DOMCE 28/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 27 dias do
mês de junho de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:935A0CD5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO N° SS-PE006/2024-SRP
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SENADOR POMPEU – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
ELETRÔNICO N° SS-PE006/2024-SRP. A Prefeitura Municipal de
Senador Pompeu-Ce – Através do seu Pregoeiro, torna público para
conhecimento
dos
interessados
a
abertura
do
PREGÃO
ELETRÔNICO N° SS-PE006/2024-SRP, no endereço eletrônico
compras.m2atecnologia.com.br cujo objeto é REGISTRO DE
PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE
MATERIAIS UTILIZADOS NO DESENVOLVIMENTO DE
ATIVIDADES
DOS
AGENTES
DE
ENDEMIAS,
PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECREATARIA DE
SAÚDE, Data de Realização do certame: 12 de Julho de 2024 às
08:00hs (Horário de Brasília-DF), O edital poderá ser adquirido nos
dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas (Horário local), na Avenida
Francisco França Cambraia, n ° 265, Centro, Senador Pompeu/CE, ou
através dos endereços eletrônicos: compras.m2atecnologia.com.br -
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/
-
https://www.senadorpompeu.ce.gov.br/-
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA
Pregoeiro.
Senador Pompeu (CE), 27 de Junho de 2024.
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:E6730209
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1638, DE 18 DE JUNHO DE 2024
LEI Nº 1638, DE 18 DE JUNHO DE 2024
―Institui no mbito da Atenção Primária Sa de no
Município de Ubajara- Ce baseado nos termos da
Política Nacional da Atenção Básica, Incentivo
Financeiro
Variável
por
Desempenho
em
conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.493 de 10
de abril de 2024 denominado Componente de
Vínculo e Qualidade na Atenção Primária à Saúde –
APS para as Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes
de Saúde de Família (eSF), Equipe de Atenção
Primária (eAP) e Equipe Multiprofissional (eMulti), e
dá outras providências.‖
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art. 1º. Esta lei regulamenta no âmbito do Município de Ubajara, o
Incentivo do Componente de Qualidade para as eSF, eAP, eSB e
eMulti, Coordenação de Saúde Bucal, Atenção Primária e PNI, bem
como equipe de Apoio do Componente de Qualidade da Secretaria
Municipal de Saúde, com recursos advindos do Componente do
Incentivo Financeiro Variável por
Desempenho em conformidade com as diretrizes do cofinanciamento
Federal da Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024
denominado Componente de Vínculo e Qualidade na Atenção
Primária à Saúde – APS, em substituição ao Incentivo do Programa
Previne Brasil da Portaria GM/MS No. 2.979/2019 (revogada).
§1º. Serão contemplados com o ―Incentivo Qualidade APS‖:
enfermeiros, dentistas, médicos que não sejam bolsistas do MS,
auxiliares/técnicos em enfermagem, auxiliares/técnicos em saúde
bucal das equipes de ESF e eAP credenciadas e homologadas pelo
MS, equipe de Apoio do Componente de Qualidade da Secretaria
Municipal de Saúde, equipe multiprofissional que atuam na Estratégia
de Saúde da Família do município e Coordenação da Atenção
Primária, PNI e Saúde bucal.
§ 2º. Caso o repasse desses recursos seja interrompido pelo Ministério
da Saúde/ Fundo Nacional de Saúde, automaticamente, a Secretaria
Municipal de Saúde deixará de dar continuidade ao pagamento do
incentivo.
§3º. O pagamento por Qualidade desta lei será feito através de Folha
de Pagamento, com rubrica de item remuneratória específica, sob
título ―INCENTIVO QUALIDADE APS‖.
Art. 2º. O incentivo Variável por Qualidade dos Serviços de Saúde
possui os seguintes objetivos:
I - Estimular a participação dos profissionais da Secretaria de Saúde
no processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e
indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo
de trabalho e os resultados alcançados pelos servidores;
II - Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores
nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação
de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde;
III - Incentivar financeiramente a boa qualidade de profissionais e
equipes, estimulando-os na busca dos melhores resultados para a
qualidade de vida da população;
IV - Garantir transparência e efetividade das ações governamentais
direcionadas a atenção à saúde, permitindo-se o contínuo
acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade.
Art. 3º. Ao aderir o Incentivo do Componente de Qualidade do
cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, os
profissionais
receberão
Incentivo
Qualidade
APS
conforme
classificações de suas respectivas equipes por categoria de
profissionais.
Art. 4º O resultado da avaliação será publicado, quadrimestralmente,
pelo Ministério da
Saúde, em endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à
APS, não tendo o Município nenhuma interferência nesta avaliação,
que é feita diretamente pelo Ministério da Saúde, para que o incentivo
financeiro para pagamento do Componente de Vínculo e Qualidade na
Atenção Primária à Saúde – APS seja pago em conformidade com o
resultado de classificação da equipe:
I. Desempenho Ótimo;
II. Desempenho Bom;
III. Desempenho Suficiente;
IV. Desempenho Regular
§1º. Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento,
será considerado como integralmente cumprido(s) o(s) indicador(es)
cuja aferição restar impossibilitada, ficando desta forma o Município
com classificação ―Bom‖, conforme Portaria, sendo o recurso
repassado para os profissionais mensalmente.
§2º. Quando o Ministério da Saúde fixar painel de monitoramento,
receberão conforme sua qualidade de serviço propostas por cada
indicador de qualidade.
§3º. No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao
último
quadrimestre,
pagamento
de
incentivo
adicional
do
componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do
alcance dos resultados do ano, que será pago o mesmo valor referente
ao último mês do ano, a todos os profissionais descritos no anexo I.
Art. 5º. Do valor global do recurso financeiro referente ―nova
metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária
à Saúde no âmbito do SUS referente ao Incentivo Financeiro Variável
por Desempenho em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.493
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