DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3490 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO 
ADICIONAL 
ESPECIAL 
AO 
ORÇAMENTO 
MUNICIPAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidos pelo art. 88, inciso VI, considerando o Art. 
58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO 
SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a 
seguinte LEI. 
  
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do 
Exercício de 2024, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos 
reais), necessários ao repasse para a Agência Reguladora de 
Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE: 
  
0901 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
17.512.0013.2.107 
REPASSE PARA A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE  
CÓDIGO  
ELEMENTO DE GASTO 
FONTE 
VALOR 
3.3.30.41.00 
CONTRIBUIÇÕES 
1501000000 
10.500,00 
------------- 
TOTAL FONTE 15010000 
-------- 
10.500,00 
------------- 
TOTAL DA PA  
-------- 
10.500,00 
1501000000 – Outros recursos não vinculados 
  
Art. 2º. As fontes de recursos necessárias à abertura do presente 
Crédito Adicional Especial, correrão à conta da anulação parcial 
ou total de dotação consignada no Orçamento do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto, no valor de R$ 10.500,00 (Dez mil e 
quinhentos reais), conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso 
III, da Lei nº 4.320/64, e detalhamento a seguir: 
  
0901 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
17.512.0013.2.078 
ADMINISTRAÇÃO GERAL – SAAE 
CÓDIGO  
ELEMENTO DE GASTO 
FONTE 
VALOR 
3390.3900 
OUTROS SERV. TERC. – PJ 1501000000 
500,00 
4490.5200 
EQUIPAMENTOS 
E 
MATERIAL PERMANENTE 1501000000 
10.000,00 
  
TOTAL DAS ANULAÇÕES 
  
10.500,00 
1501000000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS 
  
Art. 3º. Através de Decreto, o Chefe do Poder Executivo 
Municipal poderá suplementar as dotações ora criadas, até o 
limite disposto no artigo 8º da Lei Municipal nº 397/2023 
(LOA/2024), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial 
de outras dotações vigentes, conforme dispõe o art. 43, § 1º, 
incisos III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis municipais 342/2021 de 13 de 
dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e 391/2023 de 05 
de setembro de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício financeiro de 2024 nos mesmos moldes e naquilo que for 
pertinente à sua adequação à presente Lei. 
  
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2024.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, 25 de junho de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal De Quixelô/Ce 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:7CFC461E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 416/2024 DE 25 DE JUNHO DE 2024 
 
LEI Nº 416/2024 DE 25 DE JUNHO DE 2024. 
  
“ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO, PREVISTO NO ART. 8ºC DA LEI 
MUNICIPAL 277/2019, DE 24 DE JUNHO DE 2019, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidos pelo art. 88, inciso VI, considerando o Art. 58, 
todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER, 
que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte LEI. 
  
Art. 1º. O caput do artigo 8º-C da Lei Municipal nº 277/2019, de 24 
de junho de 2019 e seus incisos, alterada pela Lei Municipal nº 
315/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
―Art. 8º C. O CME será composto por 14 membros: 
  
– 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação Básica; 
1 (um) representante de Diretores das Escolas da Rede Municipal de 
Ensino; 
1 (um) representante dos Professores efetivos da Rede Municipal de 
Ensino; 
1 (um) representante dos Professores efetivos da Rede Estadual de 
Ensino; 
1 (um) representante dos Professores efetivos do Ensino Fundamental 
dasEscolas Públicas Municipais; 
1 (um) representante dos Secretários das Escolas da Rede Municipal 
deEnsino; 
1 (um) representante dos Professores Efetivos da Educação Infantil da 
RedeMunicipal de Ensino; 
  
1 (um) representante dos Professores Efetivos da Educação de Jovens 
eAdultos da Rede Municipal de Ensino; 
1 (um) representante da Câmara de Vereadores; 
1 (um) representante da Secretaria de Saúde do Munícipio; 
1 (um) representante da Secretaria de Assistência Social do 
Município; 
1 (um) representante do Conselho Tutelar; 
1 (um) representante dos Alunos da Rede Municipal de Ensino; 
1 (um) representante de Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. 
Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, 
aos 25 dias do mês de junho do ano de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/CE  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:B4DFDFA3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATO N.º 002/2024 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, 
NECESSÁRIO 
AO 
FUNCIONAMENTO 
DO 
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME 
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 
2001 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DO GABINETE DO 
PREFEITO E O (A) SR.(A) GÊRDO LEÃO 
GONÇALVES 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Gabinete do 
Prefeito, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Padre 
Zacarias nº332 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato 
representado pela Chefe de Gabinete, Sra. JESUINA MENEZES DE 
ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF 
n.° XXX.491.303-XX e o(a) Sr.(a) GERDO LEÃO GONÇALVES, 
RG n° XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE e CPF n.° XXX.322.663-XX, 
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente 
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente 

                            

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