DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 109, DE 23 DE JUNHO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.207693/2024-10,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º,
§ 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços ENSCO DO BRASIL PETRÓLEO E
GÁS LTDA, CNPJ (matriz) nº 04.336.088/0001-78 e os estabelecimentos de CNPJ nº
04.336.088/0006-82 e 04.336.088/0007-63, até 31/12/2040, devendo ser observado o
disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Shell
Brasil Petróleo Ltda, CNPJ nº 10.456.016/0001-67.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 110, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.207714/2024-05,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º,
§ 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços ONESUBSEA DO BRASIL SERVIÇOS
SUBMARINOS LTDA, CNPJ nº 01.505.705/0001-23 e seus estabelecimentos/depósitos CNPJ
nº 01.505.705/0002-04 e 01.505.705/0003-95, até 24/01/2028, devendo ser observado o
disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
TotalEnergies E&P Brasil Ltda, CNPJ nº 02.461.767/0001-43.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE SANTOS
PORTARIA ALF/STS Nº 182, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Determina o escaneamento, no período de 1° de
julho a 31 de dezembro de 2024, dos contêineres de
exportação para os destinos que especifica.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
SANTOS, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de
julho de 2020, resolve:
Art. 1º Determinar o escaneamento, no período de 1° de julho a 31 de
dezembro de 2024, nas condições e circunstâncias dispostas no art. 4° da Portaria ALF/STS
n° 119, de 4 de outubro de 2022, de todos os contêineres de exportação cujo porto de
desembarque, de transbordo/baldeação ou de destino final esteja situado nas seguintes
localidades:
I- Austrália;
II- Indonésia;
III- Hong Kong;
IV- Turquia;
V- Rússia;
VI- Geórgia;
VII- Síria;
VIII- Líbano;
IX- Israel;
X- Arábia Saudita.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 954,
DE 26 DE JUNHO DE 2024
Concede coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.626488/2023-89, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de
junho de
2007, para a
pessoa jurídica
Grantel Engenharia Ltda.,
CNPJ nº
81.732.042/0001-19, referente ao projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica Jaíba NE1, CEG: UFV.RS.MG.043161-3.01, vinculado à Resolução
Autorizativa
ANEEL
nº
8.331,
de
05/11/2019,
matriculado
sob
o
CNO
nº
90.016.82116/73, de titularidade da pessoa jurídica JAÍBA NE1 ENERGIAS REN OV ÁV E I S
S.A., CNPJ n° 35.581.894/0001-35, aprovado para enquadramento ao REIDI pela
Portaria SPE/MME nº 681, de 27 de maio de 2021 (DOU de 31/05/2021), com período
de execução previsto de 02/02/2022 a 01/12/2022, para a execução de obras de
construção civil relativas ao projeto supramencionado, conforme os termos e condições
previstos no contrato de empreitada firmado entre a pessoa jurídica beneficiada e a
pessoa jurídica titular do projeto, como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do Ato
Declaratório Executivo (ADE) nº 78, de 24 de agosto de 2022, da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no DOU de 30/08/2022, seção 1, p. 81.
Art. 3º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto da Central
Geradora Fotovoltaica Jaíba NE1, em consonância com o disposto no artigo 8º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em
que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o
disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à
pessoa
jurídica
titular
do
projeto,
as
coabilitações
a
ela
vinculadas
serão
automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº
6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 955,
DE 26 DE JUNHO DE 2024
Concede coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.626542/2023-96, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de
junho de
2007, para a
pessoa jurídica
Grantel Engenharia Ltda.,
CNPJ nº
81.732.042/0001-19, referente ao projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica Jaíba NO1, CEG: UFV.RS.MG.043160-5.01, vinculado à Resolução
Autorizativa
ANEEL
nº
8.333,
de
05/11/2019,
matriculado
sob
o
CNO
nº
90.016.82116/73, de titularidade da pessoa jurídica JAIBA NO1 ENERGIAS REN OV ÁV E I S
S A, CNPJ n° 35.581.908/0001-10, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria
SPE/MME nº 680, de 27 de maio de 2021 (DOU de 31/05/2021), com prazo de
execução previsto de 02/02/2022 a 01/12/2022, para a execução de obras de
construção civil relativas ao projeto supramencionado, conforme os termos e condições
previstos no contrato de empreitada firmado entre a pessoa jurídica beneficiada e a
pessoa jurídica titular do projeto, como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através
do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 79, de 24 de agosto de 2022, da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 30/08/2022, seção 1, página 81.
Art. 3º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto da Central
Geradora Fotovoltaica Jaíba NO1, em consonância com o disposto no artigo 8º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em
que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o
disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à
pessoa
jurídica
titular
do
projeto,
as
coabilitações
a
ela
vinculadas
serão
automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº
6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
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