DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 24/2024, assinado em 25/06/2024; firmado com a empresa Tecnetworking
Serviços e Soluções em TI LTDA; Objeto: fornecimento de subscrição de licenças de
software, aplicativos e sistemas operacionais da plataforma Microsoft, destinados aos
usuários, equipamentos e servidores de rede, incluindo suporte técnico, garantia de
atualização das versões pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações
constantes no Edital de Pregão Eletrônico nº 90001/2024; base legal Lei nº 14.133/2021;
Vigência de 12 (doze) meses; Valor global estimado do contrato R$ 1.435.188,00; Nota de
empenho nº 576/2024; Processo SEI Nº 00.003928/2024-21.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
EXTRATO DE CONTRATO
PA: 29/2024. ESPÉCIE: Contrato de Adesão - Dispensa de Licitação. CONTRATANTE: Conselho
Federal de Medicina. CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS -
SERPRO, CNPJ nº 33.683.111/0001-07. OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados.
VIGÊNCIA: 20/06/2024 a 20/06/2029. VALOR GLOBAL: R$ 181.974,30 (cento e oitenta e um
mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
36.03.13 - COINF - Manutenção de Contratos. FUNDAMENTO LEGAL: Inc. IX, art. 75 da Lei nº
14.133/2021. FORO: Brasília-DF, DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2024.
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 1/2023 - UASG 925158
Nº Processo: 23.0.000005121-7.
O Conselho Federal de Medicina - CFM torna público aos interessados o
resultado da análise das Propostas de Preços (INVÓLUCRO 4), restando-se como melhor
classificada a empresa RESULTADO COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, CNPJ nº.:
07.676.860/0001-84, sendo considerados, após negociação, 51% (cinquenta e um por
cento) como desconto a ser concedido ao Conselho Federal de Medicina, sobre os
custos internos, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda
do Distrito Federal, 10% (dez por cento) como percentual de honorários, a serem
cobrados do Conselho Federal de Medicina, referentes à produção de peças e materiais
cuja distribuição não nos proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos
de divulgação, incidentes sobre os custos comprovados de serviços realizados por
fornecedores e 1% (um por cento) como percentual de honorários, a serem cobrados
do Conselho Federal de Medicina, incidentes sobre os custos de outros serviços
realizados por fornecedores, referentes a pesquisas
de pré-teste e pós-teste -
vinculadas à concepção e criação de campanhas, peças e materiais publicitários - e à
elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de elementos de
comunicação visual. Eventuais recursos referentes ao resultado da análise das Propostas
de Preços deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) para envio de razões,
seguidos de 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões (item 12.3 e 12.4 do edital). Todas
as informações sobre este certame (atas, decisões, despachos, avisos, publicações)
estão 
disponíveis
no 
Portal 
de 
Licitações
do 
CFM
(http://sistemas.cfm.org.br/licitacao).
Brasília - DF, 26 de junho de 2024.
NOELYZA PEIXOTO BRASIL VIEIRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO
PA: 002/2023. ESPÉCIE: Inexigibilidade de Licitação. CONTRATANTE: Conselho Federal de
Medicina. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA S.A .
- DATAPREV, CNPJ n° 42.422.253/0001-01. OBJETO: Alteração das Cláusulas Terceira (DA
VIGÊNCIA) e Sexta (DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 7.276,61
(sete mil e duzentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.39.010 - Manutenção de Sistemas de Informática -
Software. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93. FORO: Bra s í l i a - D F,
DATA DA ASSINATURA: 21 de junho de 2024.
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão para prestação de serviços especializados
de tecnologia da
informação, firmado entre o
CFN e o SERVIÇO
FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), CNPJ sob o n° 33.683.111-0001-07. Objeto: cujo
objeto é a prestação de serviços especializados de tecnologia da informação, para
aquisição de uma solução em nuvem que possibilite a transformação digital de qualquer
carteira de identificação profissional física, emitido por Conselhos Regionais de
Nutricionistas, (CRN), em um documento digital, acessado via aplicativo de celular,
integrado online com o Órgão emissor (CFN), por meio da solução PROID. Vigência:
29/07/2024 a 28/07/2025 Pelo CFN: Élido Bonomo e Alexsandro Wosniaki. Pela
CONTRATADA: Guilherme Alvares da Silva e Daniel Silva Antonelli.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO GRANDE DO
SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato: 1º Termo de Aditivo ao Contrato nº 021/2022. Processo Administrativo: 025/2022.
