DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO
ADICIONAL
ESPECIAL
AO
ORÇAMENTO
MUNICIPAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS:
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidos pelo art. 88, inciso VI, considerando o Art.
58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO
SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a
seguinte LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do
Exercício de 2024, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos
reais), necessários ao repasse para a Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE:
0901
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
17.512.0013.2.107
REPASSE PARA A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE
CÓDIGO
ELEMENTO DE GASTO
FONTE
VALOR
3.3.30.41.00
CONTRIBUIÇÕES
1501000000
10.500,00
-------------
TOTAL FONTE 15010000
--------
10.500,00
-------------
TOTAL DA PA
--------
10.500,00
1501000000 – Outros recursos não vinculados
Art. 2º. As fontes de recursos necessárias à abertura do presente
Crédito Adicional Especial, correrão à conta da anulação parcial
ou total de dotação consignada no Orçamento do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, no valor de R$ 10.500,00 (Dez mil e
quinhentos reais), conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso
III, da Lei nº 4.320/64, e detalhamento a seguir:
0901
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
17.512.0013.2.078
ADMINISTRAÇÃO GERAL – SAAE
CÓDIGO
ELEMENTO DE GASTO
FONTE
VALOR
3390.3900
OUTROS SERV. TERC. – PJ 1501000000
500,00
4490.5200
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL PERMANENTE 1501000000
10.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES
10.500,00
1501000000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS
Art. 3º. Através de Decreto, o Chefe do Poder Executivo
Municipal poderá suplementar as dotações ora criadas, até o
limite disposto no artigo 8º da Lei Municipal nº 397/2023
(LOA/2024), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial
de outras dotações vigentes, conforme dispõe o art. 43, § 1º,
incisos III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis municipais 342/2021 de 13 de
dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e 391/2023 de 05
de setembro de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2024 nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente à sua adequação à presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, 25 de junho de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal De Quixelô/Ce
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:7CFC461E
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 416/2024 DE 25 DE JUNHO DE 2024
LEI Nº 416/2024 DE 25 DE JUNHO DE 2024.
“ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, PREVISTO NO ART. 8ºC DA LEI
MUNICIPAL 277/2019, DE 24 DE JUNHO DE 2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidos pelo art. 88, inciso VI, considerando o Art. 58,
todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º. O caput do artigo 8º-C da Lei Municipal nº 277/2019, de 24
de junho de 2019 e seus incisos, alterada pela Lei Municipal nº
315/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 8º C. O CME será composto por 14 membros:
– 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação Básica;
1 (um) representante de Diretores das Escolas da Rede Municipal de
Ensino;
1 (um) representante dos Professores efetivos da Rede Municipal de
Ensino;
1 (um) representante dos Professores efetivos da Rede Estadual de
Ensino;
1 (um) representante dos Professores efetivos do Ensino Fundamental
dasEscolas Públicas Municipais;
1 (um) representante dos Secretários das Escolas da Rede Municipal
deEnsino;
1 (um) representante dos Professores Efetivos da Educação Infantil da
RedeMunicipal de Ensino;
1 (um) representante dos Professores Efetivos da Educação de Jovens
eAdultos da Rede Municipal de Ensino;
1 (um) representante da Câmara de Vereadores;
1 (um) representante da Secretaria de Saúde do Munícipio;
1 (um) representante da Secretaria de Assistência Social do
Município;
1 (um) representante do Conselho Tutelar;
1 (um) representante dos Alunos da Rede Municipal de Ensino;
1 (um) representante de Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE,
aos 25 dias do mês de junho do ano de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:B4DFDFA3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO N.º 002/2024
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL,
NECESSÁRIO
AO
FUNCIONAMENTO
DO
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE
2001 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DO GABINETE DO
PREFEITO E O (A) SR.(A) GÊRDO LEÃO
GONÇALVES
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Gabinete do
Prefeito, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Padre
Zacarias nº332 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pela Chefe de Gabinete, Sra. JESUINA MENEZES DE
ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF
n.° XXX.491.303-XX e o(a) Sr.(a) GERDO LEÃO GONÇALVES,
RG n° XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE e CPF n.° XXX.322.663-XX,
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente
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