DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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220
Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de junho de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
05.548.218/0001-07, 
RKE2J66, 
FRMEV00420442022, 
606-82; 
RJQ3A17,
FRMEV00414222022, 
606-82; 
RKK3C05,
FRMEV00415382022, 
606-82; 
RJX2I05,
FRMEV00446542022,
606-82; 
RJQ3A17,
FRMEV00466872022, 
606-82;
RIX5F46,
FRMEV00420402022, 
606-82; 
RJU3D27,
FRMEV00413032022, 
606-82; 
RKE2J66,
FRMEV00453632022,
606-82; 
RKB3A96,
FRMEV00489312022, 
606-82;
RKB3A96,
FRMEV00485972022, 
606-82; 
RKK3C05, 
FRMEV00481192022, 
606-82; 
RJU3D27,
FRMEV00444232022, 
606-82; 
RKE2J66, 
FRMEV00471102022, 
606-82; 
RKE2J66,
FRMEV00509362022, 
606-82;
RJU3D27, 
FRMEV00503912022,
606-82; 
RJQ3A17,
FRMEV00464942022,
606-82; 
RJX2I05,
FRMEV00463972022, 
606-82;
RJQ3A17,
FRMEV00460612022, 
606-82; 
RKK3C05, 
FRMEV00466902022, 
606-82; 
RJQ3A17,
FRMEV00470222022, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 15555/2024/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da autuação de infração por inobservância das disposições previstas no Decreto 2.521/98,
e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes
ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Eventual Defesa deverá ser
encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento,
por escrito, a GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 12 de junho de 2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
FACA TOUR RIO EIRELI, 30.582.411/0001-01, PASFR00032062022, 07/10/2022;
FERNANDES E LIMA TURISMO LTDA, 23.976.007/0001-49, PASFR00023582022, 23/08/2022;
EXPRESSO NOVA BARRA TURISTICA LTDA, 03.340.967/0001-00, PASFR00031882022,
06/10/2022; PASFR00042082022,
02/12/2022; CORDEIRO & SOUSA
TRANSPORTE E
TURISMO LTDA, 12.496.526/0001-93,
PASFR00025672022, 06/09/2022; COOPERVANS
COOPERATIVA 
DOS
CONDUTORES 
AUTONOMOS 
DE 
TRANSPORTE
COLETIVO 
DE
PASSAGEIROS DO ESTADO DA PARAIBA, 04.429.652/0001-05, PASFR00012012022,
10/06/2022; PASFR00037982022, 01/11/2022; EXPRESSO FREITAS TRANSPORTE LTDA ,
19.109.910/0001-35, PASFR00025482022, 05/09/2022; COOPERATIVA UNIAO TRANSPORTE
ESPECIALIZADO, 
25.291.546/0001-70, 
PASFR00038252022,
04/11/2022; 
EXPR ES S O
SOLUCAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 38.074.576/0001-76, PASFR00038242022,
04/11/2022; COSTA DEL ESTE TRANSPORTES TURISTICOS EIRELI, 31.441.956/0001-52,
PASFR00025972022, 05/09/2022; EXPRESSO NOVA FRONTEIRA LTDA, 44.424.122/0001-80,
PASFR00031392022, 04/10/2022; PASFR00023602022, 23/08/2022; DU TRANSPORTADORA
TURISTICA
LTDA, 
01.687.889/0001-90,
PASFR00040502022, 
18/11/2022;
FALONE
TRANSPORTES 
E
TURISMO 
EIRELI
ME, 
18.896.458/0001-36,
PASFR00039502022,
13/11/2022; DORACI ARRUDA BERTOLDI EIRELI, 22.446.279/0001-74, PASFR00037462022,
21/10/2022; COSTA DO SOL TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 13.961.686/0001-29,
PASFR00009362022, 22/04/2022; DAMACENA TRANSPORTES EIRELI, 28.069.429/0001-54,
PASFR00014912022, 08/07/2022; EXPRESSO TAVARES TRANSPORTE TURISMO LTDA,
07.565.838/0001-71, PASFR00009132022, 21/04/2022; PASFR00009122022, 21/04/2022.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 15558/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 10 (dez). BRASÍLIA, 12 de junho de
2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
05.548.218/0001-07, 
RJU3D27,
FRMEV00521542022, 
606-82;
RJX2I05,
FRMEV00521772022,
606-82; 
RJF2I44,
FRMEV00522002022, 
606-82;
RIX5F46,
FRMEV00522022022, 
606-82; 
RJQ3A17,
FRMEV00521902022, 
606-82; 
RJU3D27,
FRMEV00520822022,
606-82;
RJQ3A17, 
FRMEV00517962022,
606-82;
RKK3C05,
FRMEV00519572022, 
606-82;
RJU3D27, 
FRMEV00519302022,
606-82; 
RJX2I05,
FRMEV00517972022, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E
MULTIMODAL DE CARGAS
COMUNICADO RELEVANTE Nº 1/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A Comissão Permanente de Gerenciamento e Supervisão do Acompanhamento
da Prova de Conhecimento Eletrônica, para comprovação da aprovação de transportador
autônomo de cargas e/ou responsável técnico em curso específico, designada por meio da
Portaria nº 12/SUROC/DG-ANTT, de 23 de maio de 2023, no uso da atribuição prevista no
art. 105, § 5º, do Regimento Interno da ANTT aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de
abril de 2022, vem a público esclarecer quanto à adequada aplicação do item 3.6 do Edital
em referência, que trata da atualização anual do valor máximo que pode ser cobrado pelas
entidades credenciadas pela ANTT para realização da prova de conhecimento eletrônica ao
Transportador Autônomo de Cargas - TAC e/ou Responsável Técnico, conforme previsto na
Resolução ANTT nº 5.982/2022.
