DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 813/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202013971.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Cetem - Facetem (Cód. 22730), a ser instalada à
Rua Antônio João, nº 210, Bairro Centro Norte, no município de Cuiabá, no estado de Mato
Grosso, mantida pelo Cetem Instituto de Ensino Superior Ltda. (Cód. 16966), com sede no
mesmo município e estado, CNPJ nº 28.596.300/0001-02.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 598, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 921/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202204698.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Renil do Brasil - UniRenil (Cód. 14413), a ser
instalada à Rua Luís Lacava, nº 239, Bairro Vila Bocaina, no município de Mauá, no estado
de São Paulo, mantida pelo Núcleo Educacional Renil do Brasil Ltda. - ME (Cód. 13511),
com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 05.352.536/0001-90.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 599, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 805/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202205892.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Tecnologia do Sudoeste da Bahia - Fatesb
(Cód. 24511), a ser instalada à Rua Juscelino Kubitschek, nº 37, Bairro São Luís, no
município de Jequié, no estado da Bahia, mantida pela Faculdade de Tecnologia do
Sudoeste da Bahia Eireli (Cód. 17419), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº
31.784.372/0001-80.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 600, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 772/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202122971.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da International Orofacial
Academy DF - IOA DF (Cód. 26441), que seria instalada no Super Center Venâncio 2000,
Bloco B60, 4º andar, Loja 440, Bairro Asa Sul, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pela
Dom Bosco Ensino Superior Ltda. (Cód. 985), com sede no município de Curitiba, no estado
do Paraná, CNPJ nº 02.797.469/0001-29.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 601, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 54/2024, da Câmara de Educação
Superior do
Conselho Nacional
de Educação, referente
ao processo
e-MEC nº
201926505.
Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Adventista de Ensino do Nordeste -
Uniaene (Cód. 4531), por transformação da Faculdade Adventista da Bahia - FADBA, situado
à BR 101, Km 197, Bairro Capueiruçu, no município de Cachoeira, no estado da Bahia,
mantido pela Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistência Social
(Cód. 2794), com sede no município de Lauro de Freitas, no estado da Bahia, CNPJ nº
07.114.699/0001-60.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 602, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 66/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202216787.
Art. 2º Credenciar o Centro Universitário do Maciço de Baturité (Cód. 17628),
por transformação da Faculdade do Maciço do Baturité - FMB, instalado na Av. Dr. Clóvis
Amora Vasconcelos, nº 497, Bairro Sanharão, no município de Baturité, no estado do
Ceará, mantido pelo Iestec - Instituto de Ensino Superior Teológico Cristão - ME (Cód.
15756),
com sede
no
município
de Maracanaú,
no
estado
do Ceará,
CNPJ
nº
12.509.127/0001-10.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 603, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 10/2024, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201902469.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Araguapaz Itamar Bernadino - Faib Araguapaz
(Cód. 24011), a ser instalada à Rodovia 530, s/nº, Bairro Vilas Boas, no município de
Araguapaz, no estado de Goiás, mantida pela Faculdade Araguapaz Itamar Bernadino Ltda.
(Cód. 17286), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 31.671.493/0001-15.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHOS DE 25 DE JUNHO DE 2024
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e
conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00269/2024/CONJUR-MEC/CGU / AG U ,
de 5 de abril de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação -
Conjur-MEC, homologo o Parecer CNE/CES nº 786/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 313, de 18 de
agosto de 2023, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres
do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 21 de
agosto de 2023, desfavorável à autorização do curso superior de Engenharia de
Produção Agroindustrial, bacharelado, requerido pela Faculdade Biopark, com sede à
Rodovia PR 182, Km 320/321, no município de Toledo, no estado do Paraná, mantida
pela Associação de Ensino, Pesquisa e Extensão Unibio, com sede no mesmo município
e estado, conforme consta do Processo nº 00732.001568/2024-69 (e-MEC nº
202122487).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e
conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00270/2024/CONJUR-MEC/CGU / AG U ,
de 5 de abril de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação -
Conjur-MEC, homologo o Parecer CNE/CES nº 787/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 237, de 25 de julho
de 2023, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres,
publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 26 de julho de 2023, favorável à
autorização do curso superior de Odontologia, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas
totais anuais, requerido pela Faculdade Anhanguera de Campinas, com sede na Rua
Emília Stefanelli Ceregatti, s/n, bairro Jardim Morumbi, no município de Campinas, no
estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional Participações S/A, com
sede no município de Valinhos, no estado de São Paulo, conforme consta do Processo
nº 00732.001575/2024-61 (e-MEC nº 202122858).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e
conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00433/2024/CONJUR-MEC/CGU / AG U ,
de 22 de maio de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação -
Conjur/MEC, homologo o Parecer CNE/CES nº 93/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 439, de 17 de
novembro de 2023, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior -
Seres, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 20 de novembro de 2023,
desfavorável
à autorização
do curso
superior de
Tecnologia m
3D Design
e
Prototipagem em Odontologia, requerido pela Faculdade Modal, com sede na Rua
Bernardino de Lima, nº 358, Bairro Gutierrez, no munícipio de Belo Horizonte, no
estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Modal Ltda. - EPP, com sede no mesmo
município e estado, conforme consta do Processo nº 00732.002389/2024-49 (e-MEC nº
202014182).
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 32, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a transferência automática de recursos financeiros a municípios e ao Distrito
Federal, para a manutenção de novas turmas de educação infantil, de que trata a Resolução
CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso III, da Portaria nº 475, de 16 de março de 2023, e tendo em
vista o disposto no art. 2º, da Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e no art. 14, inciso I, da Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Tornar público os valores e os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas
em novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
conveniadas com o Poder Público, que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações
declaradas pelos municípios e o Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil.
Art. 2º Fica autorizado o FNDE/MEC a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas
matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme destinatários e valores especificados na listagem constante no Anexo desta Portaria.
Art. 3º O empenho e a transferência de que trata o art. 2º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 12.365.60 5 1 . 0 0 OW . 0 0 0 1
- Apoio à Manutenção da Educação Infantil - Nacional - Plano Interno AFB15I9602N - Manutenção Ed. Infantil - Novas Turmas - PTRES 230467.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS
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