DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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157
Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 325, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a implantação de painel publicitário na
rodovia 
BR-040/GO,
sob 
concessão
à
Concessionária BR-040 S.A. - VIA040.
Interessado: Empresa P.O MÍDIA DIGITAL.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado
no que consta do Processo nº 50505.010856/2024-66, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de painel publicitário na faixa de domínio,
relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da
Rodovia BR-040/GO, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, km 5+500m,
no município de Luziânia/GO, de interesse da empresa P.O MÍDIA DIGITAL.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2bm9zdye ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
empresa P.O MÍDIA DIGITAL e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2bm9zdye
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - P.O
MÍDIA DIGITAL
. .SISTEMA
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.P1
.181185.56
.8218037.66
DECISÃO SUROD Nº 326, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de distribuição
aérea de energia elétrica na rodovia BR-116/SP,
sob 
concessão 
à 
Concessionária 
do 
Sistema
Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP.
Interessado: EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado
no que consta do Processo nº 50500.129993/2024-13, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição aérea de energia
elétrica na faixa de domínio, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada
na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema
Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, no km 069+400 ao 070+300, pistas sul e
norte, município de Aparecida/SP, de interesse de EDP São Paulo Distribuição de
Energia S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/29qwzp46 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a EDP
São Paulo Distribuição de Energia S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio -
São Paulo S.A. - CCR RioSP, e que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/29qwzp46
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - EDP São
Paulo Distribuição de Energia S.A.
. .SISTEMA
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMAS 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.V É R T I C ES
.
PONTO
.COORDENADAS (UTM)
. .
.E
.N
.
.P1
.476961.461
.7473958.768
.
.P2
.476954.875
.7473929.068
.
.P3
.476947.809
.7473899.372
.
.P4
.476939.144
.7473867.337
.
.P5
.476928.002
.7473836.993
.
.P6
.476991.314
.7473803.741
.
.P7
.476914.778
.7473807.589
.
.P8
.477542.654
.7473108.545
.
.P9
.476730.570
.7473077.915
DECISÃO SUROD Nº 327, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de distribuição aérea
de energia elétrica na rodovia BR-040/MG, sob
concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040.
Interessado: Empresa CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.141519/2024-60, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição aérea de energia
elétrica na faixa de domínio, por meio de ocupação transversal, localizada no km
125+511m, da Rodovia BR-040/MG, no município de João Pinheiro/MG, de interesse da
empresa CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/29jh779k ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa
CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/29jh779k
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG
Distribuição S.A
. .SISTEMA
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.1
.359868.1331
.8043928.6515
.
.2
.359926.4186
.8043973.7757
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTUR Nº 22, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE
da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão
e das Funções de
Confiança do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e tendo em
vista o disposto nos art. 12 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério do Turismo, as seguintes
realocações:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da
Coordenação de Contabilidade do Novo Fungetur, da Coordenação-Geral de Apoio ao
Crédito, do Departamento de Investimentos, Créditos, Parcerias e Concessões no
Turismo, da Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo,
para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Contabilidade e Custos, da
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de
Administração, da Secretaria-Executiva (COCONT); e
II - uma FCE 1.09, de Chefe, da Divisão de Contabilidade e Custos, da
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de
Administração, da Secretaria-Executiva, para uma FCE 1.09, de Chefe, da Divisão de
Contabilidade de Fundos, da Coordenação-Geral de Apoio ao Crédito, do Departamento
de Investimentos, Créditos, Parcerias e Concessões no Turismo, da Secretaria Nacional
de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo (DIVFU).
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas
alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham
implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data de sua
publicação.
CELSO SABINO
PORTARIA MTUR Nº 23, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Permuta Cargo Comissionado Executivo - CCE e
Função Comissionada Executiva - FCE no âmbito da
Secretaria Nacional de Políticas de Turismo do
Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos art. 12 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas de
Turismo, a permuta de um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador,
da Coordenação de Apoio Administrativo, da Coordenação-Geral de Marketing e
Expansão Digital, do Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital, por uma
Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de
Publicidade, Propaganda e Expansão Digital, da Coordenação-Geral de Marketing e
Expansão Digital, do Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas
alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham
implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis a contar da data de
sua publicação.
CELSO SABINO

                            

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