Modalidade: Pregão Eletrônico. Objeto: Serviços de link de acesso à Internet. Contratante:
Conselho de
Arquitetura e
Urbanismo do
Rio Grande
do Sul
- CAU/RS,
CNPJ
14.840.270/0001-15;
Contratado:
Brasil
Serviços de
Telecomunicações
Ltda, CNPJ
07.756.651/0001-55. Prazo de Vigência: 15/07/2024 a 15/07/2025; Empenho: 1418/2024;
Cobertura Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.020 - Despesas com Telecomunicações. Valor:
R$ 3.450,00; Data de Assinatura: 17/06/2024. Signatários: pelo CAU/RS, Ariel Luís Romani
Lazzarin, Gerente Executivo do CAU/RS, e Samuel Helbig, pela Brasil Serviços de
Telecomunicações LTDA.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO Nº 25/2024
Alienação de bens móveis inservíveis, modalidade automóveis: Uma VAN MB
SPRINTER - I/M. BENZ SPRT MARMC CM 413 ESP/MOTOR-CASA/C.FECHAD DIESEL 146C
- 2013/2013 disponível na cidade de Belo Horizonte para visitação, no estado em que
se encontra, pertencente ao Conselho Regional de Administração de Minas Gerais -
CRA MG, relacionados no destaque do edital de leilão nº 025/2024, disponível no site
do CRA-MG www.cramg.org.br ou através de solicitação ao endereço de e-mail
licitacao@cramg.org.br. Informações para agendamento de visitas pelo tel.: (31)3360-
8100. Data de encerramento dos lances no dia 17/07/2024 às 10:00 por sistema
randômico, conforme regras no site www.palaciodosleiloes.com.br
GISELY XAVIER DA SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 3ª REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 1/2022
O Presidente do Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região, no uso de
suas atribuições legais, torna pública a convocação dos seguintes candidatos: 1º colocado
Cota PPP (Pessoas Pretas ou Pardas) Luiza Rayla Vieira de Sousa, para o cargo de Auxiliar
Administrativo, lotação em Cuiabá-MT, Henderson Alberto da Cruz 2º colocado na Cota
PPP (Pessoas Pretas ou Pardas), para o cargo de Auxiliar Administrativo, lotação em
Cuiabá-MT, ambos enviaram o termo de desistência da posse, devidamente assinado. Com
isso, convocamos o próximo candidato Larissa Karoline Fael Moraes, 3º colocada na Cota
PPP (Pessoas Pretas ou Pardas), para o cargo de Auxiliar Administrativo, lotação em
Cuiabá-MT.
A convocada deverá comparecer até o dia 02 de julho de 2024 (terça-feira), às
08h, na Seccional do CRBM-3 Cuiabá/MT situada na Avenida Bosque da Saúde, nº 322, Qd
33, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, CEP 78050-070. O não atendimento à convocação
para admissão no local, data e horário determinado pelo CRBM-3, munida de toda a
documentação mencionada no item 16.2.2 do Edital nº 1 de 11 de fevereiro de 2022, ou
a recusa ao preenchimento da vaga ensejará a eliminação do Concurso Público.
RENATO PEDREIRO MIGUEL
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL CRCMT FISCALIZAÇÃO Nº 1/2024
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO
1 - CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA.
O Conselho Regional de Contabilidade
de Mato Grosso notifica o(a)s
profissionais/organizações abaixo relacionados, com endereço desconhecido, da abertura
em seu desfavor de auto de infração, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, entrar em contato com o Setor de Fiscalização do CRCMT através dos
contatos disponíveis em http://www.crcmt.org.br/, a fim de tomar ciência do auto de
infração mencionado. Fica ainda o(a) intimado(a) que após o prazo mencionado acima,
dispõem de mais 15 (quinze) dias úteis para, se quiser, interpor defesa, ressaltando que
a falta de manifestação não prejudicará a continuidade do processo. Setor de Fiscalização
do CRCMT.
