos;
V - projetos turísticos e eventos de iniciativa do CMTUR e da
Secretaria Municipal correlata.
Art. 4° Na aplicação dos recursos do DEMTUR, deve-se observar:
As especificações definidas em orçamento próprio;
II – os planos de aplicação e respectivos demonstrativos de recursos.
Parágrafo único. O orçamento e os planos de aplicação do DEMTUR
devem observaras diretrizes traçadas pela Secretaria Municipal de
Cultura, Desporto e Juventude e pelo CMTUR.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO
TURISMO
Art.5° O DEMTUR será geridopelo (a) Secretário (a) da Secretaria
Municipal de Cultura, Desporto e Juventude, observadas as diretrizes
fixadas pelo Conselho Municipal de Turismo.
Parágrafo único. Compete ao Conselho Municipal de Turismo
estabelecer as prioridades e programas de alocação dos recursos do
Fundo, ficando a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e
Juventude responsável pela sua fiscalização e execução.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Cultura, Desporto e Juventude, para a criação/manutenção do
DEMTUR.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 26 de
junho de 2024.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal de Potengi/CE
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:7DF157BB
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 509/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 509/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
INCLUI
ELEMENTO
DE
DESPESA
NA
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA DA LEI ALDIR BLANC NO AMBITO DO
MUNICÍPIO
DE
POTENGI/CE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Potengi, Estado do Ceará, FRANCISCO
EDSON VERIATO DA SILVA, no uso de atribuições legais,
previstas na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Potengi aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei.
Art. lº. Será incluido na dotação orçamentaria da lei Aldir Blanc no
âmbito do municipio de Potengi/CE, o seguinte Elemento de Despesa:
SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
01.10.02.13.392.0307.2 2067. APOIO A CULTURA – LEI ALDIR
BLANC
33.90.31.00
–
PREMIAÇÕES
CULTURAIS,
ARTISTICAS,
CIENTIFICAS, DESPORTIVAS.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 26 de
junho de 2024.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal de Potengi/CE
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:4399EF6F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 11/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024
DECRETO Nº 11/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O PERÍODO
DA TARDE DO DIA 28 DE JUNHO, DIA DE
FOGUEIRA EM ALUSÃO A SÃO PEDRO, NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas
atribuições legais, em especial em atenção ao disposto no art. 71,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o dia 29 de junho é o dia em que se rendem
homenagens e celebrações a São Pedro, ocorrendo os festejos em
comemoração no dia anterior – ―noite de fogueira de São Pedro‖ -,
que, neste ano, cairá numa sexta-feira;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento
da Administração Pública Municipal no dia dos festejos em alusão a
São Pedro, diante dos tradicionais festejos juninos;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, o expediente da
TARDE do dia 28 de junho de 2024, devendo os órgãos e entidades
da Administração Pública Municipal funcionarem normalmente até às
12h (doze horas).
Parágrafo Único. Não se aplicam os efeitos deste Decreto aos
serviços públicos essenciais, que não admitem paralisação, os quais
funcionarão normalmente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 26 de junho de 2024.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal
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