DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.13 A convocação de aprovados (as) para a entrevista será realizada com no
mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da realização desta, mediante comunicação
por meio do endereço eletrônico do (a) candidato (a) (e-mail) e/ou por meio do telefone
cadastrado na inscrição.
8.14 O (a) candidato (a) que compuser a lista de inscrição e que for aprovado (a) na
análise curricular será convocado (a) para a entrevista tendo direito a ser convocado (a) a mais
2 (duas) entrevistas caso não seja selecionado(a) na primeira convocação.
8.15 No caso do (a) candidato (a) não ser selecionado para a vaga, ele (a) volta a
compor a lista de inscritos publicada com a pontuação indicada pelo (a) candidato (a) no ato da
inscrição, até o limite de 3 (três) entrevistas
8.17 O (a) candidato (a) não aprovado (a) na primeira convocação para participar
da entrevista permanecerá no processo seletivo aguardando nova oportunidade até que seja
atingido o limite de 3 (três) convocações para entrevista.
8.18 Após 3 (três) convocações para participar da fase de entrevista, e não sendo
selecionado(a), o(a) candidato(a) será eliminado do processo seletivo.
8.19 O (a) candidato (a) convocado (a) que não comparecer à fase de entrevista,
não justificando sua ausência com no mínimo 3 (três) horas de antecedência, será
automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.
8.20 A fase de entrevista corresponderá a 100 (cem) pontos que serão
considerados exclusivamente para classificação da vaga específica da convocação.
8.21 Os procedimentos e requisitos a serem pontuados na fase de entrevista serão
devidamente registrados pelo entrevistador, bem como a avaliação realizada e as notas
atribuídas, para posterior encaminhamento à Divisão de Gestão de Pessoas do HFA, que se
encarregará de compilação dos dados e de sua disponibilização para consulta dos (as)
candidatos (as), se necessário.
8.22 O (a) candidato (a) aprovado (a) na fase de entrevista terá a pontuação
divulgada na Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Federal do Andaraí e na Universidade
conveniada.
9. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRIÇÃO E DOS RECURSOS
9.1 O resultado da lista de inscritos será divulgado na Divisão de Gestão de Pessoas
do Hospital Federal do Andaraí e na Universidade conveniada.
9.2 Os (as) candidatos (as) comporão lista de inscritos (as), em ordem alfabética.
9.3 A publicação da lista considerará o item 9.13 deste edital.
9.4 À medida que haja necessidade de preenchimento de vagas, a DIGEP analisará
os documentos apresentados pelos (as) candidatos (as) no ato da inscrição.
9.5 A análise dos documentos considerará o anexo III deste edital para obtenção da
pontuação.
9.7 O (a) candidato (a) que for eliminado (a) do processo seletivo será notificado (a)
pelo e-mail informado no ato da inscrição e poderá interpor recurso, por meio de requerimento
constante do Anexo IV, no prazo máximo de 2 dias a partir do aviso de eliminação do processo
seletivo.
O
requerimento
deverá
ser
enviado
para
o
seguinte
e-mail:
estagiohfa@hotmail.com
9.8 O recurso será analisado e decidido pela Divisão de Gestão de Pessoas do
Hospital Federal do Andaraí.
9.9 O recurso não fundamentado, não assinado ou interposto fora do prazo não
será apreciado.
9.10 O (a) candidato (a) receberá a resposta do recurso por e-mail.
9.11 A atualização de convocações, eliminações e exclusões de candidatos (as) será
divulgado na Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Federal do Andaraí e na Universidade
conveniada.
9.12 As listas contarão com os (as) candidatos (as) classificados (as) por ordem
decrescente de pontos obtidos na primeira fase, de acordo com o curso para a qual se
inscreveram, e com a identificação de candidatos (as) com deficiência e que se declararem
negros (as) ou pardos (as), para fins de garantia dos programas de cotas, conforme o item 6 que
trata desse tema no edital.
9.13 Caso haja empate entre candidatos (as), terá preferência, na seguinte ordem,
o (a) candidato (a) que:
a) cursar o maior período.
b) possuir maior idade.
10. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO
DA VAGA E TERMO DE
COMPROMISSO DE
ES T ÁG I O
10.1 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada pela
Divisão de Gestão de Pessoas do HFA, mediante contato telefônico e envio de e-mail.
10.2 Serão realizadas, no máximo, 03 (três) tentativas de contato em horários
diferentes e o (a) candidato (a) que não puder ser contactado (a) pelos números de telefone
indicados no ato da inscrição será excluído (a) do Processo Seletivo.
10.3 Todas as tentativas de contato por telefone serão registradas pela DIGE P / H FA
e notificadas no e-mail informado pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição.
10.4 O (a) candidato (a) que desistir formalmente do estágio será excluído (a) do
processo seletivo.
10.5 O (a) candidato (a) aprovado (a) em todas as fases do processo seletivo será
convocado (a) para apresentar a documentação para a elaboração do Termo de Compromisso
de Estágio (TCE), devendo comparecer na data e horário informado pela DIGEP/HFA no
endereço: Rua Gastão Penalva,119 - Andaraí, Casa Rosada, 2° andar, sala 214.
