DOMCE 28/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3491 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
Em anexo, segue cópia da do Parecer Prévio nº 00152/2024, 
doConselheiroRelatorLuiz Alexandre Albuquerque Figueiredo de 
Paula Pessoa, que originou o Presente Processo, com02 (duas) folhas, 
para que Vossa Senhoria tenha ciência de seu inteiro teor, sem 
prejuízo do direito de vistas aos autos, que lhe é assegurado no horário 
de 08:00 às 12:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Jardim – 
Ceará, ou visualizado no endereço eletrônico do Tribunal de Contas 
do Estado do Ceará – TCE (www.tce.ce.gov.br/cidadao/consulta-de-
processos), bem como, que as providências constantes na decisão em 
relevo podendo ser atendidas por meio do Portal de Serviços 
Eletrônicos do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, 
acessível 
pelo 
endereço 
eletrônico 
(https://e-
tce.ce.gov.br/eTCE/login.faces). 
  
Jardim–CE, 27de Junhode 2024. 
  
SEBASTIÃO CARLOS PEREIRA DA COSTA 
Presidente 
Publicado por: 
Sheyla Rodrigues do Nascimento 
Código Identificador:A376CA66 
 
LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.06.27.1 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.06.27.1. O Agente e Contratação do Município de Jardim/CE, 
torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade 
Pregão Eletrônico. Objeto: Contratação de serviços especializados 
para locação de 03 (três) Caminhões Basculantes 6 M3 Toco, peso 
bruto total 16.000 kg, distância entre eixos 5,36 m, potência 185 CV, 
inclusive caçamba metálica, para disposição da Secretaria Municipal 
de Infraestrutura e Serviços Urbanos de Jardim/CE na recuperação das 
estradas vicinais do Município, conforme Edital e seus Anexos. Início 
de acolhimento das propostas: 01 de Julho de 2024 às 17:00 horas. 
Encerramento de acolhimento das propostas: 15 de Julho de 2024 
às 10:00 horas, Início da abertura da sessão: 15 de julho de 2024 às 
10:30 horas, através do site www.comprasjardimceara.com.br. Os 
interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos 
endereços 
eletrônicos: 
www.comprasjardimceara.com.br, 
www.tce.ce.gov.br, www.jardim.ce.gov.br e www.gov.br/pncp/pt-
br. Informações pelo telefone: (88) 34817445 ou pelo e-mail: 
licitacaodejardim@gmail.com. Jardim/CE, 27 de junho de 2024.  
  
MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA  
Agente de Contratação.  
Publicado por: 
Jerre Aurelio Neves da Cruz 
Código Identificador:CF47C2D5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
GABINETE DA PREFEITA  
DECRETO Nº 028/2024/GP 
 
EMENTA 
– 
DECLARA 
EM 
SITUAÇÃO 
ANORMAL, 
CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS 
ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM – 
COBRADE: 1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita do Município de 
Madalena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, 
VI da Lei Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 
2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, 
na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Decreto Federal nº 
10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 
de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 36, de 04 de 
dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que 
estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação 
de emergência ou estado de calamidade pública; 
CONSIDERANDO que a irregularidade e a má distribuição espaço 
temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água, 
causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano 
e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de 
vida da população; 
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, 
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, consta em 
Parecer Técnico da COMPDEC (Coordenadoria Municipal de 
Proteção e Defesa Civil) favorável à declaração da situação de 
anormalidade. 
DECRETA: 
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
por estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada 
como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente 
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) 
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres 
(S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. 
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o 
presente decreto, em 20 de junho de 2024.  
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:10717C80 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 88 
 
Dispõe sobre a convocação e nomeação dos de candidatos aprovados 
no concurso público realizado em 2019. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) art. 37, caput, da CRFB/88, impondo à Administração Pública 
direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, Estado, do 
Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;; 
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina 
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; 
3) o Edital nº 20/2019, que dispõe sobre o resultado final do Concurso 
Público realizado pelo Município de Massapê lançado por meio do 
Edital nº 01/2019 
4) Há decisões judiciais proferidas em ações judiciais determinando a 
nomeação de candidatos; 
  
Resolve: 
  
Art. 1º. Convocar e Nomear, de forma precária, a partir do dia 27 de 
junho de 2024, o candidato aprovado no concurso público e que 
obtive liminarmente direito a nomeação por meio de ação judicial, 
para provimento de cargo efetivo ANTONIA EDINA ALVES DA 
SILVA, 10º colocada para o cargo de Professora de Educação Infantil 
(Processo judicial nº 3000409-05.2023.8.06.0121). 
Art. 2º O candidato nomeado por esta portaria deverão, no prazo de 
30 dias a contar da publicação desta portaria, comparecer na 

                            

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