DOMCE 28/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
Art.3º. Durante a Semana da Conscientização da Causa Animal,
poderão ser promovidas atividades educacionais, culturais e de
conscientização, tais como:
I- Palestras, seminários e workshops sobre temas relacionados à causa
animal, incluindo cuidados, proteção e direitos dos animais.
II- Feiras de adoção de animais, em parceria com organizações de
proteção animal, locais com o intuito de proporcionar novos lares a
animais abandonados
III- Campanhas de esterilização e vacinação de animais com a
participação de profissionais da área veterinária;
IV- Exibições de filmes documentários e exposições de arte que
abordam questões relacionadas à causa animal;
V- Atividades escolares e comunitárias de conscientização,
envolvendo estudantes, professores e a comunidade em geral.;
Art.4°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar
parcerias e convênios com entidades de proteção animal, instituições
de ensino, organizações não governamentais e demais instituições
interessadas na promoção da Semana de Conscientização da Causa
Animal.
Art.5º. O Poder Executivo Municipal poderá criar um Comitê de
Coordenação da Semana de Conscientização do bem estar e da Causa
Animal, composto por representantes do governo, organizações de
proteção animal e sociedade civil, visando o planejamento e a
realização das atividades da Semana.
Art.6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em
18 de junho de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara- CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:130E7C11
GABINETE DO PREFEITO
LEI 1642, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
“Denomina Pavilhão de Feirantes, localizado na sede do distrito
de Jaburuna do Município de Ubajara, em homenagem a
GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA MESQUITA, e dá outras
providências.”
Art.1°. Fica denominado pavilhão GUSTAVO HENRIQUE DE
SOUSA MESQUITA, o galpão de feirantes localizado no conjunto
habitacional Rainha da Paz, na sede do distrito de Jaburuna, do
município de Ubajara.
Art.2°. A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis
para dar andamento e conclusão, ao ato aqui disposto.
Art.3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em
18 de junho de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara- CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:BA2A92AE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 375, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a antecipação da feira livre no Município de Várzea
Alegre e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO, que o feriado do dia 29 de junho, data
consagrada a São Pedro, recairá no sábado, dia comum das feiras
livres no Município de Várzea Alegre;
DECRETA:
Art. 1º Fica a feira livre do Município, que aconteceria no sábado,
dia29 de junho de 2024, antecipada para a sexta, dia28 de junhode
2024.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará, em 27 de
junho de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:F833D5C0
Fechar