DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3490 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:CCF86D69 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 10/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024 
 
DECRETO Nº 10/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024 
  
AUTORIZA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE QUE 
TRATOU A PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 
2023, ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB MODALIDADE I 
E II, DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, VINCULADAS 
ÀS EQUIPES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE POTENGI - ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais e; 
  
CONSIDERANDO que a PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE 
JULHO DE 2023, que instituiu o Pagamento por Desempenho da 
Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, determinou que esse 
pagamento se daria por desempenho e seria aplicado às equipes de 
Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, 
vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF; 
  
CONSIDERANDO que a referida portaria ministerial previu que ao 
final da avaliação do ciclo anual será devido pagamento adicional ao 
município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser destinado 
aos trabalhadores de acordo com a média alcançada por eSB dos 
últimos três quadrimestres; 
  
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde só repassou, em 
parcela única, os recursos relativos ao exercício de 2023, em março de 
2024, para o pagamento da gratificação de que tratou a referida 
Portaria; 
  
CONSIDERANDO que embora a PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 
17 DE JULHO DE 2023, tenha sido revogada pela PORTARIA 
GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, os recursos 
repassados por força da portaria revogada devem ter a destinação nela 
prevista; 
  
CONSIDERANDO que a PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE 
JULHO DE 2023, não estabeleceu o percentual ou a forma de 
pagamento da gratificação aos profissionais das equipes da saúde 
bucal referente aos valores repassados pelo Ministério da Saúde. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica autorizado o pagamento aos profissionais da saúde bucal, 
em parcela única, de gratificação de que trata a PORTARIA GM/MS 
Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, de acordo com o valor 
repassado pelo Ministério da Saúde para esse fim, devendo a 
gratificação ser paga no percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) 
para os profissionais das equipes de Saúde Bucal – eSB e, 15% 
(quinze por cento) para Coordenação da Saúde Bucal a qual é 
responsável pelo monitoramento dos indicadores. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
do vigente orçamento. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, em 24 de 
junho de 2024. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal de Potengi/ce 
  
ANEXO I 
VALOR RECEBIDO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE: R$ 
10.614,00 
  
VALOR DO RATEIO POR CATEGORIA PROFISSIONAL 
  
  
PROFISSIONAIS 
  
Percentual 
Quantidade 
de 
Profissionais 
Valor 
Individual 
Valor Total 
Dentistas 
60% 
4 
1.592,10 
6.368,40 
Auxiliares de Saúde Bucal 
25% 
4 
663,37 
2.653,50 
Coord. Saúde Bucal 
15% 
1 
1.592,10 
1.592,10 
 
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:8EAA3593 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO. 
 
Extrato Termo de Autorização e Ratificação. 
Termo 
de 
Autorização 
e 
Ratificação. 
Modalidade: 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 001/2024 - ADM. Objeto: 
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA 
PARA A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO 
MUNICÍPIO 
DE 
POTENGI-CE, 
ESPECIFICAMENTE 
RELACIONADOS 
AOS 
TRIBUTOS 
RAT 
(RISCOS 
AMBIENTAIS DO TRABALHO), FAT (FUNDO DE AMPARO 
AO TRABALHADOR) E IR (IMPOSTO DE RENDA), de 
interesse da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
DE POTENGI/CE , conforme detalhamentos constantes em anexos. 
Favorecida: J MARINHO ASSESSORIA E CONSULTORIA 
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 22.737.795/0001 – 58 O valor 
estimado para a presente contratação é de R$: 6.000.000,00 (Seis 
milhões de reais), Estipulando – se a título de honorários 
advocatícios, percentual de 20% (vinte por cento). Ratifico a 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e autorizo a contratação na 
forma da Lei N.º 14.133/21 – 
  
CARLOS DAVIS MARQUES FERNANDES – 
Secretário de Administração e Finanças do Município. 
  
Potengi/CE, 10 de junho de 2024. 
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:CACFC808 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 032/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. 
 
PORTARIA N° 032/2024, de 26 de junho de 2024. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei 
Orgânica do Município: 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - EXONERAR a Sra. ELIANE BEZERRA DA COSTA 
LACERDA, do cargo de Diretora do Departamento de Cidadania, 
vinculado à Secretaria de Proteção Social e Cidadania, da Prefeitura 
Municipal de Quiterianópolis. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições anteriores que dispuserem em contrário. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 26 de 
junho de 2024. 
 
  

                            

Fechar