DOMCE 27/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3490 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               110 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 26 de junho de 
2024. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:37C88E89 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N°. 2606002/2024 DO DIA 26 DE JUNHO DE 2024 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
DEFERIMENTO 
DE 
CONCESSÃO 
DE 
LICENÇA 
PRÊMIO 
POR 
ASSIDUIDADE PARA SERVIDORA PÚBLICA 
MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
CONSIDERANDO, o pedido formulado pela servidora Rejanne 
Campos Rodrigues, para verificar a possibilidade de concessão de 
licença prêmio por assiduidade; 
  
CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico nº 1306001/2024, emitido 
pela Procuradoria Municipal e Ofício nº 25.06.2024.175/RH, onde a 
Secretaria de Saúde, deferiu o pedido de Licença prêmio por 
assiduidade constante no Processo Administrativo n° 20241006001; 
  
CONSIDERANDO, que a servidora reuniu em seu pleito as 
condições indispensavéis para a concessão da mencionada licença; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido de CONCESSÃO DE LICENÇA 
PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – período de 25/06/2024 a 
23/09/2024, à servidora REJANNE CAMPOS RODRIGUES, 
matrícula n° 649, ocupante do cargo efetivo de auxliar 
administrativo, parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE DE SANTANA DO CARIRI - CE 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindos seus efeitos administrativos a data de 25 de junho de 
2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 26 de junho de 
2024. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:F08BA07C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 287/2024 DE 19 DE JUNHO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei Municipal Nº 
1.149, de 04/11/2011, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar os membros abaixo relacionados para comporem o 
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, biênio 
2023/2025, em substituição à membros constantes na Portaria Nº 
432/2023, de 24/10/2023. 
  
Secretaria Municipal de Saúde – SEMS 
  
MEMBRO SUBSTITUÍDO 
NOVO MEMBRO 
Larissa Tanyelle Maia Freire - Titular 
Lyneraylly Yana Maia - Titular 
Francisco Huiranilson de Oliveira Maciel - Suplente Deucirene Linhares Lima - Suplente 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 19 de junho de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:8B0BD876 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 031/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024 
 
REGULAMENTA 
O 
PROGRAMA 
PROMOCIONAL 
DE 
INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IPTU – 2023 INSTITUÍDO 
PELA LEI MUNICIPAL N°.: 2.296, DE 25 DE SETEMBRO DE 
2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da 
Lei Orgânica Municipal e: 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº.: 2.296, de 25 de 
setembro de 2023 instituiu o Programa Promocional de Incentivo ao 
Pagamento do IPTU – 2023; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios do 
sorteio de prêmios previsto na Lei Municipal supracitada; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - O sorteio dos prêmios de que trata a Lei Municipal n°.: 
2.296, de 25 de setembro de 2023, ocorrerá no dia 02 de julho de 
2024. 
  
Art. 2º - Estarão aptos a concorrer ao sorteio de prêmios de que trata a 
Lei Municipal n°.: 2.296, de 25 de setembro de 2023 os contribuintes 
que tiverem inscrição de IPTU em seu nome e estiverem sem débitos 
tributários e não tributários com o Município de Tabuleiro do Norte 
até o dia 26 de junho de 2024. 
  
§1º - Cada Inscrição de IPTU com seu respectivo contribuinte 
corresponderá a uma quota do sorteio. 
  
§2º - Ficarão excluídas do sorteio as inscrições de IPTU cujo os 
contribuintes sejam: 
  
I – Entes Públicos; 
II – Beneficiários de isenção de IPTU; 
III – Componentes da Comissão que procederá a realização do sorteio; 
IV – Detentores de cargos políticos do Município de Tabuleiro do 
Norte. 
  
Art. 3º - A Secretaria de Finanças do Município de Tabuleiro do 
Norte extrairá de seus sistemas financeiros a lista de contribuintes que 
estarão aptos a concorrer, atribuindo a cada quota numeração 
cronol gica, com início em ―01‖ at  tantas quantas forem as quotas. 
  
§1º - A Secretaria de Finanças disponibilizará, se possível, a lista de 
contribuintes com sua respectiva numeração até dois dias anteriores à 
data do sorteio. 
  
§2º - O interessado poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a 
partir da divulgação, impugnar a lista de contribuintes aptos, 
exclusivamente, para pleitear a inserção de seu nome, momento em 

                            

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