DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062700064
64
Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento do Instituto Superior da
Convenção Nac. das Assembleias de Deus - Iscon (Cód. 21446), para oferta de cursos
superiores na modalidade a distância, com sede na Quadra SEPS 710/910, nº lt 33,34,
Bloco B, bairro Asa Sul, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pela Convenção Nac. Ass.
de Deus no Brasil Minist. Madureira (Cód. 16568), com sede em Brasília, no Distrito
Federal, CNPJ nº 42.549.220/0001-19.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 586, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 27/2023, do Conselho Pleno do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202113798.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade de Gestão,
Educação e Valor - FGEV (Cód. 25170), para oferta de cursos superiores na modalidade a
distância, com sede à Rua Inácio Lustosa, nº 776, Bairro São Francisco, no município de
Curitiba, estado do Paraná, mantida pela IFGVE - Instituto de Formação, Gestão e Valor
Educacional (P&D) Ltda. (Cód. 17552), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº
35.288.758/0001-51.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 587, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 572/2023, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202014195.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Fasup (Cód. 10613), para oferta de cursos
superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida Doutor Cláudio José Gueiros
Leite, nº 3.580, Bairro Janga, município de Paulista, estado de Pernambuco, mantida pelo
Instituto Optométrico de Pernambuco (Cód. 3144), com sede no mesmo município e
estado, CNPJ nº 05.783.107/0001-77.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 588, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 653/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202123833.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Vidal (Cód. 17499), para oferta de cursos
superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Rua Coronel Antônio Joaquim, nº
1.759, Bairro Centro, no município de Limoeiro do Norte, no estado do Ceará, mantida
pelo Instituto Jaguaribano de Ensino Ltda. - ME (Cód. 15728), com sede no mesmo
município e estado, CNPJ nº 10.541.077/0001-22.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 589, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 765/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202015184.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Educação do Piauí - Faepi (Cód. nº 2827),
para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua 13 de Maio,
nº 2.660, Bairro Pio XII, no município de Teresina, no estado do Piauí, mantida pela Sete
- Sociedade Educacional de Teresina Eireli (Cód. nº 15973), com sede no mesmo município
e estado, CNPJ nº 17.773.534/0001-53.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 590, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 760/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202022512.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Enfermagem Nova Esperança - Facene (Cód.
1753), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada na
Avenida Frei Galvão, nº 12, Bairro Gramame, no município de João Pessoa, no estado da
Paraíba, mantida pela Escola de Enfermagem Nova Esperança Ltda. (Cód. 1158), com sede
no mesmo município e estado, CNPJ nº 02.949.141/0001-80.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 591, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 745/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202121575.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Regional do Jacuípe - FARJ (Cód. 16225), para
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Rua Maria
Eleodora, nº 101, Bairro Novo Oeste, no município de Capim Grosso, estado da Bahia,
mantida pelo Instituto de Ciência, Educação e Teologia Redimere Ltda - ME (Cód. 12594),
com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 09.485.207/0001-78.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 592, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 911/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202122206.
Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Cesusc - Unicesusc (Cód. 1469), por
transformação da Faculdade Cesusc (Cód. 1469), instalado à Rodovia SC 401, Km 10, s/n,
Bairro Santo Antônio de Lisboa, no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina,
mantido pelo Cesusc - Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina Ltda. (Cód. 973),
com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 02.984.294/0001-69.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 593, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 811/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202205675.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Luterana Concórdia (Cód. 26833), a ser instalada
à Avenida Getúlio Vargas, nº 4.388, Bairro São João Batista, no município de São Leopoldo,
no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Igreja Evangélica Luterana do Brasil (Cód.
18385), com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº
92.990.092/0001-12.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 594, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 769/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202216404.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Senac HUB Academy (cód. 27097), a ser
instalada na Rua Francisco Cândido Xavier, nº 75, Centro, no município de Campo Grande,
no estado de Mato Grosso do Sul, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial (cód.
16853), com sede no
mesmo município e estado,
CNPJ nº
03.644.843/0001-19.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 595, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 815/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202217411.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Senac Joinville - Senac (Cód. 24378), a ser
instalada à Rua Visconde de Taunay, nº 730, Bairro Atiradores, no município de Joinville, no
estado de Santa Catarina, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -
Senac (Cód. 2084), com sede no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina,
CNPJ 03.603.739/0001-86.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 596, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 890/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
201701707.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento lato sensu EaD da Faculdade Alffa
do Brasil - Fab (Cód. 19816), com sede na Rua Coletora, nº 3, Bairro Jardim Universitário,
município de Cuiabá, estado de Mato Grosso, mantida pelo Colégio Alffa Ltda. (Cód.
18656), com sede no município de Várzea Grande, estado de Mato Grosso, CNPJ
43.103.553/0001-82.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 597, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:

                            

Fechar