DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 17, DE 26 DE JUNHO DE 2024
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e
9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública
a proposta de fixação do Processo Produtivo Básico - PPB de SISTEMA DE ACIONAMENTO POR
PEDAIS PARA EMBARCAÇÕES DE CUMPRIMENTO NÃO SUPERIOR A 7,5 METROS.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço:
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-
basico-ppb/consultas-publicas-de-ppb-1/consultas-publicas-de-ppb-2024
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os
seguintes 
e-mails: 
cgel.ppb@mdic.gov.br,
cgia@mcti.gov.br, 
cgtd@mcti.gov.br 
e
cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação,
Comércio e Serviços
ANEXO
PROPOSTA Nº 16/24
FIXAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA SISTEMA DE ACIONAMENTO POR
PEDAIS PARA EMBARCAÇÕES DE CUMPRIMENTO NÃO SUPERIOR A 7,5 METROS, A SER
PRODUZIDO NA ZONA FRANCA DE MANAUS.
OBS: A Proposta está em formato de Portaria
Art. 1º Estabelecer para o produto SISTEMA MECÂNICO DE ACIONAMENTO POR
PEDAIS PARA EMBARCAÇÕES DE CUMPRIMENTO NÃO SUPERIOR A 7,5 METROS,
industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - fundição em alumínio injetado ou coquilhado ou conformação em plástico do
braço de engate do movimento;
II - usinagem do braço de engate do movimento, aplicável quando em
alumínio;
III - pintura da carcaça do movimento central e das pedivelas, quando
aplicável;
IV - montagem dos componentes do movimento central, composto de:
engrenagens, eixo, caixa de rolamento, aleta, quilha e hélice;
V - montagem das pedivelas;
VI - montagem dos pedais; e
VII - montagem do braço de engate do movimento ao conjunto movimento
central.
Paragrafo único: Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as etapas
poderão ser realizadas por terceiros, em outras regiões do País, exceto as etapas previstas
nos incisos IV, V, VI e VII, que não poderão ser objeto de terceirização.
Art. 
2º 
Sempre
que 
fatores 
técnicos 
ou
econômicos, 
devidamente
comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo
Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de
portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 508, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1023945-52.2019.4.01.3400, e nos
termos do Parecer de Força Executória nº 00265/2024/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, além da
Nota Técnica nº 80/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia
nº 2001.01.00412, resolve:
Declarar CELIO DE SOUZA RIBEIRO, portador do CPF nº XXX.057.407-XX anistiado
político e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 509, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1084939-75.2021.4.01.3400, e nos
termos do Parecer de Força Executória nº 00510/2024/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, além da
Nota Técnica nº 82/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia
nº 2003.01.16080, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 1.394, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União nº 108, Seção 1, pág. 48, de 8 de junho de 2020.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.900, de 25 de novembro de 2003,
do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 89,
de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político CARLOS ANTONIO CARVALHO DE
FA R I A S .
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 510, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0040413-21.2013.4.01.3400, e nos
termos do Parecer de Força Executória nº 00791/2024/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, além da
Nota Técnica nº 83/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.10155, em nome de GERALDO PEDRO DE PAULA, resolve:
Retificar a Portaria nº 1.112, de 11 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da
União nº 112, Seção 1, pág. 75, de 12 de junho de 2012, para revisar o valor da reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a fim de
que seja implementado o valor de R$ 10.454,43 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e quatro
reais e quarenta e três centavos).
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 511, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0040413-21.2013.4.01.3400, e nos
termos do Parecer de Força Executória nº 00791/2024/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, além da
Nota Técnica nº 84/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.08411, em nome de BENEDITO DE MELO SOUZA, resolve:
Retificar a Portaria nº 985, de 29 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da
União nº 104, Seção 1, pág. 85, de 30 de maio de 2012, para revisar o valor da reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a fim de
que seja implementado o valor de R$ 11.191,27 (onze mil, cento e noventa e um reais e vinte
e sete centavos).
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 512, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE e
Cargos Comissionados Executivos - CCE no âmbito do
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento
e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania, a seguinte realocação: uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe
de Divisão, da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação de
Execução Orçamentária e Financeira, para uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07,
de Chefe de Divisão, da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação
de Orçamento e Finanças.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas
alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham
implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a contar da data de
sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 513, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Permuta Funções Comissionadas Executivas - FCE e
Cargos Comissionados Executivos - CCE no âmbito
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania, as seguintes permutas:
I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da
Coordenação-Geral de Enfrentamento às Violências, da Diretoria de Proteção da Criança e
do Adolescente, da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, por uma
Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral
de Políticas de Envelhecimento Ativo e Saudável e Desenho Universal, da Diretoria de
Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
II - um Cargo Comissionado Executivo CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da
Coordenação-Geral de Pesquisas, Dados e Informações, da Diretoria dos Direitos da Pessoa
com Deficiência, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por uma
Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral
de Gestão Administrativa e de Parcerias da Secretaria-Executiva.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas
alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham
implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 571, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 56/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202014107.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Avantis Florianópolis
- Avantis (Cód. 25465), que seria instalada na Rodovia Virgílio Várzea, nº 587, Bairro Monte
Verde, no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, mantida pela Sociedade
Avantis de Ensino e Escola de Aviação Civil S.A. (Cód. 1303), com sede no município de
Balneário Camboriú, no estado de Santa Catarina, CNPJ nº 04.204.407/0001-91.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 572, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 1/2023, do Conselho Pleno do Conselho
Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202111650.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade de Antônio Prado -
FAP-RS (Cód. 22001), que seria instalada à ERS122, km 126, nº 190, no município de
Antônio Prado, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela V.E.R. Informática
Administrativa Ltda. (Cód. 16757), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº
10.189.989/0001-87.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 573, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:

                            

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