DOMCE 28/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491
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centavos), no caso de outros serviços e compras, CONSIDERANDO
que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita
conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual
enfatiza a importância de transparência e competitividade através da
publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando
atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada
competição; CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi
realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta
mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios
de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão,
conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação
completa apresentadas no processo; CONSIDERANDO que, apesar
da presença de um único proponente, o processo não foi
comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que
todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava
alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos;
CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato
estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII
do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da
autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;
AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 2024061801 CMJ, nos termos
descritos abaixo: OBJETO A SER CONTRATADO: Aquisição de
material gráfico, tais como: Banners, papel timbrado, convites,
crachás, envelopes, encadernações e cavalete, para o uso da Câmara
municipal de Jaguaretama. PROPONENTE:J G DISTRIBUIDORA
LTDA PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 meses. VALOR TOTAL: R$ R$
11.147,10 (onze mil, cento e quarenta e sete reais e dez centavos)
Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS,
RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75,
inciso II da Lei nº 14.133/2021, . DETERMINO, ainda, que seja
divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico
oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento
aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei
14.133 de 1 de abril de 2021. Jaguaretama/CE, 27 de junho de 2024
assinado eletronicamente
JOSE ERIVALDO DE BRITO
Ordenador(a) de Despesas
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:827A091B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
PORTARIA Nº 158/2024 25 DE JUNHO DE 2024
SUSPENDE
AS
TRANSMISSÕES
DAS
SESSÕES
ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIA, ESPECIAIS E SOLENES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM – CEARÁ, EM
ATENDIMENTO AO DEFESO ELEITORAL E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim – Ceará, no uso
de suas atribuições regimentais, consubstanciada pela Lei Orgânica
Municipal, vem:
Considerandoa proximidade do pleito eleitoral municipal de 2024;
Considerandoque todos os vereadores estão pré-candidatos ao pleito
municipal de 2024;
Considerandoque é competência da Mesa Diretora deliberar sobre a
transmissão dos trabalhos legislativos, bem como definir sua produção
e programação;
Considerandoo dever democrático de imparcialidade institucional e
de não permitir, por suas ações e pela ação de seus agentes públicos, a
desigualdade de oportunidade entre as candidaturas, em nome da
paridade de armas entre os agentes políticos;
Considerandoo caput do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, ou seja, são
vedadas ―... condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades
entre candidatos nos pleitos eleitorais‖;
Considerandoque os membros desta Casa Legislativa visam preservar
a legitimidade das eleições garantindo o caráter igualitário entre todos
os candidatos, sendo esta a medula principal da Democracia e da
legislação eleitoral.
R E S O L V E:
Art. 1º.Fica suspensa as transmissões das sessões, ordinárias,
extraordinárias, solenes e comemorativas, da Câmara Municipal de
Jardim, no período eleitoral das eleições municipais no período de 01
de julho a 06 de outubro de 2024.
§ 1º.Todas as sessões serão gravadas, mantidas em arquivos e
posterior ao período de defeso eleitoral publicadas no site e canais
oficiais da Câmara Municipal.
§ 2º.As publicações de notícias no site oficial e nas redes sociais
também ficam suspensas, garantido o acesso ao portal da
transparência.
Art. 2º.Em atendimento a Lei de Acesso a informação as gravações
poderão ser requeridas, por escrito junto a Câmara Municipal.
Art. 3º.Esta ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO
Presidente do Legislativo
LILIANA LINHARES R. B. COUTINHO
Vice-Presidente
ADIVAN NOGUEIRA LEITE
1º Secretário
CICERO FELIX DE FIGUEIREDO
2º Secretário
Publicado por:
Sheyla Rodrigues do Nascimento
Código Identificador:52D283BA
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
TRIBUTAÇÃO PROCESSO/TCE Nº 07716/2021-0 PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 003/2024-CMJ
Ao,
Ilmo. Sr. Aniziário Jorge Costa
Jardim - Ceará
Na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Tributação da Câmara Municipal de Jardim –
Ceará,comunicoa instauração, contra Vossa Senhoria, do Processo
Administrativo nº003/2024-CMJ, para julgamento da Prestação de
Contas de Governo do Município de Jardim – Ceará, Processo nº
07716/2021-0, exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do
Gestor
Aniziário
Jorge
Costa.
Considerando-se
Vossa
Senhoria,Citado e Intimado, para os devidos efeitos legais, a partir da
data da ciência deste documento, para, querendo apresentar defesa
escrita no prazo de 15 (quinze) dias.
A Intimação do processo, em epigrafe, fica especialmente para
assegurar o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por
intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir
provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova
pericial.
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