Nº REGISTRO/ PROFISSIONAL/ Nº AUTO DE INFRAÇÃO: MT-020280/O- SUZANE
CRISTINA FERST- Nº 2023/000314; SP-087252/O- RODIVALTER ESCOCARD DE SOUZA- Nº
2024/000088; MT-013052/O-
FABIANA NUNES
MACHADO- Nº
2024/000017; MT-
019014/O- WILLIAN CASTRO FLORES- Nº 2024/000063; MT-017109/O- FÁBIO SOARES DOS
SANTOS- Nº 2024/000067; MT-011281/O- SILVETE DE LOURDES PAGNAN RODRIGUEZ- Nº
2023/000326;
MT-008155/O- ANTONIO
MARCOS
SOUZA
SILVA- 2024/000053;
MT-
001554/O- FELIPE OLIARI BREINACK- Nº 2024/000049; MT-018377/O- FELIPE OLIARI
BREINACK- Nº 2024/000048; MT-006048/O- SERGIO MURILO JOSE DE SANT'ANA- Nº
2024/000039;
MT-015070/O-
BENEDITO
DA SILVA
FONTES-
Nº
2024/000045;
MT-
018641/O- FRANCIELLI DE SOUZA LIMA- Nº 2023/000298; MT-005156/O- MARIA LISETE
DEVES HOFFMANN- Nº 2024/000040; SP-252230/O- FABIO YUKIO YAMAMOTO- Nº
2023/000167; MT-001978/O-
FEDERAL CONTABILIDADE
EIRELI- 2024/000026;
MT-
019890/O- YHURI RAYAN ARRUDA DE ALMEIDA- Nº 2023/000286; MT-018900/O- SUEL LY
DALVANA PEREIRA CORDEIRO- Nº 2024/000033; MT-015450/O- SILZA MARIA DA CRUZ-
Nº2024/000046; MT-009801/O- GISELLE REGINA PINHO- Nº 2024/000102; MT-018863/O-
KATIUSCIA DA PENHA DE MORAIS- Nº 2024/000021; MT-018817/O- BRUNA GONÇALVES
DOS SANTOS- Nº 2024/000023; MT-013629/O- MARLIANE NUNES PINHEIRO- Nº
2024/000015; MT-010853/O- MARONILDO MESSIAS BARROS JUNIOR- Nº 2024/000016;
MT-016403/O- KELMA KAROLINA DA COSTA AMORIM- Nº 2024/000010; MT-013688/O-
DAISY 
CRISTIANE
BALDUS- 
Nº
2024/000014; 
MT-012224/O-
LEIZE 
SEBASTIANA
MAGALHAES DA ROCHA- Nº 2024/000050; PR-028859/O- ALONIR RODRIGUES ALVES- Nº
2023/000244; MT-017577/O- GREICIELLY SANTOS- Nº 2024/000028.
CADASTRO/ NOME/ CPF/ Nº AUTO DE INFRAÇÃO: PF-026347/K- DANIEL
BACANI DE
MORAES VENTURINI- XXX.178.801-XX- Nº
2024/000081; PF-026393/K-
ANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA- XXX.663.668-XX- Nº 2024/000142; PF-026350/K-
ALEXANDRE JOSE DE SOUZA LOPES- XXX.785.401-XX- Nº 2024/000085; PF-026378/K-
JANILSON SILVESTRE PEREIRA DA SILVA- XXX.777.611-XX- Nº 2024/000114; PF-099926/K-
RHODOLFO ISAC SOUZA SILVA- XXX.579.211-XX- Nº 2022/000243; PF-026343/K- JOSE
BEZERRA DE LIMA- XXX.621.618-XX- Nº 2024/000080; PF-026391/K- IVANE REGINA DA
SILVA RAMIRES- XXX.876.331-XX- Nº 2024/000140; PF-026366/K- CARLOS ROBERTO
SANTANA HONORATO- XXX.162.451-XX- Nº 2024/000105; PF-026386/K- LUCIANA B O R G ES
MOURA CABRAL- XXX.156.301-XX- Nº 2024/000128; PF-026360/K- LAICE DA SILVA
PEREIRA- XXX.037.931-XX- 2024/000100; PF-026361/K- LUCIANO DA SILVA PEREIRA-
XXX.511.991-XX-
Nº 2024/000099;
PF-026341/K- EVINEY
AYRES PEREIRA
JUNIOR-
XXX.778.601-XX- Nº 2024/000078; PF-026332/K- JOAO MOREIRA DE SOUZA JUNIOR-
XXX.596.151-XX- Nº2024/000061; PF-026380/K- MARIA JANE DA SILVA- XXX.358.173-XX-
Nº2024/000118; PF-026367/K- WALTER KLAUS RIEGER JUNIOR- XXX.080.817-XX- Nº
2024/000116; 
PF-026381/K-
SERGIO 
RICARDO
PRADO- 
XXX.183.746-XX-
Nº
2024/000119.
