DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno
do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria
dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.816/2024-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Joao Jose Piacentini (298.553.069-53); Jose Carlos Moreira
Bermudez (532.404.137-87); Jurandir Sell Macedo Junior (454.728.159-91); Rafael Jose de
Menezes Bastos (008.224.771-49); Silvia Regina Fidelis (518.146.509-97).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3637/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em
considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Ilce
Goncalves Milet Cavalcanti, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.837/2024-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Ilce Goncalves Milet Cavalcanti (611.343.337-49).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e
Tecnologia - MCTI.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3638/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno
do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de
Antonio Matias da Silva, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.904/2024-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Antonio Matias da Silva (261.952.245-53).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3639/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno
do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria
dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.921/2024-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Francisco Edilberto Paula de Oliveira (283.576.123-34);
Leonildo Barbosa da Silva (231.932.203-53).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Ceará.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3640/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno
do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria do
interessado abaixo qualificado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.948/2024-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Responsável: Identidade preservada (art.
55, caput, da Lei n.
8.443/1992).
1.2. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992).
1.3. Órgão/Entidade: Agência Brasileira de Inteligência - Recursos Sigilosos -
PR.
1.4. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.6. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.7. Representação legal: não há.
1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3641/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno
do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de
Antoninha Antunes da Silva, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.063/2024-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Antoninha Antunes da Silva (143.812.900-97).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3642/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno
do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria
dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.082/2024-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Aladir Arantes de Carvalho Dias (232.660.821-68); Dysea Diniz
(060.824.241-15); Jose Carlos Ribeiro Lima (165.841.041-68); Mara Lucia Oliveira Araujo
(130.784.021-34); Maria das Dores Nunes Bassetto (211.547.831-20).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3643/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno
do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria
dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.093/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Gildazio Vicente Bernardes (215.969.801-68); Jose Maria
Alves (039.072.361-49).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3644/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal dos interessados
abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-009.183/2024-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Raynner Feitosa Estolano da Silveira (059.018.237-45); Ueslei
Abreu das Neves (401.226.538-58); Vinicius Carvalho da Silva Tavares (129.989.607-31);
Wilton da Silva Samuel (067.065.266-06); Yuri de Souza (141.574.417-37).
1.2. Órgão/Entidade: Petróleo Brasileiro S.a..
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3645/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal dos interessados
abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-009.222/2024-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Leandro Maicon Vieira dos Santos (077.179.929-22); Ludmilla
Sulaiman Abrao Jamal (053.916.836-02).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/rs.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3646/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal dos interessados
abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-009.233/2024-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Carlos Hugo Lima Lopes (949.625.702-00); Deivid Tinoco
Lemos (843.964.822-72); Flávio Alexandre Souza Nunes (008.144.782-55); Lílian Santos
Ferreira da Silva (932.865.202-25); Rafael Martins Feitosa (829.179.492-87).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região/pa e AP.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3647/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal dos interessados
abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-009.239/2024-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Allan de Macedo Maués (874.872.252-91); Isaac Serique da
Costa Nascimento (832.245.212-87); Melissa Carvalho dos Santos (041.416.942-58); Raquel
Oliveira de Menezes (530.254.582-91); Sarah Gabay Pereira (860.775.542-00).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região/pa e AP.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3648/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
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