DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 25, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Atualiza 
o 
Registro 
Especial
de 
Bebidas 
nº
09201/0167, 
de 
engarrafador, 
alterando 
a
denominação
social
e 
o
endereço
do
estabelecimento.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
considerando o disposto no artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro
de 2013, e de acordo com o contido no processo nº 11516.724143/2018-54, declara:
Art. 1º Fica inscrito no Registro Especial de Bebidas Alcoólicas sob nº
09201/0167, na atividade de engarrafador, o estabelecimento da empresa Indústria e
Comércio de Bebidas Nesi Ltda., inscrito no CNPJ sob nº 28.976.435/0001-95, situado na
Estrada Santaninha Geral, n° 1523, Galpão, bairro Santaninha, município de Urussanga, SC.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/FNS nº 1, de 10 de
janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, seção 1,
página 22.
SERGIO SAVARIS
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 40, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de Julho de 2023, e
tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 10892 do Portal
Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Operador Portuário,
SOLUCOES INTELIGENTES OPERADORES PORTUARIOS LTDA, inscrição no CNPJ sob nº
05.843.472/0001-20.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RINALD BOASSI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA/RS Nº 4, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO
ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN/RFB
nº1.209, de 07 de novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de
fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de
junho de 2010, resolve:
Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa:
. .NOME
.P R O C ES S O
. .JULIA LAMAS ROBALO GONCALVES
.11077.720027/2024-21
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado
de Intervenientes no Comércio Exterior- sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação
no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN
RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL BRASIL BALBÃO.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 26 DE JUNHO DE 2024
Nº 22.272 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de
março
de 2021,
autoriza
FRANCISCO
ANTONIO
BARBIERI RABELO,
CPF
nº
***.925.768-**,
a
prestar os
serviços
de
Administrador
de Carteira
de
Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.273 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza ALAN HENRIQUE GOMES COIMBRA, CPF nº ***.140.458-**,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.274 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza MARILIA UNGARI DA COSTA, CPF nº ***.623.148-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.275 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza JAZZ CAPITAL LTDA., CNPJ nº 54.350.539, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.276 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a NEO FUTURE GEST ÃO
DE RECURSOS LTDA, CNPJ nº 42.473.688, para prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro
de 2021.
Nº 22.277 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Resolução CVM nº 24,
de 5 de março de 2021, cancela, por óbito, a autorização concedida a MARCO
ANTONIO CERAVOLO, CPF nº ***.262.778-**, para prestar os serviços de Administrador
de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 22.278 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a NEXA FINANCE LTDA ,
CNPJ nº 54.048.859, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.279 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza GOVERNANÇA CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS LTDA,
CNPJ nº 55.457.528, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários,
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.280 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza VANIA BOLIS MARQUES, CPF nº ***.914.010-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de
25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.281 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza MARDOQUEU CORRÊA DA SILVA, CPF nº ***.847.556-**,
a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM
nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.282 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de
março
de
2021,
autoriza
TAIRINE MARIANE
DE
ALMEIDA
BOLINA,
CPF
nº
***.867.956-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO
E SUPERVISÃO DE CONDUTA
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 8, DE 25 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO E SUPERVISÃO
DE CONDUTA - DISUC, considerando a designação prevista no art.2º da Portaria SUSEP nº
8.292, de 14 de maio de 2024; no uso da competência delegada pelo Superintendente da
Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto
no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; com base
no inciso II do art. 5º, e no art. 23 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021;
e no que consta do Processo Susep nº 15414.641446/2023-07, resolve:
Art. 1º Cadastrar Talanx AG, sociedade organizada e existente de acordo com as
leis da Alemanha, como ressegurador eventual, nos termos do art. 8º da Circular Susep nº
527, de 25 de fevereiro de 2016, para operar no Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIA NORMANDE LINS
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 9, DE 25 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO E SUPERVISÃO
DE CONDUTA - DISUC, considerando a designação prevista no art.2º da Portaria SUSEP nº
8.292, de 14 de maio de 2024; no uso da competência subdelegada pelo Superintendente
da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o
disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com
base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.609460/2024-99, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores e o estatuto social de
COBUCCIO SEGUROS S.A., com sede na cidade de Monte Belo - MG, conforme deliberado
na assembleia geral de constituição realizada em 7 de março de 2024.
Art. 2º Conceder a COBUCCIO SEGUROS S.A. autorização para operar seguros de
danos e pessoas, no segmento S3, em todo o território nacional.
Art. 3º Ratificar que o capital social de COBUCCIO SEGUROS S.A. é de R$
11.000.000,00, dividido em 11.000.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal.
Art. 4º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos
negócios de COBUCCIO SEGUROS S.A. são exercidos de forma conjunta pelas seguintes
pessoas naturais: Sr. Adriano Cobuccio, CPF nº ***.290.506-**, Sr. Adriano Cobuccio Filho,
CPF nº ***.479.726-**, e Sr. Luis Cláudio dos Santos Cobuccio, CPF nº ***.025.186-**.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIA NORMANDE LINS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO
E REGULAÇÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.062, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O 
COORDENADOR-GERAL
DE 
REGIMES 
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES 
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da SUSEP, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 126,
de 15 de janeiro de 2007, nos artigos 5º e 43 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.626781/2024-58, resolve:
Art. 1º Homologar a reeleição do Sr. Jarbas Cimbra Neto para cargo de
diretor presidente e representante de ARCH REINSURANCE LTD. ESCRITÓRIO DE
REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA, CNPJ nº 17.597.867/0001-79, representante do
ressegurador admitido ARCH REINSURANCE LTD., CNPJ nº 16 .809. 990/0001-43,
conforme deliberado em reunião dos sócios realizada em 10 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                            

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