DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490
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CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 26 de junho de 2024.
DOMICIANA DE LIMA
Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
__________________
2. ________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:1B5385D6
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO DE Nº 08/2024
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE E A CÂMARA
MUNICIPAL
DE
QUIXERÉ-CE
PARA
CESSÃO
DE
SERVIDORES.
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrito no CNPJ sob o nº 07.807.191/0001-47, com sede
administrativa à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré-CE,
CEP: 62.920-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA e o
MUNICÍPIO DE ARACATI-CE, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrito no CNPJ nº 07.684.756/0001-46, com sede
administrativa a Rua Dragão do Mar, nº 230, Centro, Aracati-CE,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, BISMARCK
COSTA LIMA PINHEIRO MAIA, firmam o presente Convênio de
Cooperação Mútua para Cessão de Servidores, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto a cessão de servidores
pertencentes ao quadro de pessoal de um dos convenentes para o
outro, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do
CEDENTE.
1.2. A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus
para o órgão CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESIGNAÇÃO, DO INÍCIO DO
EXERCÍCIO E DA CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR.
2.1. – A designação dos servidores será precedida das seguintes
cautelas:
2.1.1. – O CESSIONÁRIO expedirá ofício ao CEDENTE
requisitando a cessão do servidor, após o que será lavrado o Termo de
Cessão.
2.2. – A carga horária dos servidores deverá ser compatível com a dos
funcionários do CESSIONÁRIO, ressalvado o caso de o servidor
cedido ser nomeado para função gratificada.
2.2.1 – A frequência do servidor cedido será controlada pelo
cessionário na secretaria a qual estiver lotado.
2.3. – É facultada a substituição ou a devolução do servidor, mediante
prévia comunicação de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o
seguinte:
3.1. a designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada
mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo
CEDENTE, após o que será celebrado o Termo de Cessão de
Servidor.
3.2.
O(A)
servidor(a)
será
cedido(a)
com
ônus
para
o
CESSIONÁRIO, devendo os encargos sociais relativos à contribuição
patronal e do servidor ser recolhidos à Previdência do CEDENTE.
3.3. A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido(a) ficará a
critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo no
Município de origem, observadas as informações funcionais prestadas
pelo CEDENTE.
3.4. A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é a prevista no
Plano de Carreira de seu Município de origem.
3.5. Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento
correrá por conta do órgão requisitante.
3.6. Em caso do(a) servidor(a) cedido(a), desempenhar atividade
insalubre ou periculosa, os respectivos adicionais serão pagos pelo
órgão requisitante.
3.7. É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas
referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.
3.8. É vedada a subcessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a
quaisquer outros órgãos.
3.9. Os(As) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além
dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras
constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão
CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e
normas de serviços do CESSIONÁRIO.
3.10. O(A) servidor(a) cedido(a) para exercício de cargo de
provimento em comissão ou de Secretário Municipal, poderá perceber
o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser
ocupado.
3.11. O(A) servidor(a) cedido(a) com ônus do vencimento para os
órgãos requisitantes, que vier a ocupar os cargos relatados no item
anterior, fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios
calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE, devendo ser
pagos pelo CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA– DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente termo de convênio é pelo prazo
máximo compreendido entre a data da assinatura deste e até o dia 31
de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1. Este termo de convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo
por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação
escrita do interessado com antecedência mínima de trinta (30) dias.
5.2. Considerar-se-á antecipadamente rescindido este tempo no caso
de descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas,
oportunidade na qual os servidores deverão de ser devolvidos à
CEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6 .1. Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca de Limoeiro do Norte-
CE, atual foro competente pela cidade de Quixeré-CE, com renúncia
expressa de qualquer outro Juízo, por mais privilegiado que seja, para
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