DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA IBAMA Nº 80, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Altera os Anexos I e II da Portaria nº 92, de 14 de
setembro de 2022, que aprova o Regimento Interno do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - Ibama, publicada do Diário Oficial
da União, Seção 1, em 16 de setembro de 2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura
Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo
em vista o que consta do processo administrativo nº 02001.006364/2024-02; resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 92, de 14 setembro de 2022, publicada do
Diário Oficial da União, Seção 1, em 16 de setembro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º O Ibama tem a seguinte estrutura organizacional:
................................................................................................................................
II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente:
2.1. Assessoria de Comunicação Social - Ascom;
2.1.1. Serviço de Apoio à Comunicação Institucional - SAC;
2.1.1.1. Núcleo de Apoio à Editoração Ambiental - NAE;
2.2. Coordenação-Geral de Gestão Estratégica - CGGE;
2.2.1. Divisão de Atos Normativos - DAN;
2.2.2. Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação - CPlan;
2.2.2.1. Serviço de Organização e Inovação Institucional - SOI;
2.2.2.2. Divisão de Captação de Recursos e Projetos Especiais - DCPE;
2.3. Gabinete - Gabin;
2.3.1. Divisão de Governança e Apoio Institucional - Digov;
2.3.2. Divisão de Assuntos Internacionais - DAI;
2.3.3. Núcleo de Programas de Educação Ambiental - NEA; e
2.4. Assessoria Parlamentar - Aspar.
III - Órgãos Seccionais:
.................................................................................................................................
3.5. Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - Diplan;
3.5.1. Coordenação-Geral de Administração - CGead;
3.5.1.1. Coordenação de Administração, Patrimônio e Serviços Gerais - Coasg;
3.5.1.1.1. Serviço de Manutenção Predial - Sepred;
3.5.1.1.2. Serviço de Documentação e Informação - Sedin;
3.5.1.1.3. Serviço de Patrimônio e Almoxarifado - Sepat;
3.5.1.1.4. Serviço de Gerenciamento Administrativo de Bens Apreendidos - Segab;
3.5.1.1.5. Serviço de Biblioteca Nacional do Meio Ambiente - SBN;
................................................................................................................................
IV - Órgãos Específicos Singulares:
................................................................................................................................
4.2. Diretoria de Qualidade Ambiental - Diqua;
4.2.1. Divisão de Gestão e Assessoramento Interinstitucional - DGInter;
4.2.2. Coordenação-Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas - CGasq;
4.2.2.1.
Coordenação
de
Avaliação
Ambiental
de
Agrotóxicos,
seus
Componentes e Afins - Coava;
4.2.2.1.1. Divisão de Avaliação de Risco Ambiental de Agrotóxicos, seus
Componentes e Afins - Diara;
4.2.2.2. Coordenação de Controle Ambiental de Substâncias e Produtos
Perigosos - CConp;
4.2.2.2.1. Divisão de Gerenciamento de Informações de Substâncias e Produtos
Perigosos - Diges;
4.2.3. Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental - CGQua;
4.2.3.1. Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões - Corem;
4.2.3.1.1. Divisão de Controle de Ruído e Emissões Veiculares - Direv;
4.2.3.2. Coordenação de Avaliação e Instrumentos da Qualidade Ambiental - Coavi;
4.2.3.3. Coordenação de Registro e
Informação sobre Remediação e
Contaminação Ambiental - Cicam;
4.4. Diretoria de Proteção Ambiental - Dipro;
................................................................................................................................
4.4.4.5. Coordenação de Fiscalização da Biodiversidade - Cofisbio;
4.4.4.5.1. Núcleo de Fiscalização da Fauna - Nufau;
4.4.4.5.2. Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira - Nupesc;
4.4.4.5.3. Núcleo de Fiscalização do Recursos Genéticos - Nugen;
................................................................................................................................
4.4.7. Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental - Cenpsa;
4.4.7.1. Coordenação do Contencioso Administrativo Sancionador - CCAS;
4.4.7.1.1. Divisão de Gestão do Contencioso - DGC;
4.4.7.1.1.1. Serviço de Distribuição do Contencioso - SDC;
4.4.7.1.1.2. Serviço de Notificação e Registro do Contencioso - SNRC;
4.4.7.1.2. Divisão de Instrução e Julgamento do Contencioso - DIJC; e
4.4.7.2. Coordenação de Assuntos Técnicos e Transversais do Sancionador - C AT T S .
..................................................................................................................................
