DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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143
Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, representada pelo Ministério da Saúde,
por intermédio do Hospital Federal de Bonsucesso, CNPJ nº 00.394.544/0202-91, e a
FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAETEC, CNPJ
nº 31.608.763/0001-43.
OBJETO: 4º Termo Aditivo de Convênio de Concessão de Estágio Obrigatório nº 03/2024
para estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva no curso de nível
médio-técnico em Análises Clínicas da FAETEC.
PROCESSO: 33374.039254/2024-12
VIGÊNCIA: 60 meses, de 10/06/2024 a 06/06/2029
DATA DE ASSINATURA: 25/06/2024
SIGNATÁRIOS: Maria Célia Carvalho Pereira, CPF 005.897.XXX-05, Substituta Eventual do Diretor
do Hospital Federal de Bonsucesso e WELLINGTON CARDOSO SILVA, CPF nº 042.652.XXX-57,
representante da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC.
HOSPITAL FEDERAL DE IPANEMA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 250103
Número do Contrato: 7/2022.
Nº Processo: 33401.109741/2019-18.
Contratante:
HOSPITAL FEDERAL
DE
IPANEMA.
Contratado: 05.462.743/0001-05 -
ABORGAMA DO BRASIL LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento, tem por objeto
reajustar os preços do contrato nº 07/2022, com variação do ipca acumulado de abril/2023
a março/2024, representando um reajuste de 3,925600 % referente a prestação de
serviços continuados de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de
serviços de saúde dos tipos, "d" (conforme rdc nº 222, de 28 de março de 2018- anvisa),
"a", "b" e "e" (conforme rdc nº 222, de 28 de março de 2018- anvisa) para o hospital
federal de ipanema.. Vigência: 01/04/2022 a 30/08/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 208.836,00. Data de Assinatura: 12/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/06/2024).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2024 - UASG 250103
Nº Processo:
33401078603202358. Objeto: Aquisição de
insumos de
Laboratório.. Total de Itens Licitados: 12. Edital: 27/06/2024 das 08h00 às 12h00 e das
13h00 às 16h00. Endereço: Rua Antonio Parreiras 67/69-bairro Ipanema - Rio de Janeiro -
Rj, Ipanema - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/250103-5-90005-
2024. 
Entrega 
das 
Propostas: 
a 
partir
de 
27/06/2024 
às 
08h00 
no 
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
17/07/2024
às 
10h00
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: Telefone:21-31112322.
ANA PATRICIA LAURINDO
Pregoeira
(SIASGnet - 25/06/2024) 250103-00001-2024NE111111
HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL
33367.088966/2024-46
O Diretor Geral do Hospital Federal do Andaraí, nos termos do disposto na Lei nº
11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Instrução Normativa do Ministério da Economia n°
213, de 17 de dezembro de 2019, torna pública a realização do Processo Seletivo para
formação de cadastro de reserva para vagas de estágio remunerado de superior no Hospital
Federal do Andaraí.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será realizado pela Divisão de Gestão de Pessoas
DIGEP/HFA .
1.2 Poderão participar do processo seletivo candidatos (as) matriculados (as), que
frequentem regularmente cursos de educação superior em instituições de ensino públicas ou
privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas com o Ministério da Saúde,
conforme Anexo I deste Edital.
1.3 O processo seletivo é destinado ao preenchimento de vagas para formação de
cadastro reserva para vagas de estágio remunerado que surgirem durante o período de
validade do edital, conforme necessidade do Hospital Federal do Andaraí.
1.4 O processo seletivo terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data
de publicação da lista de inscrição, podendo ser prorrogado por igual período.
1.5 O estágio terá jornada de 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira,
em turnos definidos pelo Hospital Federal do Andaraí e horários a serem acordados entre as
partes.
1.6 O valor da bolsa estágio de ensino superior corresponderá a R$ 1.125,69 (mil
cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), para jornada de 30 horas semanais.
1.7 O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) por dia
estagiado presencialmente.
1.8 O (a) estagiário (a) terá direito a seguro contra acidentes pessoais, conforme a
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
1.9 O recebimento da bolsa estágio, do auxílio transporte e de qualquer outro
benefício concedido ao (à) candidato (a) não caracterizará vínculo empregatício, de acordo com
a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
1.10 O período de Estágio não poderá exceder a dois anos, com exceção do (a)
estagiário (a) que se declarou Pessoa com Deficiência (PCD), casos em que a duração poderá
ser prorrogada até o final do curso.
