DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
assinatura, não sendo prorrogável na forma do inciso ii do art. 57 da lei nº 8.666/93".
Prorrogar o prazo de vigência contratual, com fundamentação baseada no parágrafo § 1º
do art. 57, inciso i da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 6 (seis) meses,
iniciando em 28/06/2024 e encerrando em 27/12/2024, seguindo com o cronograma físico-
financeiro atualizado com aditivo de prazo de execução (sei nº 0041479867) em anexo..
Vigência: 28/06/2024 a 27/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 290.863,30.
Data de Assinatura: 26/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/06/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 257049
Número do Contrato: 21/2023.
Nº Processo: 25061.002272/2022-74.
Concorrência. Nº 1/2023. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - PORTO VELHO.
Contratado: 14.286.485/0001-36 - ARROBA AGRONEGOCIOS LTDA. Objeto: O objeto do
presente instrumento é: alterar a subcláusula 2.1 do contrato nº 21/2023, que versa sobre
o prazo de vigência do contrato, para "prazo de vigência de 06 (seis) meses a partir da sua
assinatura, não sendo prorrogável na forma do inciso ii do art. 57 da lei nº 8.666/93".
Prorrogar o prazo de vigência contratual, com fundamentação baseada no parágrafo § 1º
do art. 57, inciso i da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 6 (seis) meses,
iniciando em 28/06/2024 e encerrando em 27/12/2024, seguindo com o cronograma físico-
financeiro atualizado com aditivo de prazo de execução (sei nº 0041479879) em anexo..
Vigência: 28/06/2024 a 27/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 464.897,84.
Data de Assinatura: 26/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/06/2024).
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - RIO TAPAJÓS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 12/2024 - UASG 257045
Número do Contrato: 6/2015.
Nº Processo: 25054.000621/2014-01.
Dispensa. Nº 4/2015. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - TAPAJOS. Contratado
RAIMUNDA SOARES MILEO. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze)
meses.. Vigência: 10/06/2024 a 09/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
91.080,00. Data de Assinatura: 07/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 07/06/2024).
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - VILHENA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 257050
Número do Contrato: 11/2022.
Nº Processo: 25062.000189/2022-51.
Pregão. Nº 8/2022. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - VILHENA. Contratado:
15.150.504/0001-65 - LDS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do
contrato pelo período de 12 (doze) meses, tendo por fundamento legal o artigo 57, ii, da
lei n° 8.666/1993. Vigência: 16/07/2024 a 15/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 3.369.425,65. Data de Assinatura: 25/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/06/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 257050
Número do Contrato: 12/2022.
Nº Processo: 25062.000189/2022-51.
Pregão. Nº 8/2022. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - VILHENA. Contratado:
13.912.590/0001-70 - MORAES & SANTOS SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência
do contrato pelo período de 12 (doze) meses, tendo por fundamento legal o artigo 57, ii,
da lei n° 8.666/1993. Vigência: 16/07/2024 a 15/07/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 2.742.352,44. Data de Assinatura: 25/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/06/2024).
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
EDITAL Nº 4/2024
Regulamenta o Edital n° 4/2024 estabelecendo condições e exigências para
participação na 3ª Mostra de Vigilância em Saúde do Trabalhador do Sistema Único de
Saúde.
A Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde
(SVSA/MS), por meio da Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde do Trabalhador do
Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (CGSAT / DV S AT ) ,
torna público o Regulamento para a realização de concurso público, para escolher e
premiar, por meio de mostra competitiva, os serviços de saúde, profissionais que atuam no
Sistema
Único
de Saúde
(SUS),
e
movimentos
sociais
que se
destacaram
no
desenvolvimento de ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) relevantes para
a Saúde Pública do Brasil.
Art. 1º O Concurso é regido pelo Edital nº 4/2024, publicada no Diário Oficial da
União (D.O.U.), de 27/06/2024, e por este regulamento planejado, organizado e executado
pelo Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador.
Art. 2º O objeto deste Concurso é a escolha de trabalhos técnicos, científicos ou
de experiências de movimentos sociais pela comissão de seleção conforme condições e
exigências estabelecidas no Edital nº 4/2024.