A atualização dos valores será realizada anualmente, a partir de zero hora de 1º
de julho, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPCA dos doze meses
anteriores disponíveis (sempre de junho a maio do ano seguinte), calculado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo
índice que o suceder.
O reajuste dos valores deverá ser aplicado a todas as entidades credenciadas
independentemente do ano de seu credenciamento, tendo em vista tratar-se de valor
único e universal, abrangendo todos os credenciados de forma isonômica.
A ANTT deverá calcular anualmente o reajuste e publicar em seu sítio
eletrônico, por meio de Comunicado Relevante, o valor máximo que poderá ser cobrado
pela realização da prova de conhecimento eletrônica até 1º de julho do ano seguinte.
Nestes termos, o valor máximo atualizado a ser aplicado no período entre 1º de
julho de 2024 e 1º de julho de 2025 é de R$ 69,49 (sessenta e nove reais e quarenta e
nove centavos).
JULIANA JERÔNIMO DE ARAÚJO
Coordenadora da Comissão Permanente de Gerenciamento
e Supervisão do Acompanhamento da Prova de
Conhecimento Eletrônica
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EXTRATO DE CESSÃO
Cessão de direito real de uso gratuito de bem imóvel. PROCESSO: 50606.005107/2022-17,
CEDENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,
inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 04.892.707/0001-00, representado neste ato pelo seu
Diretor de Infraestrutura Ferroviária, JOSÉ EDUARDO GUIDI, portador da Carteira de
Identidade nº 170*****27, expedida pelo CREA PR, inscrito no CPF sob o nº 020.***.***-
50, designado pelo Decreto de 10 de Julho de 2023, publicado no D.O.U. de 11/07/2023
Seção 2, pág.01. CESSIONÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA/MG, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. nº 23.539.463/0001-21, representada pelo seu Prefeito, o Sr.
ALEXANDRO COSTA CESAR, portador da Identidade nº 107****0 e CPF nº nº. 028******-
01. 
ESPÉCIE: 
Termo 
de 
Cessão 
de 
Uso 
Gratuito 
de 
Bem 
Imóvel 
nº
02/2024/COPAF/CGPF/DIF/DNIT SEDE. OBJETO: Por este instrumento, o cedente outorga o
direito real de uso gratuito do imóvel denominado Estação Ferroviária de Pirapora (NBP
2200623-0), localizado na Praça da Estação, município de Pirapora/MG. FUNDA M E N T O
LEGAL: O presente contrato fundamenta-se no art. 8º, inciso I a IV, da Lei nº 11.483, de
31/05/2007, com as alterações promovidas pela Lei nº 11.772, 17/09/2008, dispensando o
procedimento licitatório por força do disposto na alínea "b" do inciso I do caput do art. 76
da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é
de 20 (vinte) anos. EFICÁCIA: Este Termo terá vigência e sua eficácia a partir da data da sua
publicação do extrato, no Diário Oficial da União. Data da Assinatura: 27/06/24
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 079/2024 -
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e
ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas
físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento
da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar
Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do
CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à
Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das
razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso;
sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para
identificação 
de
Condutor/Responsável 
utilizar
o 
formulário
correspondente,
disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente
preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a
modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas
penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos
fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser
apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou
enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes -
Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não
serão
conhecidas Defesas
da Autuação
e/ou
Indicações de
Condutor/Responsável
apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em
inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da
infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT.
Total de autuações publicadas neste Edital: 42.853 (quarenta e dois mil oitocentos e
cinquenta e três).
PEDRO OLIVEIRA LANDIM
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º
080/2024- Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A -
SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008
e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a
descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a
representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de
Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A -
Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito -
Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos PEDRO OLIVEIRA
LANDIMlegitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de
Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital:
67.330 (sessenta e sete mil trezentos e trinta).
PEDRO OLIVEIRA LANDIM
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º
081/2024 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art. 267, 281 e 282 da
Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN 918/2022, N OT I F I C A - S E
as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentação de Recurso nos

                            

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