1.11 Não serão convocados (as) candidatos (as) cujo término de curso seja inferior
a 06 (seis) meses da data da convocação.
2. DOS CURSOS
2.1 Poderão inscrever-se candidatos (as) que estiverem matriculados em
instituições de ensino conveniadas junto ao Hospital Federal do Andaraí, nos cursos de
Administração ou Direito - A partir do 2° semestre; Farmácia, Fonoaudiologia, Psicologia e
Serviço Social - A partir do 4° semestre; Enfermagem e Nutrição - A partir do 6° semestre.
3. LOCALIDADE
3.1 O estágio será realizado nas instalações do Hospital Federal do Andaraí,
localizado à Rua Gastão Penalva, 119 - Andaraí, Rio de Janeiro.
4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo seletivo consistirá das seguintes fases:
I. Análise curricular, de caráter eliminatório, conforme os critérios do Anexo III
deste Edital; e
II. Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, sendo facultativa a aplicação
de outras técnicas de seleção, a critério da unidade responsável pela vaga, para verificar a
adequação do perfil do (a) candidato (a) às atividades a serem desenvolvidas no estágio.
4.2 A pontuação máxima da primeira fase será de 100 (cem) pontos.
4.3 Os (as) candidatos (as) que se inscreverem comporão lista, em ordem
decrescente, de acordo com a pontuação obtida.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.2 As inscrições serão realizadas no período de 01/07/2024 a 07/07/2024, até às
23h59 (horário de Brasília), por meio do envio do currículo e dos anexos em arquivo formato
PDF, para o e-mail: estagiohfa@hotmail.com
5.4 Ao se inscrever no processo seletivo, o (a) candidato (a) deverá indicar o turno
(matutino OU vespertino OU integral) disponível em que poderá realizar o estágio.
5.5 As inscrições fora do período e do meio estabelecidos neste edital não serão
consideradas.
5.6 Os documentos referentes ao anexo III deverão ser compilados e anexados no
ato da inscrição em um único arquivo, em formato PDF.
5.7 O (a) candidato (a) que se autodeclarar com deficiência e/ou negro(a) (preto/a
ou pardo/a) poderá optar por concorrer a vaga destinada a candidato(a) cotista, de acordo com
o item 6.
5.8 O (a) candidato (a) com deficiência deverá efetuar sua inscrição e anexar a auto
declaração, constante no anexo II, e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório)
emitido nos últimos doze meses, informando o tipo de deficiência, com a expressa referência
ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados com a Saúde (CID-10). Deverá constar no laudo médico que a deficiência se
enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999
e suas alterações.
5.9 O (a) candidato (a) que se autodeclarar negro (a) (preto/a ou pardo/a) deverá
efetuar sua inscrição e anexar a autodeclaração constante no anexo II.
5.10 A comprovação da Formação Complementar, incluindo idiomas estrangeiros,
será realizada por meio de certificados, diplomas ou declarações de conclusão com êxito (PDF
do original ou cópia autenticada em cartório).
5.11 A comprovação da experiência deverá ser feita por meio de declaração ou
certificado de estágio ou de atividade profissional ou carteira de trabalho (PDF do original ou da
cópia autenticada em cartório).
5.12 O (a) candidato(a) será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como
pelas informações prestadas no ato de inscrição.
5.13 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
5.14 O SEPAE do Hospital Federal do Andaraí não se responsabilizará pela falta de
inscrição por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de
comunicação de dados, falta de energia, entre outras; bem como por insucesso na inscrição
decorrente da falta de documentação ou inconsistência de informações com outros bancos de
dados públicos como o da Receita Federal do Brasil.
6. PROGRAMA DE COTAS
6.1 Do total das vagas que surgirem, 10 % (dez por cento) será reservada para
candidatos (as) que se declararem Pessoas com Deficiência (PCD), na forma do § 5º art. 17 da
Lei nº 11.788/2008.
6.2 O (a) candidato (a) que participar do processo seletivo que se declarar pessoa
com deficiência terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, na lista de
classificação geral.
6.3 O (a) candidato (a) que participar do processo seletivo poderá ser previamente
convocado (a) pela DIGEP, devendo comparecer munido de documento de identidade e do
laudo
médico (originais
ou cópias
autenticadas
em cartório)
para verificação de
compatibilidade entre as atividades do estágio e a deficiência apresentada.
