DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.063, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar
nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art.
28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do
processo Susep nº 15414.618802/2023-81, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de GARD MARINE &
ENERGY LIMITED, CNPJ nº 15.663.621/0001-22, sociedade constituída e existente segundo
as leis de Bermudas, cadastrada como ressegurador admitido, conforme Portaria Susep nº
5.474, de 20 de agosto de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.064, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, com base nos incisos I e V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.623809/2023-14, resolve,
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos associados de HOJE
PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 29.961.505/0001-02, com sede na cidade do Rio de
Janeiro - RJ, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente
em 31 de março de 2023 e 19 de novembro de 2023:
I - eleição de administradores; e
II -reforma do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA Nº 857 DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 19 DE ABRIL DE 2024
I Data, horário e local: 19 de abril de 2024, às 18h45 (dezoito horas e quarenta
e cinco minutos), por votação eletrônica. (...) III Composição: Senhores Conselheiros
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Presidente, ANTÔNIO MESSIAS RIOS BASTOS, representante
dos empregados, CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES, EDMUNDO AUGUSTO CHAMON,
Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), ERIC NILSON LOPES FRANCISCO, JOSÉ CELSO
PEREIRA CARDOSO JÚNIOR, RAFAEL RAMALHO DUBEUX, e a Senhora Conselheira RAQUEL
NADAL CESAR GONÇALVES. (...) VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram
as matérias constantes da pauta, conforme a seguir: (...) j) Destituição e eleição de
Diretores Executivos da Caixa Econômica Federal, no âmbito da Vice-Presidência Tecnologia
e Digital (VITEC) (...). O Conselho aprovou a destituição, ad nutum, do Senhor George
Washington Menezes, CPF 505.XXX.XXX 87, do cargo de Diretor Executivo da Diretoria
Executiva Serviços TI (DESER), no âmbito da Vice-Presidência Tecnologia e Digital (VITEC),
com data fim de 25/04/2024, e a eleição para o exercer o cargo de Diretor Executivo da
Caixa Econômica Federal, como membro da Diretoria, a partir da data da posse, com prazo
de gestão até abril de 2026, o Senhor Renan Correia Martino, brasileiro, economiário,
casado em regime de comunhão parcial de bens, CPF 996.XXX.XXX-04, domiciliado no Setor
Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP
70.092-900, Brasília/DF, para a Diretoria Executiva Serviços TI (DESER), no âmbito da Vice
Presidência Tecnologia e Digital (VITEC). Aprovada, por maioria, (...). l) Eleição de Vice
Presidente da Caixa Econômica Federal, no âmbito da Vice-Presidência Habitação (VIHAB),
em recondução (...). O Conselho aprovou a eleição para o exercer o cargo de Vice-
Presidente da Caixa Econômica Federal, como membro da Diretoria, a partir da data da
posse, com prazo de gestão até abril de 2026, a Senhora Inês da Silva Magalhães,
brasileira, solteira, cientista social, CPF 051.XXX.XXX-50, residente e domiciliada na Rua
Tabajaras nº 100, apartamento 141B, Mooca, CEP 03.121-010, São Paulo, para a Vice-
Presidência Habitação (VIHAB), em recondução. Aprovada, por unanimidade, (...). m)
Eleição de Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, no âmbito da Vice Presidência
Finanças e Controladoria (VIFIC), em recondução (...) O Conselho aprovou a eleição para
exercer o cargo de Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, como membro da
Diretoria, a partir da data da posse, com prazo de gestão até abril de 2026, o Senhor
Marcos Brasiliano
Rosa, brasileiro,
divorciado, economiário,
CPF 348.XXX.XXX-68,
domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da
CAIXA, Asa Sul,
CEP 70.092-900, Brasília/DF, para a
Vice-Presidência Finanças e
Controladoria (VIFIC), em recondução. Aprovada, por maioria (...). VIII Encerramento: nada
mais havendo a tratar, eu, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária Geral, lavrei a
presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes.
Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira, Antonio Messias Rios Bastos, Carlos Antônio Vieira
Fernandes, Edmundo Augusto Chamon, Eric Nilson Lopes Francisco, Rafael Ramalho Dubeux
e Raquel Nadal Cesar Gonçalves. Este documento é parte transcrita do original. A Junta
Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o 2562602 em
25/06/2024.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.280, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Doação com Encargo para Universidade Federal Rural
de Pernambuco - UFRPE de imóvel urbano de
propriedade da União, situado na Rodovia BR-232,
km 180, Bairro COHAB I, constituído por área de
terreno 
de 
50
hectares, 
desmembrado 
da
propriedade denominada Bitury, objetivando à
implantação e funcionamento da Unidade Acadêmica
de Belo Jardim para desenvolvimento das atividades
de ensino, de pesquisa e de extensão.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de
março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de
1998, no art. 76, I, "b" da Lei nº 14.133/2021, na deliberação/autorização do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 01 de
dezembro de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo
10480.006718/86-15, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo à Universidade Federal Rural de
Pernambuco - UFRPE do imóvel urbano de propriedade da União, com área de terreno de
50 hectares, desmembrado da propriedade denominada Bitury, situado na Rodovia BR-232,
km 180, Bairro COHAB I, registrado sob a Matrícula nº 2298 da Serventia Registral de Belo
Jardim-PE e cadastrado no SPIUNet no RIP Imóvel nº 2333 00124.500-3.
Art. 2º A doação a que se refere o Art. 1º destina-se à implantação e
funcionamento da Unidade Acadêmica de Belo Jardim para desenvolvimento das atividades
de ensino, de pesquisa e de extensão no Município de Belo Jardim/PE.
Art. 3º Fica a donatária responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 4º A donatária terá o prazo de 05 (cinco) anos para cumprimento do
encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e
desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a
finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no
todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância
de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula
contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedada à donatária a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na
respectiva matrícula do imóvel.
Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 11. Fica revogada a Portaria SPU/MGI Nº 8343, de 13 de dezembro de
2023, publicada em 27 de Dezembro de 2023.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO
PORTARIA SRT/MGI Nº 4.515, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Estabelece orientações, critérios e procedimentos
gerais a serem observados pelos órgãos e entidades
integrantes 
do 
Sistema 
de
Pessoal 
Civil 
da
Administração Federal - SIPEC, quanto à aplicação da
inspeção médica oficial que antecede a posse em
cargo público federal.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 35-A,
caput, IV, e § 1º, IV e V, do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo
em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC observarão os procedimentos estabelecidos nesta Portaria
para a realização da inspeção médica oficial dos candidatos aprovados em concurso público
para provimento de cargo efetivo no âmbito da administração púbica federal direta,
autárquica e fundacional.
Art. 2º A posse em cargo público será precedida de inspeção médica oficial.
§ 1º A inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser realizada por:
I - servidores públicos federais:
a) ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico do Trabalho;
b) investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde
do Servidor Público Federal - SIASS;
c) integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-
Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2
de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004;
II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças
Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e
III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas
federal, estadual, distrital ou municipal.
§ 2º A inspeção médica oficial contemplará, obrigatoriamente, a:
I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade
física e mental; e
II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos:
a) hemograma completo com plaquetas;
b) tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c) glicemia de jejum;
d) creatinina;
e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) EAS.
§ 3º Os exames mencionados no inciso II do § 2º, bem como os exames de que
trata o art. 3º, somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua
apresentação à inspeção médica oficial.
§ 4º O disposto no § 3º não se aplica ao exame oftalmológico e ao exame
otorrinolaringoscópico, os quais, quando solicitados, serão válidos se realizados até cento
e oitenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
Art. 3º Além dos exames mencionados no art. 2º, § 2º, inciso II, o órgão ou
entidade responsável pela nomeação poderá requerer, mediante justificativa, a realização
de exames de saúde específicos.
§ 1º A justificativa exigida no caput deve abordar:
I - a relação com as atribuições dos cargos e a natureza das atividades que
serão desenvolvidas;
II - o ambiente físico, a organização, os processos e as relações de trabalho; e
III - riscos ocupacionais.
§ 2º Na definição dos exames específicos, os órgãos e entidades do SIPEC
devem contar, preferencialmente, com o assessoramento de médico ou enfermeiro do
trabalho para estabelecimento dos critérios e prazos relacionados a esses exames.
§ 3º Os exames específicos de que trata o caput, bem como os exames
mencionados no art. 2º, § 2º, inciso II, poderão ser realizados, a critério e às expensas do
candidato, em rede privada de saúde.
§ 4º O órgão ou entidade responsável pela nomeação poderá disponibilizar ao
candidato instrumento com informações sobre as atribuições do cargo, a fim de orientar o
profissional de saúde de que trata o art. 2º, § 1º na avaliação clínica, que deverá observar
particularidades do cargo público.
Art. 4º Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados
à inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do
candidato.
§ 1º Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional
no respectivo conselho de classe.
§ 2º No caso de utilização pelo profissional de assinatura digital, esta deve ser
passível de verificação da integridade e autenticidade.
Art. 5º O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar,
mediante justificativa:
I - a repetição dos exames já apresentados;
II - a realização de exames não elencados nesta Portaria; e
III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro
profissional de saúde.

                            

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