DOMCE 28/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3491 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
centavos), no caso de outros serviços e compras, CONSIDERANDO 
que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita 
conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual 
enfatiza a importância de transparência e competitividade através da 
publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando 
atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada 
competição; CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi 
realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta 
mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios 
de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, 
conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação 
completa apresentadas no processo; CONSIDERANDO que, apesar 
da presença de um único proponente, o processo não foi 
comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que 
todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava 
alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos; 
CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato 
estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII 
do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da 
autoridade competente para a conclusão do processo de contratação; 
AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 2024061801 CMJ, nos termos 
descritos abaixo: OBJETO A SER CONTRATADO: Aquisição de 
material gráfico, tais como: Banners, papel timbrado, convites, 
crachás, envelopes, encadernações e cavalete, para o uso da Câmara 
municipal de Jaguaretama. PROPONENTE:J G DISTRIBUIDORA 
LTDA PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 meses. VALOR TOTAL: R$ R$ 
11.147,10 (onze mil, cento e quarenta e sete reais e dez centavos) 
Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, 
RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, 
inciso II da Lei nº 14.133/2021, . DETERMINO, ainda, que seja 
divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico 
oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento 
aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 
14.133 de 1 de abril de 2021. Jaguaretama/CE, 27 de junho de 2024 
assinado eletronicamente  
  
JOSE ERIVALDO DE BRITO 
Ordenador(a) de Despesas 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:827A091B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
PORTARIA Nº 158/2024 25 DE JUNHO DE 2024 
 
SUSPENDE 
AS 
TRANSMISSÕES 
DAS 
SESSÕES 
ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIA, ESPECIAIS E SOLENES 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM – CEARÁ, EM 
ATENDIMENTO AO DEFESO ELEITORAL E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim – Ceará, no uso 
de suas atribuições regimentais, consubstanciada pela Lei Orgânica 
Municipal, vem: 
  
Considerandoa proximidade do pleito eleitoral municipal de 2024; 
  
Considerandoque todos os vereadores estão pré-candidatos ao pleito 
municipal de 2024; 
  
Considerandoque é competência da Mesa Diretora deliberar sobre a 
transmissão dos trabalhos legislativos, bem como definir sua produção 
e programação; 
  
Considerandoo dever democrático de imparcialidade institucional e 
de não permitir, por suas ações e pela ação de seus agentes públicos, a 
desigualdade de oportunidade entre as candidaturas, em nome da 
paridade de armas entre os agentes políticos; 
  
Considerandoo caput do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, ou seja, são 
vedadas ―... condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades 
entre candidatos nos pleitos eleitorais‖; 
  
Considerandoque os membros desta Casa Legislativa visam preservar 
a legitimidade das eleições garantindo o caráter igualitário entre todos 
os candidatos, sendo esta a medula principal da Democracia e da 
legislação eleitoral. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º.Fica suspensa as transmissões das sessões, ordinárias, 
extraordinárias, solenes e comemorativas, da Câmara Municipal de 
Jardim, no período eleitoral das eleições municipais no período de 01 
de julho a 06 de outubro de 2024. 
  
§ 1º.Todas as sessões serão gravadas, mantidas em arquivos e 
posterior ao período de defeso eleitoral publicadas no site e canais 
oficiais da Câmara Municipal. 
  
§ 2º.As publicações de notícias no site oficial e nas redes sociais 
também ficam suspensas, garantido o acesso ao portal da 
transparência. 
  
Art. 2º.Em atendimento a Lei de Acesso a informação as gravações 
poderão ser requeridas, por escrito junto a Câmara Municipal. 
  
Art. 3º.Esta ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO 
Presidente do Legislativo 
  
LILIANA LINHARES R. B. COUTINHO 
Vice-Presidente 
  
ADIVAN NOGUEIRA LEITE 
1º Secretário  
  
CICERO FELIX DE FIGUEIREDO 
2º Secretário 
Publicado por: 
Sheyla Rodrigues do Nascimento 
Código Identificador:52D283BA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E 
TRIBUTAÇÃO PROCESSO/TCE Nº 07716/2021-0 PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 003/2024-CMJ 
 
Ao, 
Ilmo. Sr. Aniziário Jorge Costa  
Jardim - Ceará 
  
Na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, 
Finanças e Tributação da Câmara Municipal de Jardim – 
Ceará,comunicoa instauração, contra Vossa Senhoria, do Processo 
Administrativo nº003/2024-CMJ, para julgamento da Prestação de 
Contas de Governo do Município de Jardim – Ceará, Processo nº 
07716/2021-0, exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do 
Gestor 
Aniziário 
Jorge 
Costa. 
Considerando-se 
Vossa 
Senhoria,Citado e Intimado, para os devidos efeitos legais, a partir da 
data da ciência deste documento, para, querendo apresentar defesa 
escrita no prazo de 15 (quinze) dias. 
  
A Intimação do processo, em epigrafe, fica especialmente para 
assegurar o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por 
intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir 
provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova 
pericial. 
  

                            

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