CADASTRO/ NOME/ CNPJ/ Nº AUTO DE INFRAÇÃO: PJ-010244/K- A C DE
ARAUJO- 
11.122.739/0001-92-
Nº 
2024/000075;
PJ-100761/K- 
C.R.S.
HONORATO
CONSTRUCOES EIRELI- 15.227.297/0001-08- Nº 2024/000104; PJ-100745/K- RO D I V A LT E R
ESCOCARD DE SOUZA- 03.239.712/0001-56- Nº 2024/000087; PJ-009286/K- WILLIAN
CASTRO 
FLORES- 
27.790.417/0001-51- 
Nº 
2024/000062; 
PJ-100767/K- 
OMEGA
CONTABILIDADE CONSULTIVA EIRELI- 36.123.076/0001-51- Nº 2024/000113; PJ-100772/K-
SOCRED ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA- 20.167.589/0001-24- Nº 2024/000115; PJ-
010062/K- FABIO SOARES DOS SANTOS- 30.728.073/0001-65- Nº 2024/000066; PJ-
008535/K- EVINEY AYRES PEREIRA JUNIOR ME- 10.979.335/0001-57- Nº 2024/000077; PJ-
010787/K-
ADOLPHO
DA
SILVA 
MOURA
DE
BARROS-
37.413.328/0001-40-
Nº
2024/000006; 
PJ-009822/K-
A. 
N. 
VITORINO
EIRELI 
-
27.987.127/0001-00- 
Nº
2023/000340; PJ-008608/K- J. M. DE SOUZA JUNIOR ASSESSORIA ME- 20.703.845/0001-
50- Nº 2024/000060; PJ-100229/K- MIRANDA E SANTOS LTDA- 33.905.885/0002-08- Nº
2023/000222; PJ-010645/K- MIRANDA E
SANTOS LTDA- 33.905.885/0001-27- Nº
2023/000221; 
PJ-010827/K-
PREFERENCIAL 
CONTABILIDADE
E 
ASSESSORIA
LTDA-
50.041.430/0001-20- Nº 2023/000341; PJ-008567/K- J B DE LIMA - ME- 15.063.216/0001-
73- Nº 2024/000079; PJ-100762/K- MARCOS A COSTA CONTABIL- 13.170.500/0001-13- Nº
2024/000106; PJ-010180/K- BM ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI- 02.019.127/0001-88-
Nº 2024/000127; PJ-100879/K- RICARDO APARECIDO RIBEIRO- 11.590.587/0001-52- Nº
2024/000135; PJ-100742/K- VIVIANE BACANI DE MORAES & CIA LTDA- 36.437.364/0001-
80- Nº 2024/000083; PJ-100765/K- ADVANCED ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA
ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA- 04.964.364/0001-42- Nº 2024/000109; PJ-100758/K- SP
COMERCIO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA- 26.783.910/0001-81-
Nº2024/000098;
PJ-100887/K-
A.A.
DE OLIVEIRA
EIRELI-
23.300.857/0001-22- Nº
2024/000141; PJ-008543/K- VERA LUCIA MARAI VIANA & CIA LTDA ME- 11.676.174/0001-
95- Nº 2024/000058; PJ-100773/K- SR COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA-
12.292.557/0001-22- Nº 2024/000117; PJ-009964/K- GLB CONTABILIDADE E ASS ES S O R I A
TRIBUTARIA EIRELI - 29.073.746/0001-07- Nº 2024/000120; PJ-009982/K- M.G DE SOUZA
- 
10.840.336/0001-16-
Nº 
2024/000129;
MT-001603/O- 
PENIEL
ORGANIZAÇÕES
CONTABEIS LTDA- 26.767.015/0001-73- TERMO DE RETIFICAÇÃO Nº 2023/000008.
2 - INTIMAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
O Conselho Regional de Contabilidade
de Mato Grosso notifica o(a)s
profissionais/organizações abaixo relacionados, com endereço desconhecido, no prazo de
10 (dez) dias, a contar desta publicação, entrar em contato com o Setor de Fiscalização
do CRCMT através dos contatos disponíveis em http://www.crcmt.org.br/, a fim de tomar
ciência do processo mencionado para conhecimento da decisão proferida no respectivo
processo. Ficam ainda, as partes intimadas de que após o prazo acima mencionado
dispõem de até 15 (quinze) dias úteis, respeitando os prazos específicos para cada tipo
de recurso, conforme Art. 58º da Resolução CFC 1.603/2020 para, se quiserem,

                            

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