DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 187, DE 24 DE JUNHO DE 2024 (*)
Dispõe sobre mudança de área de avaliação e de área
básica dos programas de pós-graduação stricto (PPG)
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II, III e IX do
Art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e
tendo em vista o que consta do processo nº 23038.001987/2023-52 e 23038.010861/2023-79,
resolve:
Art. 1º Dispor sobre solicitação de mudança de área de avaliação e de área básica
dos programas de pós-graduação stricto sensu (PPG) regulares e em funcionamento.
Art. 2º Para fins desta portaria consideram-se:
I - Área de avaliação: agrupamento de áreas de conhecimento reconhecidas pela
comunidade acadêmico-científica, com base na similaridade de atividades de ensino e de linhas
de pesquisas relacionadas.
II - Área básica: conjunto de conhecimentos interrelacionados, coletivamente
construído e padronizado, reunido segundo a natureza do objeto de investigação com
finalidades de ensino, pesquisa e aplicações práticas.
Seção I - Mudança de área de avaliação
Art. 3º A mudança de área de avaliação tem como objetivo reposicionar o PPG em
área diferente daquela à qual esteja atualmente vinculado.
Art. 4º São requisitos para admissão do pedido de mudança da área de avaliação
que o PPG:
I - tenha sido submetido a pelo menos uma Avaliação de Permanência; e
II - fundamente e justifique sua pretensão em critérios objetivos, indicando em
projeto circunstanciado as alterações na proposta do programa decorrentes da mudança de
área de avaliação.
Art. 5º As solicitações devem ser formuladas, exclusivamente, por meio da
Plataforma Sucupira, podendo ser efetivadas:
I - diretamente pelo pró-reitor de pós-graduação, ou equivalente, hipótese na qual
o prosseguimento dar-se-á de imediato; ou
II - pelo coordenador do PPG interessado, hipótese na qual o prosseguimento
dependerá de homologação pela autoridade referida no inciso I.
§1º A autoridade que formular a solicitação e anexar os documentos é responsável
pela veracidade dos dados e das informações neles contidas e inseridas na Plataforma
Sucupira.
§2º Quando a apresentação da solicitação se der na forma do inciso II do caput,
considerar-se-á, para fins de cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário da Diretoria
de Avaliação (DAV), a data da homologação pelo pró-reitor de pós-graduação, ou
equivalente.
Art. 6º A apresentação da solicitação de mudança de área de avaliação pressupõe o
conhecimento prévio, pelo PPG interessado, das responsabilidades decorrentes da alteração,
bem como das adaptações eventualmente necessárias em razão de seu deferimento, segundo
as normas em vigor.
Parágrafo único. As responsabilidades e as adaptações indicadas no caput serão
objeto de análise na Avaliação de Permanência imediatamente subsequente.
Art. 7º Instaurado o procedimento de solicitação de mudança de área de avaliação,
serão observadas as seguintes etapas:
I - análise documental pela DAV: verificação formal dos aspectos documentais;
II- ciência da coordenação de área de avaliação de origem;
III - análise de mérito pela coordenação da área de avaliação de destino: avaliação
e emissão de parecer sobre a solicitação; e
IV - decisão final e publicação do resultado.
§ 1º Quando, por meio da análise documental referida no inciso I do caput, a DAV
entender que não estão presentes os requisitos formais discriminados no art. 4º, retornará o
processo para o coordenador do PPG para os ajustes necessários no prazo de 10 (dez) dias
corridos.
§2º As etapas referidas nos incisos I a IV do caput deverão seguir os prazos
estabelecidos no Calendário da DAV.
§3º Caso a coordenação de área de avaliação de destino não apresente a análise de
mérito no prazo de que trata o §2º, a DAV poderá solicitar manifestação de consultor ad hoc,
hipótese em que não se aplicarão os prazos do Calendário da DAV.
