DOMCE 28/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3491 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO 
SÉTIMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
2023.03.17.02/SEINFRA. OBJETO: Pavimentação em diversas Ruas 
no Distrito de Palestina no município de Mauriti/CE. Empresa: 
VENUS 
SERVIÇOS 
E 
ENTRETENIMENTOS 
LTDA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ampara-se no artigo 65, inciso I, 
alínea ―b‖ e § 1º, do mesmo artigo, da Lei Federal no 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e suas alterações posteriores. Valor Acrescido: (R$ 
33.994,79). Assina pelo CONTRATANTE: José Henrique Carneiro, 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e 
Serviços Públicos e assina pela CONTRATADA: Leandro Fernandes 
Damásio. Mauriti/CE, 25 de junho de 2024. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:33A4FD1E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO 1° TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Saúde, torna público o 
Extrato do Instrumento de Aditivo ao contrato n° 0303.01/2023-01, 
resultante da modalidade Tomada de Preços N.º 0303.01/2023. 
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Saúde. CRÉDITO 
PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS: As despesas decorrentes 
deste contrato correrão com recursos próprios a conta da dotação 
orçamentária do Exercício de 2024: 0701.10.122.0804.2.046 - 
Manutenção da Secretaria de Saúde, elemento de despesa: 
3.3.90.39.00. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO, 
MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS SISTEMAS 
DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE, COM ÊNFASE NO CONTROLE 
E AVALIAÇÃO DOS SEGUINTES SISTEMAS: SISTEMA DE 
INFORMAÇÃO AMBULATORIAL DO SUS – SIASUS E 
SISTEMA 
DE 
INFORMAÇÃO 
HOSPITALAR 
DESCENTRALIZADO – SIHD; SISTEMA DA ATENÇÃO 
BÁSICA SISAB, ESUS AB E SISTEMA DE CADASTRO 
NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE – SCNE, 
JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
MERUOCA-CE. VIGÊNCIA: de 17 de maio de 2024 a 16 de maio de 
2025. CONTRATADA: ELVE RODRIGUES DA SILVA – ME. 
ASSINA PELA CONTRATADA: Elve Rodrigues da Silva. ASSINA 
PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. Meruoca-
Ce, 17 de maio de 2024.  
  
FRANCISCO GILVAN MIGUEL SANTOS - 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde. 
  
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:1EF2413E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE 
MILAGRES - AMAEM 
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO 
 
TOMADA DE PREÇOS N. 2023.06.01.2 
  
Extrato do 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO ao Contrato 
Administrativo nº 27.10.01/2023, referente à Licitação na modalidade 
TOMADA DE PREÇOS N. 2023.06.01.2. Partes: O Município de 
Milagres, através da Autarquia Municipal de Água e Esgoto e a 
empresa EUGENIA FERNANDA PEREIRA FEITOSA - ME. 
Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na construção de 
sistemas de abastecimento de água em diversas comunidades da Zona 
Rural do Município de Milagres/CE. Fundamento Legal: Artigo 57, 
§ 1º, inciso VI, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e 
suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e 
contratadas, ACORDAM em prorrogar até 28 de Fevereiro de 2025, o 
prazo de vigência do Contrato Administrativo acima referenciado. 
Signatários: Francisco Grangeiro Ferreira e Eugenia Fernanda 
Pereira Feitosa. Milagres/CE, 27 de Junho de 2024. 
 
Publicado por: 
Luan Dos Santos Ferreira 
Código Identificador:9BAF04B3 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
LEI MUNICIPAL Nº1.546 
 
LEI Nº 1546/2024 De 26 de Junho de 2024 
  
INSTITUI 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
MILAGRES 
NOVA 
METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO 
DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA 
ÚNICO DE SAÚDE (SUS), REFERENTE AO COMPONENTE DE 
QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
(ESF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES 
MULTIPROFISSIONAIS 
(EMULTI), 
NOS 
TERMOS 
DA 
PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, DO 
MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1º Fica instituído o novo incentivo variável de pagamento do 
componente de qualidade para as equipes de saúde da família e as 
equipes de saúde bucal na atenção primária a saúde - APS, com base 
na Portaria n° 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde, 
em substituição ao extinto IVDM contido na Lei Complementar n° 01, 
de 18 de março de 2021. 
  
Parágrafo único. O pagamento do componente de qualidade de que 
trata esta lei será aplicado as equipes de saúde da família e de saúde 
bucal, cadastradas e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde 
  
Art. 2º O valor por equipe do recurso financeiro referente ao 
Componente de Qualidade repassado mensalmente ao município de 
Milagres pelo Ministério da Saúde, será destinado 100% (cem por 
cento) para o rateio deste incentivo aos profissionais das Equipes 
Saúde da Família, Equipe Saúde Bucal e coordenações. 
  
Parágrafo único. No caso de implantações de novas equipes, o 
incentivo financeiro pelo componente de qualidade só será repassado 
aos profissionais mediante repasse do Ministério da Saúde. 
  
Art. 3º A Gratificação por Desempenho através do Componente de 
Qualidade a que se refere esta lei será calculada mediante o 
cumprimento dos indicadores alcançados e recalculados a cada 
quadrimestre, considerando as classificações: ótimo, bom, suficiente e 
regular. 
  
§1º O montante recebido pelo resultado da avaliação será repassado 
aos profissionais e trabalhadores da Saúde, conforme distribuição do 
recurso financeiro no Anexo III desta Lei, e o repasse feito pelo 
Ministério da Saúde a cada quadrimestre avaliado. 
  
§2º O recálculo será realizado considerando os períodos de janeiro a 
abril, maio a agosto e setembro a dezembro que subsidiará o custeio 
do incentivo financeiro de qualidade do quadrimestre posterior. 
  
§3º Nos casos de cadastros de eSF, eSB e eMulti referente a nova 
homologação, 
o 
incentivo 
será 
transferido 
mensalmente 
e 
considerando a classificação ―bom‖ até o seu segundo recálculo. 
  
§4º Ao final de cada ciclo anual será devido no mês subsequente ao 
último 
quadrimestre, 
pagamento 
de 
incentivo 
adicional 
do 
componente de qualidade em parcela única, considerando a média de 
alcance dos resultados do ano, que deverão ser repassados 
integralmente aos profissionais integrantes das equipes, conforme 
distribuição no Anexo III desta Lei. 
  

                            

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