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção II
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Art. 10. À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social;
II - assessorar as unidades organizacionais no desenvolvimento de estratégias
de comunicação;
III - elaborar, implementar e monitorar o Plano Anual de Comunicação;
IV - produzir registros audiovisuais e material informativo sobre atividades
realizadas pelo Ibama;
V - divulgar informações sobre atividades e serviços do Ibama;
VI - desenvolver e coordenar as ações de comunicação institucional e digital;
VII - definir e implementar padrões de identidade e comunicação visual;
VIII - conduzir a relação entre o Ibama e a imprensa;
IX - articular estratégias de comunicação em conjunto com o MMA e entidades
vinculadas;
X - fortalecer a imagem da instituição;
XI - uniformizar as atividades de comunicação no Ibama;
XII - divulgar as atividades e os serviços prestados pelo Ibama;
XIII - descentralizar e supervisionar as atividades de comunicação social;
XIV - gerenciar as mídias sociais oficiais do Ibama;
XV - prezar pela eficiência e transparência na gestão da comunicação;
XVI - integrar as ações de comunicação em diferentes níveis hierárquicos da
instituição;
XVII - promover a comunicação interna no Ibama; e
XVIII - consolidar na cultura
organizacional o caráter estratégico da
comunicação.
Art. 11. Ao Serviço de Apoio à Comunicação Institucional compete:
I - apoiar na elaboração e produção de registros audiovisuais e material
informativo sobre atividades realizadas pelo Ibama;
II - operacionalizar as ações de comunicação institucional e digital;
III - propor padrões de identidade e comunicação visual e apoiar na sua
implementação interna;
IV - propor e zelar pela aplicação, manutenção, aprimoramento, atualização e
execução da política editorial em consonância com as diretrizes do Comitê Editorial do
Ibama; e
V - coordenar, orientar, promover e difundir o processo de revisão e editoração
de publicações e normativos ambientais do Ibama.
Art. 12. Ao Núcleo de Apoio à Editoração Ambiental compete:
I - apoiar o processo de revisão e editoração de publicações e normativos
ambientais do Ibama;
II - realizar as ações de editoração de publicações produzidas pelas unidades do
Ibama;
III - realizar as ações da política editorial em consonância com as diretrizes do
Comitê Editorial do Ibama; e
IV - realizar as ações de revisão e tradução de publicações produzidas pelas
unidades do Ibama.
Art. 13. À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar o processo de Avaliação de Desempenho
Institucional do Ibama;
II - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas
ao processo de Planejamento Estratégico do Ibama;
III - coordenar a elaboração, a consolidação, o acompanhamento e a avaliação
dos planos e dos programas anuais e plurianuais do Ibama;
IV - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas
ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
V - coordenar e consolidar a elaboração dos relatórios anuais de atividade e de
gestão, a partir de informações prestadas pelas áreas técnicas;
VI - coordenar a elaboração e gerenciamento de projetos finalísticos e especiais
por meio do Escritório de Projetos do Ibama;
VII - orientar e acompanhar as ações relacionados ao mapeamento de
processos no Ibama;
VIII - apoiar o desenvolvimento
e o acompanhamento de indicadores
ambientais, no âmbito do processo de elaboração do Planejamento Estratégico e de
Avaliação de Desempenho Institucional; e
IX - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades dos atos
normativos editados pelo Ibama.
Art. 14. À Divisão de Atos Normativos compete:
I - orientar as unidades do Ibama sobre a elaboração de atos normativos em
consonância com o Manual de Redação da Presidência da República e demais legislação
vigente;
II - realizar a consolidação e revisão dos atos normativos editados pelo Ibama,
bem como realizar a gestão e a publicidade do acervo normativo na página do Ibama na
internet;
III - providenciar a publicação de matérias do Ibama no Diário Oficial da União
- DOU, ressalvadas aquelas de competência da Diplan, previstas no inciso XVII do art. 54
e no inciso VI do art. 74 desta Portaria;
IV - proceder a revisão periódica para publicização da listagem completa dos
atos normativos inferiores a decreto vigentes no âmbito das competências do Ibama;
V - instruir a proposta, revisar e manter atualizado o Guia para Elaboração de
Atos Administrativos do Ibama, a ser aprovado por portaria do Presidente do Ibama;
VI - assessorar as Unidades do Ibama visando a priorização das necessidades
normativas; e
VII - articular com a PFE para que os atos normativos estejam em consonância
com as legislações vigentes.