§4º No curso do procedimento, a DAV ou a coordenação de área de destino poderá
notificar o requerente a apresentar informações adicionais ou promover eventuais adequações
na solicitação, conferindo-lhe prazo de 10 (dez) dias corridos para atendimento, no curso do
qual os prazos do Calendário da DAV ficarão suspensos.
§5º Do indeferimento da solicitação nas fases de análise documental e de mérito, é
facultada a interposição de recurso à coordenação de área de destino e à DAV,
respectivamente, conforme o cronograma estabelecido no Calendário da DAV, por meio do
Serviço de Protocolo Digital da CAPES.
§6º A coordenação de área de destino poderá reconsiderar o pedido ou
encaminhá-lo à DAV para decisão final, em última instância recursal.
§7º A DAV poderá ouvir o Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - C TC-
ES para decidir sobre o recurso de que trata o §6º.
§8º É permitido o cancelamento da solicitação de mudança da área de avaliação
até a publicação do ato normativo.
Art. 8º À vista dos pareceres produzidos no curso do procedimento, a DAV
apreciará definitivamente a solicitação.
Art. 9º A mudança produzirá efeitos concretos após a publicação da Portaria da
CAPES no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. É vedado ao PPG executar antecipadamente qualquer providência
fundada na alteração ainda pendente de efetiva constituição.
Seção II - Mudança de área básica
Art. 10. A mudança de área básica pode ser solicitada a qualquer tempo e tem
como objetivo reposicionar o PPG em área básica distinta, sem mudança de área de
avaliação.
§1º As solicitações de que trata o caput serão analisadas pela coordenação da área,
que decidirá sobre a solicitação no prazo de até 30 dias corridos.
§2º Da decisão de que trata o §1º, caberá pedido de reconsideração à coordenação
da área no prazo de 10 (dez) dias corridos.
§3º É facultada a interposição de recurso da decisão do coordenador da área e à
DAV no prazo de 5 (cinco) dias corridos após a ciência da negativa do pedido de
reconsideração.
§4º A DAV poderá ouvir o CTC-ES para decidir sobre o recurso de que trata o §3º.
§5º O recurso será interposto:
I - Pelo pró-reitor de pós-graduação ou equivalente; ou
II - Pelo coordenador do PPG, com a chancela do pró-reitor ou equivalente.
§6º As informações de mudança de área básica serão registradas na Plataforma
Sucupira após a decisão definitiva.
§7º A mudança de área básica produzirá efeitos concretos após a alteração na
Plataforma Sucupira.
Seção III - Disposições finais
Art. 11. Sempre que necessário, a Diretoria de Avaliação expedirá normas
operacionais complementares destinadas a regular o modo de preenchimento e a anexação de
documentos na Plataforma Sucupira.
Art. 12. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução desta Portaria serão
dirimidos pela DAV.
Art. 13. Esta portaria se aplica aos PPG que solicitaram a mudança de área de
avaliação seguindo o disposto na Portaria nº 201, de 7 de outubro de 2022, e manifestaram
interesse de serem avaliados, na Avaliação de Permanência, pela área de destino.
Art. 14. Ficam revogados os artigos 2º, inciso II, 15, 16 e 17 da Portaria nº 201, de
7 de outubro de 2022.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024.
DENISE PIRES DE CARVALHO
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 121, de 26-6-2024, Seção 1, pág. 23, com incorreção
do original.
PORTARIA CAPES Nº 196, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Estabelece o calendário de inclusão e exclusão de IES
em programa de pós-graduação stricto sensu em
forma associativa e de solicitação de mudança de
forma de atuação de singular para em forma
associativa para o ano de 2024.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES no uso das atribuições dispostas no art. 33, do Anexo I, do
Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, considerando o constante dos autos do
processo nº 23038.006941/2023-20, resolve:
Art. 1º Estabelecer, conforme previsto na Portaria Capes nº 78, de 8 de março
de 2024, o calendário de inclusão e exclusão de instituição de ensino e pesquisa em
programa de pós-graduação stricto sensu (PPG) em forma associativa e de solicitação de
mudança de forma de atuação de singular para em forma associativa para o ano de
2024.
