DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DO RECIFE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DE
HIPERMERCADOS,
SUPERMERCADOS, MERCADINHOS,
MINIMERCADOS,
MERCEARIAS,
ATACAREJOS DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE, ZONA DA MATA NORTE E SUL,
AGRESTE MERIDIONAL, SETENTRIONAL E SERTÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO -
SINDVAREJISTA-PE,
entidade
sindical
de
primeiro
grau,
inscrita
no
CNPJ
nº.
24.417.354/0001-02, com endereço para correspondências na Av. Domingos Ferreira, 801,
sala 102, Emp. Artesina Fiori, Boa Viagem, Recife-PE, CEP 51.011-051, através do seu
Presidente que esta subscreve, o Sr. Edivaldo Guilherme dos Santos, nos termos do
Estatuto Social, convoca todos os integrantes da categoria patronal do segmento do
comércio varejista de gêneros alimentícios, notadamente as empresas de mercados,
mercearias, empórios, mercadinhos, quitandas, frutarias, sacolões, laticínios, minimercados,
supermercados, hipermercados, adegas, tabacarias, bombonieres, lojas de bebidas, de
ração animal, de suplemento alimentar, de produtos naturais, dietéticos, congelados e
delicatessens, estabelecidas nos municípios de Afogados da Ingazeira, Afrânio, Agrestina,
Águas Belas, Alagoinha, Aliança, Altinho, Amaraji, Angelim, Araçoiaba, Araripina, Arcoverde,
Barra de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Belém do São Francisco, Belo Jardim,
Betânia, Bezerros, Bodocó, Bom Conselho, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Brejinho, Brejo da
Madre de Deus, Buenos Aires, Buíque, Cabrobó, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Calumbi,
Camaragibe, Camocim
de São
Félix, Camutanga,
Canhotinho, Capoeiras,
Carnaíba,
Carnaubeira da Penha, Carpina Casinhas, Cedro, Chã de Alegria, Chã Grande, Condado,
Correntes, Cortês, Cumaru, Cupira, Custódia, Dormentes, Escada, Exu, Feira Nova, Fernando
de Noronha, Ferreiros, Flores, Floresta, Frei Miguelinho, Gameleira, Glória do Goitá,
Goiana, Granito, Gravatá, Iati, Ibimirim, Ibirajuba, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Ipojuca, Ipubi,
Itacuruba, Itaíba, Itambé, Itapetim, Itaquitinga, Jaqueira, Jataúba, Jatobá, João Alfredo,
Joaquim Nabuco, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Ouro,
Lagoa dos Gatos, Lagoa Grande, Lajedo, Limoeiro, Macaparana, Machados, Manari,
Maraial, Mirandiba, Moreilândia, Moreno, Nazaré da Mata, Orobó, Orocó, Ouricuri,
Palmeirina,
Panelas, Paranatama,
Parnamirim,
Passira,
Paudalho, Pedra,
Pesqueira,
Petrolândia, Poção, Pombos, Primavera, Quipapá, Quixaba, Riacho das Almas, Ribeirão, Rio
Formoso, Recife, Sairé, Salgadinho, Salgueiro, Saloá, Sanharó, Santa Cruz da Baixa Verde,
Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, Santa Maria do Cambucá, Santa
Terezinha, São Benedito do Sul, São Bento do Una, São Caitano, São João, São Joaquim do
Monte, São José da Coroa Grande, São José do Belmonte, São José do Egito, São Lourenço
da Mata, São Vicente Férrer, Serrita, Sertânia, Sirinhaém, Solidão, Surubim, Tabira,
Tacaimbó,
Tacaratu, Tamandaré,
Taquaritinga do
Norte,
Terezinha, Terra
Nova,
Timbaúba/PE, Toritama, Tracunhaém, Trindade, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama,
Venturosa, Verdejante, Vertente do Lério, Vertentes, Vicência, Vitória de Santo Antão e