1. DA PARTICIPAÇÃO DA MOSTRA
1.1 Podem participar da 3ª Mostra de Experiências em Visat do Sistema Único
de Saúde profissionais de saúde e/ou profissionais de outras áreas que atuam no tema de
saúde do trabalhador nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest),
Superintendências de Vigilância em Saúde (SUVISA), referências Técnicas de Visat, outros
arranjos institucionais de Vigilância em Saúde e Secretarias Municipais ou Estaduais de
Saúde, bem como em entidades ou organizações da sociedade civil que atuam em alguma
das linhas temáticas que compõe a Saúde do Trabalhador conforme descritas no item 3.
1.2. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato,
direta ou indiretamente:
1.2.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação,
impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
1.2.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com
agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão
do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do
edital de licitação;
1.2.3. Pessoa física que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital,
tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho
infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por
contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições podem ser realizadas no período de 28 de junho a 21 de julho
de 2024, por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no seguinte
endereço: https://forms.gle/y1xNjJxFvftcgeNn9 no qual deverão ser inseridos os resumos
dos relatos de experiência contendo no máximo 2.500 caracteres com espaços, contados a
partir da introdução até as considerações finais, e obedecendo à seguinte estrutura:
a) Título da experiência;
b) Instituição;
c) Autor(a);
d) Introdução;
e) Objetivo(s);
f) Metodologia e atividades planejadas/desenvolvidas;
g) Resultados esperados/alcançados;
h) Considerações finais;
i) Referências.
2.2. Cada inscrito poderá submeter apenas um trabalho por Linha Temática e
para cada trabalho submetido deverá ser preenchida uma nova ficha de inscrição.
2.3. Serão admitidos até cinco coautores para cada experiência inscrita.
2.4. Caso o inscrito tenha enviado dois ou mais trabalhos diferentes na mesma
linha temática, será considerado apenas o primeiro.
3. LINHAS TEMÁTICAS
3.1. As experiências participantes devem ser inscritas nas seguintes linhas
temáticas:
a) Vigilância Epidemiológica em Saúde do Trabalhador (VESAT) - experiências
voltadas para vigilância dos óbitos, agravos e doenças relacionadas ao trabalho, com
estratégias bem-sucedidas para melhorar/facilitar a notificação, monitoramento, busca
ativa e investigação; análise de Situação de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
(ASSTT).
b) Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho (VAPT) - experiências
voltadas para Inspeção Sanitária em Saúde do Trabalhador (ISST); experiências com
Sistemas de Informação para VAPT; experiências em outras ações de VAPT; experiências de
integração entre os componentes das Vigilâncias em Saúde para desenvolvimento de
VAPT.
c) Controle Social em Saúde do Trabalhador - experiências voltadas para
participação e controle sociais no SUS; ações desenvolvidas em parceria com os Conselhos
de Saúde e Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT).
d) Educação, Comunicação e Informação
em Saúde do Trabalhador -
experiências voltadas para educação em saúde do trabalhador com foco no fortalecimento
e qualificação profissional; Implementação de estratégias de comunicação e informação em
saúde;
e) Vigilância em Saúde do Trabalhador nas Emergências em Saúde Pública -
experiências voltadas para as boas práticas em saúde do trabalhador para resposta, alerta,
investigação e monitoramento de emergências em saúde pública;
f) Vigilância Popular em Saúde do Trabalhador - experiências com foco no
protagonismo das comunidades e dos movimentos populares que contemplem ações em
saúde do trabalhador.
g) Apoio Matricial em Vigilância em Saúde do Trabalhador - experiências
voltadas para ações de matriciamento e vigilância em saúde do trabalhador nos municípios
brasileiros, com o objetivo de reduzir a ocorrência de doenças ou agravos provenientes dos
ambientes e processos de trabalho.
h) Ações Inter e intrasetoriais em Saúde do Trabalhador - experiências
promovidas em âmbito estadual ou municipal com outros componentes da Rede de
Atenção à Saúde (RAS) ou com outros setores e órgãos públicos e da sociedade civil, com
objetivo de implementar a PNSTT nos territórios.
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 Poderão se inscrever para participar 3ª Mostra de Experiências em Visat do
Sistema Único de Saúde profissionais de saúde e/ou profissionais de outras áreas que
atuam no tema de saúde do trabalhador nos Centros de Referência em Saúde do
Trabalhador (Cerest), Superintendências de Vigilância em Saúde (SUVISA), referências
Técnicas de Visat, outros arranjos institucionais de Vigilância em Saúde e Secretarias
Municipais ou Estaduais de Saúde, bem como em entidades ou organizações da sociedade
civil que atuam em uma ou mais das linhas temáticas que compõe a Saúde do Trabalhador
conforme descritas no item 3.
