DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3490 
 
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CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 26 de junho de 2024. 
  
DOMICIANA DE LIMA 
Contratado(a) 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde 
  
Testemunhas: 
  
__________________  
2. ________________  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:1B5385D6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVÊNIO DE Nº 08/2024 
 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE E A CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
QUIXERÉ-CE 
PARA 
CESSÃO 
DE 
SERVIDORES. 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, Pessoa Jurídica de Direito 
Público, inscrito no CNPJ sob o nº 07.807.191/0001-47, com sede 
administrativa à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré-CE, 
CEP: 62.920-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, 
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA e o 
MUNICÍPIO DE ARACATI-CE, Pessoa Jurídica de Direito 
Público, inscrito no CNPJ nº 07.684.756/0001-46, com sede 
administrativa a Rua Dragão do Mar, nº 230, Centro, Aracati-CE, 
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, BISMARCK 
COSTA LIMA PINHEIRO MAIA, firmam o presente Convênio de 
Cooperação Mútua para Cessão de Servidores, mediante as cláusulas e 
condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
  
1.1. O presente Convênio tem por objeto a cessão de servidores 
pertencentes ao quadro de pessoal de um dos convenentes para o 
outro, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do 
CEDENTE. 
  
1.2. A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus 
para o órgão CESSIONÁRIO. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESIGNAÇÃO, DO INÍCIO DO 
EXERCÍCIO E DA CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR. 
  
2.1. – A designação dos servidores será precedida das seguintes 
cautelas: 
  
2.1.1. – O CESSIONÁRIO expedirá ofício ao CEDENTE 
requisitando a cessão do servidor, após o que será lavrado o Termo de 
Cessão. 
  
2.2. – A carga horária dos servidores deverá ser compatível com a dos 
funcionários do CESSIONÁRIO, ressalvado o caso de o servidor 
cedido ser nomeado para função gratificada. 
  
2.2.1 – A frequência do servidor cedido será controlada pelo 
cessionário na secretaria a qual estiver lotado. 
  
2.3. – É facultada a substituição ou a devolução do servidor, mediante 
prévia comunicação de no mínimo 30 (trinta) dias. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES  
  
Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o 
seguinte: 
  
3.1. a designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada 
mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo 
CEDENTE, após o que será celebrado o Termo de Cessão de 
Servidor. 
  
3.2. 
O(A) 
servidor(a) 
será 
cedido(a) 
com 
ônus 
para 
o 
CESSIONÁRIO, devendo os encargos sociais relativos à contribuição 
patronal e do servidor ser recolhidos à Previdência do CEDENTE. 
  
3.3. A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido(a) ficará a 
critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo no 
Município de origem, observadas as informações funcionais prestadas 
pelo CEDENTE. 
  
3.4. A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é a prevista no 
Plano de Carreira de seu Município de origem. 
  
3.5. Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento 
correrá por conta do órgão requisitante. 
  
3.6. Em caso do(a) servidor(a) cedido(a), desempenhar atividade 
insalubre ou periculosa, os respectivos adicionais serão pagos pelo 
órgão requisitante. 
  
3.7. É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas 
referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas. 
  
3.8. É vedada a subcessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a 
quaisquer outros órgãos. 
  
3.9. Os(As) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além 
dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras 
constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão 
CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e 
normas de serviços do CESSIONÁRIO. 
  
3.10. O(A) servidor(a) cedido(a) para exercício de cargo de 
provimento em comissão ou de Secretário Municipal, poderá perceber 
o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser 
ocupado. 
  
3.11. O(A) servidor(a) cedido(a) com ônus do vencimento para os 
órgãos requisitantes, que vier a ocupar os cargos relatados no item 
anterior, fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios 
calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE, devendo ser 
pagos pelo CESSIONÁRIO. 
  
CLÁUSULA QUARTA– DA VIGÊNCIA  
  
4.1. O prazo de vigência do presente termo de convênio é pelo prazo 
máximo compreendido entre a data da assinatura deste e até o dia 31 
de dezembro de 2024. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 
  
5.1. Este termo de convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo 
por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação 
escrita do interessado com antecedência mínima de trinta (30) dias. 
  
5.2. Considerar-se-á antecipadamente rescindido este tempo no caso 
de descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas, 
oportunidade na qual os servidores deverão de ser devolvidos à 
CEDENTE. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 
  
6 .1. Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca de Limoeiro do Norte-
CE, atual foro competente pela cidade de Quixeré-CE, com renúncia 
expressa de qualquer outro Juízo, por mais privilegiado que seja, para 

                            

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