Art. 2º As solicitações de inclusão ou de exclusão de instituição associada e de
mudança de forma de atuação de singular para em forma associativa deverão ser
solicitadas pela coordenação do PPG, com a concordância e ciência formal da pró-reitoria
de pós-graduação ou equivalente, por meio do serviço de Protocolo Digital da CAPES.
Art. 3º Os prazos de tramitação serão disciplinados de acordo com o calendário
a seguir:
.
.At i v i d a d e
.Data
.
.Submissão
.1/8 a 20/9/2024
. .Análise da área de avaliação
.24/9 a 22/11/2024
.
.Divulgação do resultado
.até 3/12/2024
.
.Reconsideração
.20 dias a contar da data de publicação do resultado
Art. 4º A solicitação de inclusão ou de exclusão de instituição associada e de
mudança de forma de atuação de singular para em forma associativa, recebida pela DAV
dentro do prazo previsto, será enviada ao coordenador de área de avaliação ao qual o PPG
é vinculado.
Parágrafo único. O coordenador de área de avaliação terá 60 (sessenta) dias
corridos para emissão de parecer circunstanciado deferindo ou indeferindo o pedido.
Art. 5º Em caso de programa em forma associativa com apenas duas
instituições, a solicitação de exclusão de uma delas poderá resultar na manutenção do
programa em forma singular, para tanto, a instituição que desejar continuar em
funcionamento deverá encaminhar à Capes o projeto de reorganização do PPG conforme
disciplinado na Portaria Capes nº 78, de 2024.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024.
DENISE PIRES DE CARVALHO
PORTARIA CAPES Nº 197, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Altera a denominação de área de avaliação na CAPES.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, II, III,
VI e IX do art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de
outubro de 2022, considerando o § 1º do art. 13 da Portaria CAPES nº 141, de 14 de
setembro de 2016, e tendo em vista o constante dos autos do processo nº
23038.004608/2024-67, resolve:
. .Denominação
Anterior
.Denominação Atual
.
.Educação Física
.Educação
Física, 
Fisioterapia,
Fonoaudiologia 
e
Terapia
Ocupacional
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEP Nº 146, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria de Pessoal UFU nº 1288,
de 05 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, o prazo de validade dos Processos Seletivos Simplificados regidos pelos seguintes editais:
.
.Número do edital
.Tipo
.Unidade
.Área/Subárea
.Publicação 
da
homologação
.Validade inicial
.Novo prazo de
validade
. .EDITAL 
PROGEP 
Nº
47/2023
.Processo 
Seletivo
Simplificado
.Instituto de Biologia
.Ciências biológicas/ Ecologia
.25/05/2023
.27/07/2024
.27/07/2025
. .EDITAL 
PROGEP 
Nº
44/2023
.Processo 
Seletivo
Simplificado
.Instituto de Ciências Humanas do
Pontal
.Matemática/ Matemática e Estatística
.26/06/2023
.26/07/2024
.26/07/2025
. .EDITAL 
PROGEP 
Nº
22/2023
.Processo 
Seletivo
Simplificado
.Faculdade 
de 
Engenharia
Mecânica
.Engenharias III/ Termo-Fluidos
.14/04/2023
.27/07/2024
.27/07/2025
. .EDITAL 
PROGEP 
Nº
167/2022
.Processo 
Seletivo
Simplificado
.Faculdade 
de 
Arquitetura,
Urbanismo e Design
.Ciências Sociais Aplicadas/ Arquitetura e
Urbanismo - Fundamentos de Arquitetura
e Urbanismo e Projeto de Arquitetura e
Urbanismo
.15/05/2023
.28/07/2024
.28/07/2025

                            

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