DOMCE 28/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO
SÉTIMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº
2023.03.17.02/SEINFRA. OBJETO: Pavimentação em diversas Ruas
no Distrito de Palestina no município de Mauriti/CE. Empresa:
VENUS
SERVIÇOS
E
ENTRETENIMENTOS
LTDA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ampara-se no artigo 65, inciso I,
alínea ―b‖ e § 1º, do mesmo artigo, da Lei Federal no 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações posteriores. Valor Acrescido: (R$
33.994,79). Assina pelo CONTRATANTE: José Henrique Carneiro,
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e
Serviços Públicos e assina pela CONTRATADA: Leandro Fernandes
Damásio. Mauriti/CE, 25 de junho de 2024.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:33A4FD1E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO 1° TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Saúde, torna público o
Extrato do Instrumento de Aditivo ao contrato n° 0303.01/2023-01,
resultante da modalidade Tomada de Preços N.º 0303.01/2023.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Saúde. CRÉDITO
PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS: As despesas decorrentes
deste contrato correrão com recursos próprios a conta da dotação
orçamentária do Exercício de 2024: 0701.10.122.0804.2.046 -
Manutenção da Secretaria de Saúde, elemento de despesa:
3.3.90.39.00. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO,
MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS SISTEMAS
DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE, COM ÊNFASE NO CONTROLE
E AVALIAÇÃO DOS SEGUINTES SISTEMAS: SISTEMA DE
INFORMAÇÃO AMBULATORIAL DO SUS – SIASUS E
SISTEMA
DE
INFORMAÇÃO
HOSPITALAR
DESCENTRALIZADO – SIHD; SISTEMA DA ATENÇÃO
BÁSICA SISAB, ESUS AB E SISTEMA DE CADASTRO
NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE – SCNE,
JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
MERUOCA-CE. VIGÊNCIA: de 17 de maio de 2024 a 16 de maio de
2025. CONTRATADA: ELVE RODRIGUES DA SILVA – ME.
ASSINA PELA CONTRATADA: Elve Rodrigues da Silva. ASSINA
PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. Meruoca-
Ce, 17 de maio de 2024.
FRANCISCO GILVAN MIGUEL SANTOS -
Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:1EF2413E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
AUTARQUIA MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE
MILAGRES - AMAEM
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO
TOMADA DE PREÇOS N. 2023.06.01.2
Extrato do 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO ao Contrato
Administrativo nº 27.10.01/2023, referente à Licitação na modalidade
TOMADA DE PREÇOS N. 2023.06.01.2. Partes: O Município de
Milagres, através da Autarquia Municipal de Água e Esgoto e a
empresa EUGENIA FERNANDA PEREIRA FEITOSA - ME.
Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na construção de
sistemas de abastecimento de água em diversas comunidades da Zona
Rural do Município de Milagres/CE. Fundamento Legal: Artigo 57,
§ 1º, inciso VI, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e
contratadas, ACORDAM em prorrogar até 28 de Fevereiro de 2025, o
prazo de vigência do Contrato Administrativo acima referenciado.
Signatários: Francisco Grangeiro Ferreira e Eugenia Fernanda
Pereira Feitosa. Milagres/CE, 27 de Junho de 2024.
Publicado por:
Luan Dos Santos Ferreira
Código Identificador:9BAF04B3
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
LEI MUNICIPAL Nº1.546
LEI Nº 1546/2024 De 26 de Junho de 2024
INSTITUI
NO
MUNICÍPIO
DE
MILAGRES
NOVA
METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO
DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE (SUS), REFERENTE AO COMPONENTE DE
QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
(ESF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES
MULTIPROFISSIONAIS
(EMULTI),
NOS
TERMOS
DA
PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica instituído o novo incentivo variável de pagamento do
componente de qualidade para as equipes de saúde da família e as
equipes de saúde bucal na atenção primária a saúde - APS, com base
na Portaria n° 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde,
em substituição ao extinto IVDM contido na Lei Complementar n° 01,
de 18 de março de 2021.
Parágrafo único. O pagamento do componente de qualidade de que
trata esta lei será aplicado as equipes de saúde da família e de saúde
bucal, cadastradas e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde
Art. 2º O valor por equipe do recurso financeiro referente ao
Componente de Qualidade repassado mensalmente ao município de
Milagres pelo Ministério da Saúde, será destinado 100% (cem por
cento) para o rateio deste incentivo aos profissionais das Equipes
Saúde da Família, Equipe Saúde Bucal e coordenações.
Parágrafo único. No caso de implantações de novas equipes, o
incentivo financeiro pelo componente de qualidade só será repassado
aos profissionais mediante repasse do Ministério da Saúde.
Art. 3º A Gratificação por Desempenho através do Componente de
Qualidade a que se refere esta lei será calculada mediante o
cumprimento dos indicadores alcançados e recalculados a cada
quadrimestre, considerando as classificações: ótimo, bom, suficiente e
regular.
§1º O montante recebido pelo resultado da avaliação será repassado
aos profissionais e trabalhadores da Saúde, conforme distribuição do
recurso financeiro no Anexo III desta Lei, e o repasse feito pelo
Ministério da Saúde a cada quadrimestre avaliado.
§2º O recálculo será realizado considerando os períodos de janeiro a
abril, maio a agosto e setembro a dezembro que subsidiará o custeio
do incentivo financeiro de qualidade do quadrimestre posterior.
§3º Nos casos de cadastros de eSF, eSB e eMulti referente a nova
homologação,
o
incentivo
será
transferido
mensalmente
e
considerando a classificação ―bom‖ até o seu segundo recálculo.
§4º Ao final de cada ciclo anual será devido no mês subsequente ao
último
quadrimestre,
pagamento
de
incentivo
adicional
do
componente de qualidade em parcela única, considerando a média de
alcance dos resultados do ano, que deverão ser repassados
integralmente aos profissionais integrantes das equipes, conforme
distribuição no Anexo III desta Lei.
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