Xexéu, para Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar no dia 24 de julho de 2024, às
15h, em primeira convocação, com o quórum legal, e às 16h, em segunda convocação, com
qualquer número dos presentes, na sede do SINDIVAREJISTA, localizada na Av. Domingos
Ferreira, 801, Sala 102, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.011-051, com o fim de deliberar a
seguinte ordem do dia: 1) Alteração da abrangência territorial e da representação do
SINDVAREJISTA-PE, para representação, orientação e defesa da categoria econômica do
segmento do comércio varejista de gêneros alimentícios, notadamente as empresas de
mercados, mercearias, empórios, mercadinhos, quitandas, frutarias, sacolões, laticínios,
minimercados, supermercados, hipermercados, adegas, tabacarias, bombonieres, lojas de
bebidas, de ração animal, de suplemento alimentar, de produtos naturais, dietéticos,
congelados e delicatessens, todas estabelecidas nos municípios de Afogados da Ingazeira,
Afrânio, Agrestina, Águas Belas, Alagoinha, Aliança, Altinho, Amaraji, Angelim, Araçoiaba,
Araripina, Arcoverde, Barra de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Belém do São
Francisco, Belo Jardim, Betânia, Bezerros, Bodocó, Bom Conselho, Bom Jardim, Bonito,
Brejão, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Buenos Aires, Buíque, Cabrobó, Cachoeirinha,
Caetés, Calçado, Calumbi, Camaragibe, Camocim de São Félix, Camutanga, Canhotinho,
Capoeiras, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Carpina Casinhas, Cedro, Chã de Alegria, Chã
Grande, Condado, Correntes, Cortês, Cumaru, Cupira, Custódia, Dormentes, Escada, Exu,
Feira Nova, Fernando de Noronha, Ferreiros, Flores, Floresta, Frei Miguelinho, Gameleira,
Glória do Goitá, Goiana, Granito, Gravatá, Iati, Ibimirim, Ibirajuba, Iguaraci, Inajá, Ingazeira,
Ipojuca, Ipubi, Itacuruba, Itaíba, Itambé, Itapetim, Itaquitinga, Jaqueira, Jataúba, Jatobá,
João Alfredo, Joaquim Nabuco, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga,
Lagoa do Ouro, Lagoa dos Gatos, Lagoa Grande, Lajedo, Limoeiro, Macaparana, Machados,
Manari, Maraial, Mirandiba, Moreilândia, Moreno, Nazaré da Mata, Orobó, Orocó, Ouricuri,
Palmeirina,
Panelas, Paranatama,
Parnamirim,
Passira,
Paudalho, Pedra,
Pesqueira,
Petrolândia, Poção, Pombos, Primavera, Quipapá, Quixaba, Riacho das Almas, Ribeirão, Rio
Formoso, Recife, Sairé, Salgadinho, Salgueiro, Saloá, Sanharó, Santa Cruz da Baixa Verde,
Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, Santa Maria do Cambucá, Santa
Terezinha, São Benedito do Sul, São Bento do Una, São Caitano, São João, São Joaquim do
Monte, São José da Coroa Grande, São José do Belmonte, São José do Egito, São Lourenço
da Mata, São Vicente Férrer, Serrita, Sertânia, Sirinhaém, Solidão, Surubim, Tabira,
Tacaimbó,
Tacaratu, Tamandaré,
Taquaritinga do
Norte,
Terezinha, Terra
Nova,
Timbaúba/PE, Toritama, Tracunhaém, Trindade, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama,
Venturosa, Verdejante, Vertente do Lério, Vertentes, Vicência, Vitória de Santo Antão e
Xexéu; 2) Reforma, Consolidação e Uniformização do Estatuto Social para manutenção no
SICOMÉRCIO, nos termos das Resoluções CR CNC nº 34/2019 e nº 47/2019; 3) Assuntos
correlatos de interesse da categoria.
Recife-PE, 27 de junho de 2024.
