DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
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.12700635
.1/2021
.31/03/2021
.463,74
.0
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.153,13
.92,75
.709,62
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.12700636
.2/2021
.30/06/2021
.463,74
.0
.0
.148,77
.92,75
.705,26
.
.12700637
.3/2021
.30/09/2021
.463,74
.0
.0
.142,46
.92,75
.698,95
.
.12700638
.4/2021
.31/12/2021
.463,74
.0
.0
.132,77
.92,75
.689,26
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.Data dos Cálculos: 25/06/2024
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
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. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 97/2024
Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
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.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.Bio Brasernergia Comercio de Carvão e Transporte Ltda
.09.278.460/0001-50
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
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.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
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.10318254
. 4/2018
. 28/12/2018
.128,82
.0
.0
.53,99
.25,76
.208,57
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.10401692
. 1/2019
.29/03/2019
.128,82
.0
.0
.52,09
.25,76
.206,67
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.10401693
. 2/2019
.28/06/2019
. 128,82
.0
.0
.50,2
.25,76
.204,78
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.10401694
. 3/2019
.30/09/2019
.128,82
.0
.0
.48,31
.25,76
.202,89
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.10401695
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.46,57
.25,76
.201,15
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.12113049
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.45,25
.25,76
.199,83
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.12113050
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.44,42
.25,76
.199
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.12113051
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.43,82
.25,76
.198,4
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.12113052
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
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.43,23
.25,76
.197,81
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.12333473
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.42,54
.25,76
.197,12
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.12333474
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.41,35
.25,76
.195,91
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.12333475
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.39,57
.25,76
.194,15
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.12333476
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.36,88
.25,76
.191,46
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.14002945
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.33,63
.25,76
.188,21
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.14002946
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.29,67
.25,76
.184,25
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.14002947
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.25,47
.25,76
.180,05
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.Data dos Cálculos: 25/06/2024
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 90/2024 - SUPES-BA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
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.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
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.BARCELOS COMÉRCIO DE CARVÃO E SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA
.07.188.890/0001-56
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
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.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
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.10302762
. 04/2018
. 28/12/2018
.128,82
.0
.0
.53,99
.25,76
.208,57
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.10380494
. 01/2019
.29/03/2019
.128,82
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.52,09
.25,76
.206,67
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.10380495
. 02/2019
.28/06/2019
. 128,82
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.50,20
.25,76
.204,78
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.10380496
. 03/2019
.30/09/2019
.128,82
.0
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.48,31
.25,76
.202,89
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.10380497
. 04/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.46,57
.25,76
.201,15
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.12106483
. 01/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
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.45,25
.25,76
.199,83
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.12106484
. 02/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
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.44,42
.25,76
.199,00
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.12106485
. 03/2020
.30/09/2020
.128,82
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.43,82
.25,76
.198,40
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.12106486
. 04/2020
.31/12/2020
.128,82
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.43,23
.25,76
.197,81
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.12402402
. 01/2021
.31/03/2021
.128,82
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.42,54
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.12402403
. 02/2021
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.128,82
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.12402404
. 03/2021
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.128,82
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.39,57
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.12402405
. 04/2021
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.36,88
.25,76
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.14066546
. 01/2022
.31/03/2022
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.33,63
.25,76
.188,21
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.14066547
. 02/2022
.30/06/2022
.128,82
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.29,67
.25,76
.184,25
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.14066548
. 03/2022
.30/09/2022
.128,82
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.25,47
.25,76
.180,05
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.Data dos Cálculos: 25/06/2024
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
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2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
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3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
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4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
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. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
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