4.2. No ato da inscrição da experiência candidata, o responsável deverá
informar a área em que se alinha sua experiência, conforme identificado no subitem 3.1
deste Regulamento.
4.3. Para ser considerada elegível, a experiência deverá:
a) Enquadrar-se na área em que foi submetida;
b) Ser enviada com dados completos, conforme a estrutura indicada no item
1.1 deste edital;
c) Atender às normas de apresentação da experiência (por exemplo: respeitar o
número máximo de palavras);
d) Não apresentar qualquer identificação dos autores no corpo do resumo.
5. SELEÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS
5.1. A avaliação será feita pela Comissão Científica da Mostra composta por
técnicos da Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde do Trabalhador. Como metodologia,
as experiências inscritas serão avaliadas em três etapas distintas.
5.2. Primeira etapa: Triagem dos trabalhos: triagem das experiências inscritas
por um grupo técnico da Comissão Científica:
a) Recebimento e leitura preliminar da experiência;
b) Análise da observância dos critérios de elegibilidade em consonância com as
condições definidas neste regulamento, para inscrição da experiência; e
c) Confirmação da experiência nas áreas definidas neste Regulamento.
5.3. Segunda etapa: Avaliação dos trabalhos: A etapa de avaliação será
realizada por uma comissão de avaliadores composta por, no mínimo, 3 (três) membros,
formada por profissionais da saúde com experiência em Visat, sob a coordenação da
Comissão Científica de Avaliação da Mostra da CGSAT.
5.3.1. Os (As) avaliadores (as) irão considerar:
a) Relevância da ação: a importância e as contribuições da intervenção social
para a área temática em que foi desenvolvida;
b) Inovação: originalidade da intervenção
em análise (a existência de
intervenções similares não descaracteriza, por si só, a originalidade da intervenção em
avaliação. Será considerado o grau de inovação em relação ao que já foi ou está sendo
desenvolvido no contexto específico de cada território);
c) Clareza e objetividade na apresentação escrita;
d) Os resultados e seus impactos no território;
e) Relação com a Política Nacional
de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora.
5.3.2. As experiências serão avaliadas mediante pontuação na escala de 0 (zero)
a 5 (cinco) para cada um dos critérios, totalizando a pontuação máxima de 25 (vinte e
cinto) pontos, sendo: 0 - Insuficiente; 1 - Fraco; 2 - Regular; 3 - Bom; 4 - Muito Bom; 5 -
Excelente.
5.3.3. A comissão de avaliadores(as) poderá entrar em contato com os(as)
autores(as) das experiências inscritas para solicitação de mais informações;
5.4. Terceira etapa: Seleção dos trabalhos: A Comissão Científica da Mostra
selecionará até 03 (três) experiências para apresentação oral em cada uma das linhas
temáticas, a partir dos resultados apresentados na 2ª etapa, totalizando 24 (vinte e quatro)
experiências finalistas participantes da 3ª Mostra de Vigilância em Saúde do Trabalhador
do Sistema Único de Saúde.
6. RESULTADO DA SELEÇÃO
6.1. As experiências selecionadas, de acordo com as linhas temáticas da Mostra,
serão apresentadas durante o 12º Encontro Nacional da Rede de Atenção Integral à Saúde
do Trabalhador e da Trabalhadora (12º Renastão), que ocorrerá em Brasília/DF, entre os
dias 10, 11 e 12 de setembro de 2024.
6.2. Os(As) autores(as) principais dos 03 (três) melhores trabalhos selecionados
pela Comissão Científica da Mostra em cada linha temática apresentarão suas experiências
em forma de poster e apresentação oral no 12º Renastão.
6.3. O resultado da 3ª Mostra de Experiências em Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora do Sistema Único de Saúde, será divulgado no dia 02/08/2024, no portal do
COLABORA DSASTE no endereço: https://colaboradsaste.saude.gov.br/.
6.4. Os autores das experiências selecionadas, oriundos de outros estados da
federação, terão passagem e hospedagem financiadas pelo Ministério da Saúde, para a
participação no 12º Renastão.
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