DOMCE 28/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3491 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
Art.3º. Durante a Semana da Conscientização da Causa Animal, 
poderão ser promovidas atividades educacionais, culturais e de 
conscientização, tais como: 
I- Palestras, seminários e workshops sobre temas relacionados à causa 
animal, incluindo cuidados, proteção e direitos dos animais. 
II- Feiras de adoção de animais, em parceria com organizações de 
proteção animal, locais com o intuito de proporcionar novos lares a 
animais abandonados 
III- Campanhas de esterilização e vacinação de animais com a 
participação de profissionais da área veterinária; 
IV- Exibições de filmes documentários e exposições de arte que 
abordam questões relacionadas à causa animal; 
V- Atividades escolares e comunitárias de conscientização, 
envolvendo estudantes, professores e a comunidade em geral.; 
Art.4°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar 
parcerias e convênios com entidades de proteção animal, instituições 
de ensino, organizações não governamentais e demais instituições 
interessadas na promoção da Semana de Conscientização da Causa 
Animal. 
Art.5º. O Poder Executivo Municipal poderá criar um Comitê de 
Coordenação da Semana de Conscientização do bem estar e da Causa 
Animal, composto por representantes do governo, organizações de 
proteção animal e sociedade civil, visando o planejamento e a 
realização das atividades da Semana. 
Art.6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 
18 de junho de 2024. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara- CE 
  
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:130E7C11 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 1642, DE 18 DE JUNHO DE 2024. 
 
“Denomina Pavilhão de Feirantes, localizado na sede do distrito 
de Jaburuna do Município de Ubajara, em homenagem a 
GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA MESQUITA, e dá outras 
providências.”  
  
Art.1°. Fica denominado pavilhão GUSTAVO HENRIQUE DE 
SOUSA MESQUITA, o galpão de feirantes localizado no conjunto 
habitacional Rainha da Paz, na sede do distrito de Jaburuna, do 
município de Ubajara. 
Art.2°. A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis 
para dar andamento e conclusão, ao ato aqui disposto. 
Art.3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 
18 de junho de 2024. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara- CE 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:BA2A92AE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 375, DE 27 DE JUNHO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a antecipação da feira livre no Município de Várzea 
Alegre e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do 
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
  
CONSIDERANDO, que o feriado do dia 29 de junho, data 
consagrada a São Pedro, recairá no sábado, dia comum das feiras 
livres no Município de Várzea Alegre; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica a feira livre do Município, que aconteceria no sábado, 
dia29 de junho de 2024, antecipada para a sexta, dia28 de junhode 
2024. 
  
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará, em 27 de 
junho de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:F833D5C0 
 
 

                            

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