EDIVALDO GUILHERME DOS SANTOS
Presidente
SINDICATO DOS TABALHADORES RURAIS DE CONDADO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CONDADO/PB, inscrito no
CNPJ sob o nº: 09.205.725/0001-90, com Carta Sindical L082 P030 A1977 emitida pelo
Ministério do Trabalho através do processo nº 321480, com endereço na Rua José
Machado de Oliveira, nº 255 - CEP: 58.714-000 - Centro - Condado - PB, convoca pelo
presente EDITAL todos os membros da categoria dos Trabalhadores e Trabalhadoras
Rurais, Ativos, Inativos e aposentados rurais, agricultores e agricultoras familiares e
assalariados e assalariadas rurais, do Município de Condado/PB, à participarem da
Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Condado -
PB, a ser realizada no dia 26 de julho de 2024, na sede do Sindicato, no endereço
citado acima, com início às 08:00 (oito) horas, em primeira convocação e em segunda
convocação, 2 (duas) horas após, observando o quórum estatutário, para tratar da
seguinte ordem do dia: 1) Alteração Estatutária para: a) alterar a sua representação
sindical profissional para a categoria dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, em
área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município que
exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia
familiar, no Município de Condado/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971; b)
alterar a denominação do Sindicato para Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Condado/PB; 2) Outras alterações estatutárias
decorrentes das anteriores do item 1.
Condado/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO SALES DOS SANTOS
Presidente do Sindicato.
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CATUIPE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente edital e usando das atribuições que lhe confere o Estatuto em
vigor, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Catuípe, CNPJ: 93.536.357/0001-
70, entidade sindical de 1° grau que representa a categoria dos servidores municipais
ativos e inativos, dos poderes executivo e legislativo, da administração direta e autárquicas
do Município de Catuípe/RS, com sede à Rua Coronel Bicaco, n° 70, Centro, Catuípe/RS,
vem, por meio deste edital, convocar toda a categoria para participar da Assembleia Geral
Extraordinária, a ser realizada em 22 de julho de 2024, com primeira chamada às 19h, com
2/3 da Categoria e às 19h30, em segunda chamada, com qualquer quórum presente, na
Rua São Borja, nº 592, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1) Ratificar a
fundação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Catuípe; 2) Ratificação do
Estatuto Social; 3) Ratificar a eleição e posse dos membros da diretoria executiva e do
conselho fiscal do mandato vigente.
Catuípe/RS, 27 de junho de 2024.
MARIA DA GRAÇA DE SÁ
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CUITEGI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CUITEGÍ/PB, inscrito no CNPJ
sob o nº: 08.781.775/0001-53, com Carta Sindical L071 P092 A1971 emitida pelo Ministério
do Trabalho através do processo nº 325902, com endereço na Rua Comércio, nº 11 - CEP:
58.208-000 - Centro - Cuitegí - PB, convoca pelo presente EDITAL todos os membros da
categoria dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, Ativos, Inativos e aposentados rurais,
agricultores e agricultoras familiares e assalariados e assalariadas rurais, do Município de
Cuitegí/PB, à participarem da Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Cuitegí - PB, a ser realizada no dia 26 de julho de 2024, na sede
do Sindicato, no endereço citado acima, com início às 14:00 (quatorze) horas, em primeira
convocação e em segunda convocação, 2 (duas) horas após, observando o quórum
estatutário, para tratar da seguinte ordem do dia: 1) Alteração Estatutária para: a) alterar
a sua representação sindical profissional para a categoria dos trabalhadores rurais
agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso
de proprietários, em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou
Município que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de
economia familiar, no Município de Cuitegí/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971; b)
alterar a denominação do Sindicato para Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Cuitegí/PB; 2) Outras alterações estatutárias decorrentes das
anteriores do item 1.
Cuitegí/PB, 27 de junho de 2024.
