DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:CCF86D69
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 10/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024
DECRETO Nº 10/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE QUE
TRATOU A PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE
2023, ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB MODALIDADE I
E II, DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, VINCULADAS
ÀS EQUIPES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA, PREFEITO
MUNICIPAL DE POTENGI - ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais e;
CONSIDERANDO que a PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE
JULHO DE 2023, que instituiu o Pagamento por Desempenho da
Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, determinou que esse
pagamento se daria por desempenho e seria aplicado às equipes de
Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais,
vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF;
CONSIDERANDO que a referida portaria ministerial previu que ao
final da avaliação do ciclo anual será devido pagamento adicional ao
município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser destinado
aos trabalhadores de acordo com a média alcançada por eSB dos
últimos três quadrimestres;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde só repassou, em
parcela única, os recursos relativos ao exercício de 2023, em março de
2024, para o pagamento da gratificação de que tratou a referida
Portaria;
CONSIDERANDO que embora a PORTARIA GM/MS Nº 960, DE
17 DE JULHO DE 2023, tenha sido revogada pela PORTARIA
GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, os recursos
repassados por força da portaria revogada devem ter a destinação nela
prevista;
CONSIDERANDO que a PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE
JULHO DE 2023, não estabeleceu o percentual ou a forma de
pagamento da gratificação aos profissionais das equipes da saúde
bucal referente aos valores repassados pelo Ministério da Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento aos profissionais da saúde bucal,
em parcela única, de gratificação de que trata a PORTARIA GM/MS
Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, de acordo com o valor
repassado pelo Ministério da Saúde para esse fim, devendo a
gratificação ser paga no percentual de 85% (oitenta e cinco por cento)
para os profissionais das equipes de Saúde Bucal – eSB e, 15%
(quinze por cento) para Coordenação da Saúde Bucal a qual é
responsável pelo monitoramento dos indicadores.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
do vigente orçamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, em 24 de
junho de 2024.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal de Potengi/ce
ANEXO I
VALOR RECEBIDO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE: R$
10.614,00
VALOR DO RATEIO POR CATEGORIA PROFISSIONAL
PROFISSIONAIS
Percentual
Quantidade
de
Profissionais
Valor
Individual
Valor Total
Dentistas
60%
4
1.592,10
6.368,40
Auxiliares de Saúde Bucal
25%
4
663,37
2.653,50
Coord. Saúde Bucal
15%
1
1.592,10
1.592,10
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:8EAA3593
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO.
Extrato Termo de Autorização e Ratificação.
Termo
de
Autorização
e
Ratificação.
Modalidade:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 001/2024 - ADM. Objeto:
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA
PARA A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO
MUNICÍPIO
DE
POTENGI-CE,
ESPECIFICAMENTE
RELACIONADOS
AOS
TRIBUTOS
RAT
(RISCOS
AMBIENTAIS DO TRABALHO), FAT (FUNDO DE AMPARO
AO TRABALHADOR) E IR (IMPOSTO DE RENDA), de
interesse da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DE POTENGI/CE , conforme detalhamentos constantes em anexos.
Favorecida: J MARINHO ASSESSORIA E CONSULTORIA
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 22.737.795/0001 – 58 O valor
estimado para a presente contratação é de R$: 6.000.000,00 (Seis
milhões de reais), Estipulando – se a título de honorários
advocatícios, percentual de 20% (vinte por cento). Ratifico a
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e autorizo a contratação na
forma da Lei N.º 14.133/21 –
CARLOS DAVIS MARQUES FERNANDES –
Secretário de Administração e Finanças do Município.
Potengi/CE, 10 de junho de 2024.
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:CACFC808
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 032/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
PORTARIA N° 032/2024, de 26 de junho de 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei
Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a Sra. ELIANE BEZERRA DA COSTA
LACERDA, do cargo de Diretora do Departamento de Cidadania,
vinculado à Secretaria de Proteção Social e Cidadania, da Prefeitura
Municipal de Quiterianópolis.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições anteriores que dispuserem em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 26 de
junho de 2024.
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