Art. 15. À Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e
Avaliação compete:
I - coordenar a elaboração, a implementação, a execução, o monitoramento e
a revisão do Planejamento Estratégico;
II - coordenar a execução das atividades relacionadas ao processo de
elaboração, acompanhamento, revisão e avaliação de programas e ações do Plano
Plurianual - PPA, observando as diretrizes do órgão central do Sistema de Planejamento
Federal e verificando o cumprimento das metas físicas e orçamentárias;
III - prestar orientação técnica às unidades nas diversas fases do ciclo de gestão
do PPA;
IV - coordenar a apresentação de subsídios à elaboração do projeto da Lei de
Diretrizes Orçamentária - LDO;
V - coordenar o processo de elaboração da fase qualitativa para o Projeto de
Lei Orçamentária Anual - LOA bem como registrar a proposta no Sistema de Planejamento
Fe d e r a l ;
VI - registrar as informações sobre o desempenho físico, restrições e dados
gerais dos programas, objetivos e ações, em sistemas de gerenciamento específicos de
planejamento;
VII - subsidiar a elaboração e consolidar os relatórios de atividades e de
gestão;
VIII - coordenar e monitorar o processo de Avaliação de Desempenho
Institucional;
IX - propor estratégias e linhas de ação de desenvolvimento organizacional,
voltadas para a melhoria da gestão, normatização dos processos, adequação dos modelos
de organização e divisão do trabalho das unidades, em articulação com as áreas afins;
X - coordenar e orientar o processo de elaboração, revisão e atualização da
estrutura organizacional e do regimento interno;
XI - monitorar a execução das atividades relacionadas ao Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
XII - orientar e acompanhar as ações relacionados ao mapeamento de
processos no Ibama; e
XIII - supervisionar as ações relacionadas prospecção de recursos externos e a
elaboração e gerenciamento de projetos finalísticos do Ibama.
Art. 16. Ao Serviço de Organização e Inovação Institucional compete:
I - orientar, acompanhar e executar as atividades relacionadas ao Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - propor ações e sugerir prioridades nas atividades de organização e inovação
institucional da respectiva área de atuação;
III - acompanhar e avaliar os programas e os projetos de organização e
inovação institucional;
IV - organizar e divulgar informações sobre estrutura regimental, estatuto,
normas, rotinas, manuais de orientação, regimentos internos, instruções e procedimentos
operacionais;
V - elaborar e rever periodicamente os documentos normativos necessários
para o funcionamento das atividades de organização e inovação institucional, conforme os
padrões e a orientação estabelecidos;
VI - desenvolver padrões de qualidade e funcionalidade destinados à melhoria
do desempenho dos trabalhos e dos serviços prestados;
VII - manter atualizadas no Siorg
as informações sobre a estrutura
organizacional, o regimento interno, e a denominação dos cargos em comissão, das
funções de confiança e das unidades administrativas;
VIII - orientar e coordenar a elaboração das propostas de adequação de
estrutura regimental e do regimento interno do Ibama;
IX - analisar e emitir parecer quanto às propostas de remanejamento e
alteração de categoria de CCE e FCE, bem como sobre propostas de adequação de
estrutura regimental e do regimento interno do Ibama; e
X - analisar e emitir parecer quanto às propostas de criação ou fechamento de
unidades descentralizadas do Ibama.
Art. 17. À Divisão de Captação de Recursos e Projetos Especiais compete:
I - coordenar a prospecção, elaboração e execução de projetos, acordos e
instrumentos de
repasse, na
condição de
escritório de
projetos estratégicos do
Instituto;
II - identificar e promover a captação de recursos financeiros de fontes
nacionais e internacionais para execução de projetos;
III - coordenar a interlocução com apoiadores nacionais, internacionais e com o
MMA e Vinculadas, na prospecção de oportunidades de elaboração e de apoio financeiro
a projetos;
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