6.4 No momento da contratação, o (a) candidato (a) aprovado (a) deverá entregar
o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório emitido nos últimos 12 meses
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que possui com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa da
deficiência. Deverá constar no laudo médico que a deficiência se enquadra na previsão do art.
4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
6.5 Caso não entregue o laudo médico, em conformidade com o item 5.7, o nome
do (a) candidato (a) figurará apenas na lista geral.
6.6 Ficam reservadas aos (às) candidatos (as) que se autodeclararem negros (as)
(pretos/as ou pardos/as) 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção de acordo
com o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.
6.6 Ocorrerá o desligamento do (a) estagiário (a) na hipótese de ser aprovado (a)
em todas as fases do processo seletivo, ingressando no MS na condição de cotista e for
constatada a qualquer tempo a inveracidade desta declaração.
6.7 Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos (as) negros (as) aqueles
(as) que se autodeclararem pretos (as) ou pardos (as) no ato da inscrição na seleção de estágio,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
6.8 O (a) candidato (a) aprovado (a) no processo seletivo que se autodeclarar negro
(a) (preto/a ou pardo/a) terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, na lista
de classificação geral.
6.9 Ocorrerá o desligamento do (a) estagiário (a) na hipótese de aprovação em
todas as fases do processo seletivo, ingressando na condição de cotista e for constatada a
qualquer tempo a inveracidade desta declaração.
7. DA ANÁLISE CURRICULAR
7.1 A Divisão de Gestão de Pessoas analisará a pontuação obtida pelo (a) candidato
(a) e os documentos anexados no ato da inscrição à medida que haja necessidade de
preenchimento de vagas.
7.2 A não apresentação dos documentos comprobatórios e a ilegalidade das
informações prestadas implicará a eliminação automática do (a) candidato (a).
7.4 Para a seleção, será considerado aprovado (a) para a fase de entrevista o (a)
candidato (a) que obtiver no mínimo 15 (quinze) pontos.
8. ENTREVISTA
8.1 Os (as) candidatos (as) aprovados (as) na Análise Curricular serão convocados
(as) para a fase de entrevista, à medida que haja necessidade de preenchimento de vagas.
8.2 A fase de entrevista será composta de entrevista, individual ou coletiva, sendo
facultativa a aplicação outras técnicas de seleção, a critério da DIGEP, para verificação de
conhecimentos, habilidades, iniciativas e motivação do (a) candidato (a).
8.3 A convocação obedecerá à lista publicada e a aprovação do (a) candidato (a) na
fase da Análise Curricular, considerando as informações que constam na inscrição para a
realização do estágio e a oferta de vaga compatível com as disponíveis no Hospital Federal do
Andaraí.
8.4 Serão encaminhados (as) para a fase de entrevista até 3 (três) candidatos(as)
por vaga a ser preenchida.
8.5 Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades
escolares ou acadêmicas, o (a) candidato (a) permanecerá na lista até o surgimento de vaga
compatível, desde que a incompatibilidade de horário não seja para ambos os turnos (matutino
e vespertino).
8.6 Os (as) candidatos (as) deverão apresentar currículo atualizado no dia da
entrevista.
8.7 Serão considerados como horários de atividades escolares ou acadêmicas do (a)
candidato (a) aqueles que estiverem registrados no formulário de inscrição.
8.8 Os (as) candidatos (as) PCD (Pessoa Com Deficiência) da lista de inscrição
publicada que passaram pela Análise Curricular serão convocados (as) para disputar, em fase
de entrevista, a 10ª (décima) vaga aberta de estágio, para cada grupo de 10 (dez) vagas, e assim
sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas
vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
8.9 O (a) candidato (a) PCD que for convocado (a) deverá apresentar laudo
conforme item 6.4 deste edital.
8.10 Caso não existam candidatos (as) com deficiência aptos (as), em número
suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do
processo seletivo, serão convocados (as) candidatos (as) da lista geral.
8.11 Os (as) candidatos (as) da lista de inscrição e aprovados (as) na fase de Análise
Curricular que se autodeclararam negro s(as) (pretos/as ou pardos/as) serão convocados (as)
para disputar, em fase de entrevista, a 3ª (terceira), a 6ª (sexta) e a 9ª (nona) vagas abertas,
para cada grupo de 10 (dez) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de
classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do
processo seletivo.
8.12 Caso não existam candidatos (as) que se enquadrem nas hipóteses descritas
no item 6.8 deste Edital, as convocações serão realizadas a partir da lista geral.

                            

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