10.6 O (a) candidato (a) convocado (a) para preenchimento da vaga que não
apresentar a documentação a ser informada por e-mail será eliminado (a) do processo
Seletivo.
10.7 No ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, o (a)
candidato (a) deverá ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos.
10.8 Não serão aceitos pedidos de desistências temporárias e deslocamento para o
final da lista de inscritos (as).
10.9 A celebração do Termo de Compromisso de Estágio - TCE será realizada em
estrita observância aos ditames da Lei nº 11.788/2008.
10.10 O TCE não poderá ser firmado por prazo inferior a 6 (seis) meses, podendo
ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos de duração.
10.11 O (a) candidato (a) que não se apresentar para início do estágio na data e no
local informados no ato da convocação, ressalvadas as justificativas listadas na IN n° 213/2019,
será eliminado (a) do processo seletivo.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A aprovação no processo seletivo gera para o (a) candidato (a) apenas
expectativa de ser convocado (a) para preencher vaga de estágio, ficando a concretização do
ato condicionado à existência ou ao surgimento de vaga durante o período de validade do
processo seletivo.
11.2 O (a) candidato (a) que não cumprir qualquer obrigação exigida deste edital
será excluído (a) do Processo Seletivo.
11.3 A convocação dos (as) candidatos (as) ocorrerá em número compatível com a
disponibilidade orçamentária, a existência de vagas de estágios livres e a necessidade específica
de curso e carga horária de cada unidade com vaga disponível para contratação.
11.4 Serão eliminados (as) candidatos (as) inscritos (as) para áreas que não
contemplam o curso no qual o (a) candidato (a) esteja matriculado (a).
11.5 Ao assinar o Termo de Compromisso de Estágio, o (a) candidato (a) não poderá
possuir vínculo de estágio remunerado em outra entidade pública ou privada, ou vínculo
profissional em outra entidade pública federal, estadual ou municipal, conforme a Portaria
GM/MS nº 435/2016.
11.6 No caso de esgotamento de candidatos (as) do cadastro de reserva, outra
seleção poderá ocorrer dentro do prazo de validade deste processo seletivo.
11.7 No caso de abertura de novo edital dentro da vigência deste, as convocações
só ocorrerão após o esgotamento de candidatos (as) do edital anterior.
11.10 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos,
serão dirimidos pela DIGEP/HFA, por meio do e-mail: estagiohfa@hotmail.com
ANEXO I
INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ANEXO II
AU T O D EC L A R AÇ ÃO
Eu,________________________________________________________________,
carteira de identidade (RG) n° _____________________, inscrito(a) no CPF sob o
n._______________________, candidato(a) do curso de _________________________,
para fins de inscrição no processo seletivo de estágio do Hospital Federal do
Andaraí, conforme estabelecido no Edital de Abertura nº , declaro pela participação na
condição de candidato(a) cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo:
( ) negro(a) (preto/a ou pardo/a)
( ) deficiente (anexar obrigatoriamente o laudo médico)
Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do estágio na
hipótese de ser aprovado (a) em todas as fases do processo seletivo e ingressar como estagiário
(a) do HFA na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo a não veracidade desta
declaração.
Rio de Janeiro, _____ de ________________ de __________.
____________________________________
Assinatura
ANEXO III
CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE CURRICULAR
Tópico 1: Formação Complementar
Item: Certificado ou declaração de participação em ação de desenvolvimento profissional (cursos, atividade de iniciação científica ou de monitoria, participação em congressos, seminários
ou outros eventos acadêmicos).
Pontuação: 5 pontos
Pontuação Máxima: 70 pontos
Tópico 2: Idiomas
Item: Certificado de conclusão de curso (básico, intermediário e avançado)
Pontuação: 5 pontos cada nível
Pontuação Máxima: 15 pontos
Tópico 3: Experiência
Item: Atuação em estágio ou atividade profissional (remunerada ou não, incluindo trabalho voluntário certificado).
Pontuação: 5 pontos a cada 2 meses
Pontuação Máxima: 15 pontos
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
NOME:_______________________________________________________________________
RG:______________________________ CPF:__________________________________
E-MAIL:___________________________________ TELEFONE:______________________
CURSO: _______________________________ SEMESTRE:_____________________________
MOTIVO DO RECURSO:__________________________________________________________
ARGUMENTAÇÃO DO RECURSO:__________________________________________________
_________________________________________________________________
Rio de Janeiro, _____ de ________________ de ________.
__________________________________________
Assinatura
ANEXO V
CRONOGRAMA
. .ETAPA
.DAT A
. .Período de inscrição
.01/07/2024 até 07/07/2024
. .Data provável para a divulgação da lista de inscritos (as).
.10/07/2024
. .Data provável para a divulgação da lista de aprovados na fase de análise curricular
.15/07/2024
. .Prazo para recurso da fase de análise curricular
.16/07/2024 até 17/07/2024
. .Divulgação da lista de aprovados da fase de análise curricular após recurso
.19/07/2024
. .Fase de entrevistas
.22/07/2024 até 26/07/2024
. .Data provável para a divulgação da lista de aprovados na fase de entrevistas
.30/07/2024
LUIZ FELIPE CARVALHO MATOS
Diretor Geral
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