DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 83/2023, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
201928171.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Educae (cód.
24546), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua
Américo Brasiliense, nº 1377, Bairro Centro, município de Ribeirão Preto, estado de São
Paulo, mantida pelo Sistema de Ensino D. Alcance Ltda. (cód. 17454), com sede no
município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, CNPJ 07.524.479/0001-04.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 574, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 8/2023, do Conselho Pleno do Conselho
Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201905613.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Ok (cód. 24288),
para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Av. Santos
Dumont, nº 6061, Bairro Portão, no município de Lauro de Freitas, estado da Bahia,
mantida pela Mérito Acadêmico - Consultoria Internacional de Educação Ltda. - Me (cód.
16920), com sede em Brasília, Distrito Federal, CNPJ nº 02.411.516/0001-54.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 575, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 291/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202113758.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Bilac de São José dos Campos - Bilac (cód. nº
2726), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua
Francisco Paes, nº 89, bairro Centro, no município de São José dos Campos, no estado de
São Paulo, mantida pelo Cetec Educacional S.A. (cód. nº 3082), com sede no mesmo
município e estado, CNPJ nº 07.761.676/0001-47.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 576, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 9/2023, do Conselho Pleno do Conselho
Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926115.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Embu das Artes -
FAEM (cód. nº 23335), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com
sede na Rua Dona Aurora Amaral Araújo, nº 228, bairro Água Morna, município de Embu,
no estado de São Paulo, mantida pela Adhara Educacional - Consultoria em Educação e
Participações Ltda. (cód. nº 15791), com sede no município de Palmas, no estado de
Tocantins, CNPJ nº 16.643.646/0001-27.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 577, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 285/2023, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202111326.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Educação Superior de Pernambuco - Facesp
(cód. nº 17715), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede
na Rua Matias de Albuquerque, nº 123, bairro Gercino Coelho, no município de Petrolina,
no estado de Pernambuco, mantida pela Soevasf Sociedade de Desenvolvimento
Educacional, Cultural e Social do Vale do São Francisco Ltda. (cód. nº 15798), com sede no
mesmo município e estado, CNPJ nº 13.193.710/0001-27.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 578, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 351/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202121543.
Art. 2º Credenciar a Faculdade da Alta Paulista - Fap (cód. 2056), para oferta de
cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Mandaguaris, nº 1010, Bairro
Centro, município de Tupã, estado de São Paulo, mantida pela Instituição Dom Bosco de
Ensino e Cultura Ltda. (cód. 191), com sede no mesmo município e estado, CNPJ
72.557.721/0001-08.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 579, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 357/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202015012.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Open Educação (cód. 25536), para oferta de
cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Alameda Vicente Pinzon, nº 54,
bairro Vila Olímpia, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pelo Blox
- Sistema Gamificado de Educação por Competência Ltda. (cód. 17931), com sede no
mesmo município e estado, CNPJ nº 28.232.454/0001-07.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 580, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 429/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202122742.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Sabará - Soecs (cód. 1174), para oferta de
cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida Expedicionário Romeu J.
Dantas, nº 1084, Bairro Caieira, município de Sabará, estado de Minas Gerais, mantida pela
Sociedade Educacional e Cultural de Sabará (cód. 762), com sede no mesmo município e
estado, CNPJ 02.182.338/0001-37.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 581, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 345/2023, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202111721.
Art. 2º Credenciar a Faculdade CCI - FAC CCI (cód. 3980), para oferta de cursos
superiores na modalidade a distância, com sede na Quadra QN 401, Conjunto D, Lote 3,
Samambaia Norte, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pela Sociedade Ed u c a c i o n a l
Tecs Cci Eireli (cód. 17830), com sede em Brasília, no Distrito Federal, CNPJ nº
36.168.916/0001-00.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 582, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 466/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202111311.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Santo Ivo - Fasipa (Cód. nº 26005), para a oferta
de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Quadra SEPN 504, Bloco C,
nºs 18/22/26/30, Bairro Asa Norte, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pelo CP Iuris
Cursos e Editora Ltda. (Cód. nº 18128), com sede em Brasília, no Distrito Federal, CNPJ nº
20.438.572/0001-64.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 583, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 418/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202113006.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Presbiteriana Gammon - Fagammon (cód. 825),
para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Praça Doutor
Augusto Silva, nº 616, Bairro Centro, município de Lavras, estado de Minas Gerais, mantida
pelo Instituto Presbiteriano Gammon (cód. 569), com sede no mesmo município e estado
de Minas Gerais, CNPJ 22.070.643/0001-44.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 584, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 485/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
201927768.
Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade do Sul da
Bahia - Fasb (Cód. 1790), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com
sede à Rua Sagrada Família, nº 120, Bairro Bela Vista, município de Teixeira de Freitas,
estado da Bahia, mantida pela Fundação Francisco de Assis (Cód. 1132), com sede no
mesmo município e estado da Bahia, CNPJ 03.760.257/0001-30.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 585, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 32/2022, do Conselho Pleno do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201807031.

                            

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