DOMCE 28/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 118/2024, DE 27 DE JUNHO DE
2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, PREFEITO MUNICIPAL,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a
serviço dos servidores públicos municipais para outro município,
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o
interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal
supramencionado.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER à servidora FRANCISCA MARCIA
TEIXEIRA ALENCAR, inscrita no CPF: 482.455.341-53, ocupante
do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL, uma (01) diária no valor
unitário de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais), perfazendo o total
de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais), para participar o evento
PRÊMIO ESCOLA NOTA 10 – BIÊNIO 2022/2023, que será
realizado no dia 28 de junho do corrente ano, a partir das 9h, no Salão
Iguape – Centro de Eventos do Ceará situado na rua Av. Washington
Soares, nº 999, Bairro Edson Queiroz, localizado no Município de
Fortaleza-CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DE NOVA OLINDA-CE, EM 27 DE JUNHO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:B0D65CF2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 119/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
ÍTALO
BRITO
ALENCAR
ALVES,
PREFEITO
DO
MUNICIPIO DE NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a Lei
574/2009 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais,
CONSIDERANDO que ao entrar em exercício, o servidor nomeado
para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório
por trinta e seis meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão
objeto de avaliação especial para o desempenho dos cargos, conforme
disposto no Artigo 20 da Lei 574/2009;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 047/2019 que regulamenta o
processo de avaliação dos servidores empossados nos cargos
oferecidos no Edital 01/2015;
CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria de Administração nº
003/2022, de 16 de fevereiro de 2022, que nomeou os servidores
Lucicleide Cordeiro, matricula 292 e Hylnara Morais de Brito,
matrícula 952; Erenir Gomes da Silva Oliveira, Matricula: 2509, todos
efetivos, com a finalidade de proceder a Avaliação do Estágio
Probatório;
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado da avaliação que APROVA os
servidores a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão
submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento
efetivo:
CODIGO
NOME
CARGO
MATRICULA
3467
MARIA
DAS
GRAÇAS
GOMES
TEIXEIRA
PROFESSORA
3473
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, 27 DE JUNHO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:E2C86016
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 067/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura
Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$
469.500,00 (Quatrocentos e Sessenta e Nove Mil, Quinhentos
Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00967/23
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
469.500,00 (Quatrocentos e Sessenta e Nove Mil, Quinhentos Reais)
para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$469.500,00 (Quatrocentos e Sessenta e Nove Mil, Quinhentos
Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias,
de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64,
conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante
do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 26 de Junho de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
PREFEITO
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00067/24 de 26
de Junho de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
05 05. Secretaria de Educacao Basica
12 361 0231 2.014 Manutencao das Atividades de Outros
Programas/Convenios Vinculados a Educaca
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
1570000000 Transferência de convênio União/Educação
Anul.dotação 469.500,00
TOTAL Secretaria de Educacao Basica 469.500,00
TOTAL GERAL 469.500,00
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