DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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122
Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.175, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Habilita municípios a receberem, em parcela única, incentivo de implantação de Centro de
Atenção de Psicossocial (CAPS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e
fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o
Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção
de Psicossocial (CAPS).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os estados e municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em
Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e
Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria correrão à conta do orçamento
do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário:
0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.Código do IBGE
.Município
.Gestão
.Nº Propostas SAIPS
.Tipo CAPS
.Parcela única
. .BA
.291460
.Irecê
.Municipal
.200137
.CAPS Infantil
.R$ 30.000,00
. .BA Total
.
.
.
.
.
.R$ 30.000,00
. .MG
.313960
.Mantena
.Municipal
.199966
.CAPS Infantil
.R$ 30.000,00
. .MG Total
.
.
.
.
.
.R$ 30.000,00
. .PE
.260260
.Brejo Da Madre De Deus
.Municipal
.188572
.CAPS I
.R$ 20.000,00
. .PE
.260400
.Carpina
.Municipal
.191700
.CAPS AD III
.R$ 150.000,00
. .PE Total
.
.
.
.
.
.R$ 170.000,00
. .RS
.430230
.Bom Jesus
.Municipal
.191892
.CAPS I
.R$ 20.000,00
. .RS
.430350
.Camaquã
.Municipal
.189207
.CAPS Infantil
.R$ 30.000,00
. .RS Total
.
.
.
.
.
.R$ 50.000,00
. .SP
.355150
.Serrana
.Municipal
.190071
.CAPS I
.R$ 20.000,00
. .SP Total
.
.
.
.
.
.R$ 20.000,00
. .Total Geral
.
.
.
.
.
.R$ 300.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.178, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao
Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória
Aguda Grave - SRAG - Pediátrica.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com
Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do SUS;
Considerando a Resolução nº 239/2024 - CIB/RS, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), no âmbito da Atenção de Média
e Alta Complexidade do SUS;
Considerando o Decreto de declaração de estado de emergência em Saúde Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.598, de 1º de maio de 2024, publicado no
Diário Oficial do Estado em 3 de maio de 2024: e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante do processo SEI nº 25000.076903/2024-78, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica
(UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar (SVP).
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme requisitos
estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$
1.296.000,00 (um milhão e duzentos e noventa e seis mil reais), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e
consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
UTIP SRAG
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROPOSTA SAIPS
Nº
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.NÚMERO DE LEITOS
UTIP 
e/ou
CO N V E R T I D O S
.IMPAC TO
MENSAL
.IMPAC TO
T R I M ES T R A L
.
.RS
.431410
.PASSO FUNDO
.201.733
.HOSPITAL SAO VICENTE DE
P AU LO
.2246988
.ES T A D U A L
.5
.R$ 270.000,00
.R$ 810.000,00
.
.TOTAL GERAL
.5
.R$ 270.000,00
.R$ 810.000,00
ANEXO II
LSVP SRAG
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROPOSTA SAIPS
Nº
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.NÚMERO 
DE
LEITOS SVP
.IMPAC TO
FINANCEIRO
MENSAL
.IMPAC TO
FINANCEIRO
T R I M ES T R A L
.
.RS
.430950
.GUARANI 
DAS
M I S S Õ ES
.201.730
.HOSPITAL 
STA 
TERESA
GUARANI DAS MISSÕES
.2259931
.ES T A D U A L
.1
.R$ 13.500,00
.R$ 40.500,00
.
.RS
.431330
.NOVA PRATA
.201.725
.HOSPITAL 
SÃO 
JOÃO
BAT I S T A
.2241161
.MUNICIPAL
.2
.R$ 27.000,00
.R$ 81.000,00
.
.RS
.431410
.PASSO FUNDO
.201.675
.HOSPITAL DE CLÍNICAS
.2246929
.ES T A D U A L
.3
.R$ 40.500,00
.R$ 121.500,00
.
.RS
.431410
.PASSO FUNDO
.201.736
.HOSPITAL SÃO VICENTE DE
P AU LO
.2246988
.ES T A D U A L
.6
.R$ 81.000,00
.R$ 243.000,00
.
.TOTAL GERAL
.12
.R$ 162.000,00
.R$ 486.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.179, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião
Sul do Estado do Rio Grande do Sul e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado
ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do
Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.506, de 18 de julho de 2014, que aprova o componente hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências
do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios e aloca recursos financeiros para a sua implantação;

                            

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