DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3490 
 
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V – doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, 
nacionais ou internacionais; 
VI - contribuições, patrocínios, subvenções, verbas promocionais e 
auxílios institucionais dos setores públicos ou privados, obtidos pelo 
Conselho Municipal de Turismo/CMTUR, quando da sua constituição 
legitimada; 
VII – outras rendas e ventuais. 
  
Art.3° Os recursos do DEMTUR serão aplicados exclusivamente em: 
  
I - pagamento pela prestação de serviços do Órgão Oficial do Turismo 
conveniado ao Município, de direito público ou privado, para 
execução de programas e projetos específicos para o desenvolvimento 
do Turismo no Município; 
  
II - aquisição de material permanente, de consumo e de outros 
insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos 
diretamente ligados ao turismo; 
III - financiamento total ou parcial de ações turística por meio de 
instrumentos legais; 
IV - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento 
de recursos humanos; 
V - projetos turísticos e eventos de iniciativa do CMTUR e da 
Secretaria Municipal correlata. 
  
Art. 4° Na aplicação dos recursos do DEMTUR, deve-se observar: 
  
As especificações definidas em orçamento próprio; 
II – os planos de aplicação e respectivos demonstrativos de recursos. 
  
Parágrafo único. O orçamento e os planos de aplicação do DEMTUR 
devem observaras diretrizes traçadas pela Secretaria Municipal de 
Cultura, Desporto e Juventude e pelo CMTUR. 
  
CAPÍTULO II 
DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO 
TURISMO 
  
Art.5° O DEMTUR será geridopelo (a) Secretário (a) da Secretaria 
Municipal de Cultura, Desporto e Juventude, observadas as diretrizes 
fixadas pelo Conselho Municipal de Turismo. 
  
Parágrafo único. Compete ao Conselho Municipal de Turismo 
estabelecer as prioridades e programas de alocação dos recursos do 
Fundo, ficando a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e 
Juventude responsável pela sua fiscalização e execução. 
  
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no 
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de 
Cultura, Desporto e Juventude, para a criação/manutenção do 
DEMTUR. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 26 de 
junho de 2024. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal de Potengi/CE  
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:7DF157BB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 509/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 509/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. 
  
INCLUI 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA 
NA 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA DA LEI ALDIR BLANC NO AMBITO DO 
MUNICÍPIO 
DE 
POTENGI/CE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Potengi, Estado do Ceará, FRANCISCO 
EDSON VERIATO DA SILVA, no uso de atribuições legais, 
previstas na Lei Orgânica do Município. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Potengi aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei. 
  
Art. lº. Será incluido na dotação orçamentaria da lei Aldir Blanc no 
âmbito do municipio de Potengi/CE, o seguinte Elemento de Despesa: 
  
SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE 
01.10.02.13.392.0307.2 2067. APOIO A CULTURA – LEI ALDIR 
BLANC 
33.90.31.00 
– 
PREMIAÇÕES 
CULTURAIS, 
ARTISTICAS, 
CIENTIFICAS, DESPORTIVAS. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 26 de 
junho de 2024. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal de Potengi/CE 
  
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:4399EF6F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 11/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024 
 
DECRETO Nº 11/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. 
  
DECRETA PONTO FACULTATIVO O PERÍODO 
DA TARDE DO DIA 28 DE JUNHO, DIA DE 
FOGUEIRA EM ALUSÃO A SÃO PEDRO, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em especial em atenção ao disposto no art. 71, 
inciso VI, da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO que o dia 29 de junho é o dia em que se rendem 
homenagens e celebrações a São Pedro, ocorrendo os festejos em 
comemoração no dia anterior – ―noite de fogueira de São Pedro‖ -, 
que, neste ano, cairá numa sexta-feira; 
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento 
da Administração Pública Municipal no dia dos festejos em alusão a 
São Pedro, diante dos tradicionais festejos juninos; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, o expediente da 
TARDE do dia 28 de junho de 2024, devendo os órgãos e entidades 
da Administração Pública Municipal funcionarem normalmente até às 
12h (doze horas). 
Parágrafo Único. Não se aplicam os efeitos deste Decreto aos 
serviços públicos essenciais, que não admitem paralisação, os quais 
funcionarão normalmente. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 26 de junho de 2024. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal  
 

                            

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