DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3490 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               109 
 
GEORGE ALEXANDRE MENDES DA SILVA 
Controladoria Geral do Município de Russas/CE. 
Publicado por: 
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento 
Código Identificador:502C11B7 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20240620.001-SEFIN 
 
EXTRATO DO CONTRATO 
  
CONTRATO Nº 20240620.001-SEFIN 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002.30.10.2023-DIV. 
  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002.30.10.2023-DIV 
  
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E 
EVENTUAL 
AQUISIÇÃO 
DE 
RECARGA 
DE 
GÁS 
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, DE ÁGUA MINERAL E 
DE VASILHAMES, PARA ATENDER À DEMANDA DIÁRIA 
DAS 
DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
(SECRETARIAS) DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE 
RUSSAS/CE, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E 
ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES 
NO 
TERMO 
DE 
REFERÊNCIA. 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS. 
CONTRATADA: J. MAIA COMERCIO DE GLP LTDA - CNPJ: 
10.575.426/0001-27. 
DATA DO CONTRATO: 20 DE JUNHO DE 2024. 
  
VALOR DO CONTRATO: R$ 5.800,00 (CINCO MIL E 
OITOCENTOS REAIS). 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: PAULO HENRIQUE LIMA 
CASTELO - CPF: 310.000.103-68. 
  
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
DANIEL 
LINCOLN 
CALHEIROS CAMPELO MAIA – CPF: 787.439.823-87. 
  
RUSSAS-CE, 20 DE JUNHO DE 2024. 
  
Publicado por: 
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento 
Código Identificador:D4711FC6 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO DO CONTRATO N° 20230626.004 -CGM 
 
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, através da 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE, 
torna público o extrato do SEGUNDO TERMO ADITIVO DE 
PRORROGAÇÃO 
DE 
PRAZO 
DO 
CONTRATO 
N° 
20230626.004, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
001.22.06.2023 - CGM, a saber: 
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
LOCAÇÃO 
DE 
SOFTWARE 
DE 
GERENCIAMENTO 
E 
CONTROLE DO SITE OFICIAL DA PREFEITURA, PARA 
ATENDER A LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À 
INFORMAÇÃO, JUNTO A CONTROLADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO – CGM. 
FINALIDADE DO ADITIVO: O presente aditivo tem por finalidade 
a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento 
licitatório acima referido por mais 02 (dois) meses. O prazo contratual 
anteriormente pactuado será prorrogado pelo período referente tendo 
vigência de 26 de junho de 2024 até 26 de agosto de 2024. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão 
encontra amparo no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores. 
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em 
questão foi assinado em 26 de junho de 2024. 
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: GEORGE 
ALEXANDRE MENDES DA SILVA. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
ARMANDO 
AMARO 
FRAGOSO DA SILVA 
Russas/CE, 26 de junho de 2024. 
  
Publicado por: 
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento 
Código Identificador:B9C5527A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N°. 2606001/2024 DO DIA 26 DE JUNHO DE 2024 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
INDEFERIMENTO 
DE 
CONCESSÃO 
DE 
LICENÇA 
PRÊMIO 
POR 
ASSIDUIDADE PARA SERVIDORA PÚBLICA 
MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
CONSIDERANDO, o pedido formulado pela servidora Cícera 
Maria da Conceição, para verificar a possibilidade de concessão de 
licença prêmio por assiduidade; 
  
CONSIDERANDO, o ofício nº 25.06.2024.173/RH, onde a 
Secretaria de Saúde indeferiu o pedido de Licença prêmio por 
assiduidade constante no Processo Administrativo n° 20241006002; 
  
CONSIDERANDO que o princípio da eficiência implica que a 
administração pública deve agir de forma a alcançar os melhores 
resultados possíveis com os recursos disponíveis; 
CONSIDERANDO que o princípio da economicidade requer que 
os recursos públicos sejam utilizados da maneira mais econômica 
possível, visando a otimização dos gastos públicos 
CONSIDERANDO que no caso, o deferimento da licença-prêmio 
neste momento afetaria a eficiência do serviço público devido ao seu 
relevante desempenho na saúde do município. 
CONSIDERANDO que a presença e contribuição da servidora 
requerente são fundamentais para mantermos os serviços públicos 
funcionando de maneira eficiente e de acordo com as demandas da 
população. 
CONSIDERANDO que a concessão da licença-prêmio neste 
momento resultaria em custos adicionais para a substituição da 
servidora durante o período de licença, bem como possivelmente em 
horas extras para outros servidores que precisariam cobrir suas 
funções representando uma despesa não planejada que poderia ser 
evitada em benefício da estabilidade financeira do município. 
CONSIDERANDO que essa decisão não reflete de forma alguma a 
valorização do seu trabalho e contribuição como servidor público, mas 
é uma medida necessária para garantir a continuidade e a eficiência 
dos serviços oferecidos à comunidade. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido de CONCESSÃO DE LICENÇA 
PRÊMIO POR ASSIDUIDADE à servidora CÍCERA MARIA DA 
CONCEIÇÃO, matrícula n° 302, ocupante do cargo efetivo de 
auxiliar de serviços gerais, parte integrante da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO CARIRI - CE 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  

                            

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