DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .RS
.Triunfo
.432200
.R$ 613.229,76
. .RS
.Vera Cruz
.432270
.R$ 529.348,73
. .RS
.Vespasiano Correa
.432285
.R$ 69.633,27
. .RS
.Arroio do Tigre
.430120
.R$ 312.706,25
. .RS
.Cerro Branco
.430513
.R$ 126.235,62
. .RS
.Fo r q u e t i n h a
.430843
.R$ 80.070,80
. .RS
.Guaporé
.430940
.R$ 585.459,14
. .RS
.Ivorá
.431075
.R$ 32.364,69
. .RS
.Jaguari
.431110
.R$ 203.454,78
. .RS
.Maquiné
.431177
.R$ 156.892,26
. .RS
.Paraíso do Sul
.431402
.R$ 136.847,54
. .RS
.Pareci Novo
.431403
.R$ 68.864,25
. .RS
.Parobé
.431405
.R$ 691.465,01
. .RS
.Pinhal Grande
.431447
.R$ 140.439,83
. .RS
.Pouso Novo
.431513
.R$ 88.624,50
. .RS
.Silveira Martins
.432065
.R$ 57.702,98
. .RS
.Vale Verde
.432252
.R$ 85.818,68
. .
.52 MUNICÍPIOS
.
.R$ 24.144.775,19
PORTARIA GM/MS Nº 4.535, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado,
em parcela única, ao Município de Ribeirão Pires no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 68, de 14 de junho de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando o Ofício nº 302, de 17 de junho de 2024, da Prefeitura de Ribeirão Pires/SP, constante no NUP - SEI nº 25000.081418/2024-16, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 6.000.000,00
(seis milhões de reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Ribeirão Pires no Estado de São Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Ribeirão Pires/SP, IBGE
354330, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.536, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, Município de Mogi
Guaçu/SP e ao Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB/SP n.º 56, de 28 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando o Ofício n.º 28, de 29 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, constante no NUP - SEI n.º 25000.086985/2024-69, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$
6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Mogi Guaçu/SP e ao Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput é destinado aos estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Mogi Guaçu/SP,
IBGE 3530706 e ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.Município
.C N ES
.Estabelecimento
.Gestão
.Parcela única (R$)
.
.SP
.3522604
.Itapira
.2085143
.Instituto
Américo
Bairral
de
Psiquiatria
Estadual
.600.000,00
.
.SP
.3542602
.Registro
.2079593
.Hospital São João Registro
.500.000,00
.
.SP
.3550308
.São Paulo
.2077485
.Hospital São Paulo Hospital de Ensino
da UNIFESP
.500.000,00
.
.SP
.3552205
.Sorocaba
.2078813
.Hospital Oftalmológico de Sorocaba
.500.000,00
.
.SP
.3520442
.Ilha Solteira
.2078511
.Hospital Regional de Ilha Solteira
.500.000,00
.
.SP
.3508702
.Caconde
.2080222
.Santa Casa de Caconde
.500.000,00
.
.SP
.3509502
.Campinas
.2082152
.CAISM Centro de Atenção Integral de
Saúde da Mulher Campinas
.500.000,00
.
.SP
.3550308
.São Paulo
.2071568
.HC da FMUSP Instituto do Coração
INCOR São Paulo
.500.000,00
.
.SP
.3550308
.São Paulo
.2080125
.Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de
Carvalho
.500.000,00
.
.SP
.3525300
.Jaú
.2083086
.Hospital Amaral Carvalho Jaú
.500.000,00
.
.SP
.3550308
.São Paulo
.2688573
.Hospital
Geral
de
Vila
Nova
Cachoeirinha São Paulo
.500.000,00
.
.SP
.3550308
.São Paulo
.2688689
.Santa
Casa
de São
Paulo
Hospital
Central São Paulo
.
.500.000,00
.
.Subtotal - Gestão Estadual
.6.100.000,00
.
.SP
.3530706
.Mogi Guaçu
.2096463
.Santa Casa de Mogi Guaçu
.Municipal
.500.000,00
.
.Subtotal - Gestão Municipal
.500.000,00
.
.Total Geral
.6.600.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.563, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de
22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
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