RAQUEL DE FATIMA ALEXANDRE DE ASSIS
Presidente do Sindicato
SINDICATO DOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS EM EMPRESAS
DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, HIGIENE, LIMPEZA URBANA E
CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, DE SERVIÇOS TERCEIRIZÁVEIS,
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E TRABALHO TEMPORÁRIO DO
OESTE DO ESTADO DO PARÁ
CNPJ Nº 33.862.528/0001-29
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES TERCERIZADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO,
CONSERVAÇÃO, HIGIENE, LIMPEZA URBANA E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, DE SERVIÇOS
TERCERIZÁVEIS, LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E TRABALHO TEMPORÁRIO DO OESTE DO
ESTADO DO
PARÁ, CNPJ Nº 33.862.528/0001-29,
convoca toda a
categoria de
TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, HIGIENE, LIMPEZA URBANA
E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E TRABALHO TEMPORÁRIO
dos Municípios de Alenquer, Almeirim, Altamira, Aveiro, Belterra, Brasil Novo, Curuá,
Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Medicilândia, Mojuí Dos Campos, Monte Alegre,
Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Placas, Porto de Moz, Prainha, Rurópolis, Santarém,
Senador José Porfírio, Terra Santa, Trairão, Uruará e Vitória do Xingu, munidos de
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, de modo a comprovar que pertencem
à categoria profissional, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser
realizada no dia 19 de julho de 2024 às 18:00 horas, em primeira convocação e, às
18:30 horas, em segunda e última convocação com quórum mínimo de mais de 20%
dos associados que estejam em condições de votar, na Avenida Presidente Vargas, nº
1211, bairro Prainha, Santarém, Estado do Pará, CEP: 68.005-110, para discutirem
acerca da seguinte ordem do dia: 1) Alteração de Rerratificação das seguintes Atas:
1.1) Ata da Assembleia do dia 26/04/2019 que: 1.1.1) Criou e Fundou o Sindicato dos
Trabalhadores Terceirizados em Empresas de Asseio, Conservação, Higiene, Limpeza
Urbana e Conservação Ambiental, de Serviços Terceirizáveis, Locação de Mão de Obra
e Trabalho Temporário do Oeste do Estado do Pará que teve a seguinte pauta; 1.1.2)
Que aprovou o Estatuto Social; 1.1.3) Que elegeu e deu posse da Primeira Diretoria,
fixando o prazo de mandato bem como fixou o Sistema de Custeio para Manutenção
da entidade; 1.1.4) Que discutiu e deliberou sobre a Filiação na Federação e
Confederação; 1.2) Ata da Assembleia do dia 30/06/2022 que retificou o Estatuto; 1.3)
Ata da Assembleia da Eleição do dia 10/04/2023 que elegeu a nova Diretoria do
SIEMACO para o quadriênio 2023-2027; 1.4) Ata de posse do dia 26/04/2024 da nova
Diretoria do SIEMACO eleita para o quadriênio 2023-2027. Todas as rerratificações para
excluir a categoria "Terceirizados" e o termo "Terceirizáveis", de que trata Análise
Técnica nº 556, do Ministério do Trabalho e Emprego, Processo nº 13620.100310/2023-
72, cujo indeferimento do pedido de registro sindical foi publicado no dia 20/05/2024
no Diário Oficial da União, Seção 1, página nº 189, o que implicará na alteração do
nome e da categoria que representa; 2) Autorizar o Registro da Ata e do Estatuto
devidamente Consolidado com as Rerratificações. 3) O que ocorrer. Em face dos artigos
74º e 19º, todos do Estatuto será necessário o quórum mínimo de mais de 20% mais
um dos associados que estejam em condições de votar tanto na primeira convocação
quanto na segunda convocação. Será aprovada a matéria que obter pelo menos 50%
mais um dos votos dos associados presentes. A votação será simbólica, na forma da
alínea B do artigo 64º do Estatuto. Para participação na AGE, o Associado deverá estar
em pleno gozo de seus direitos sociais.
Santarém-PA, 27 de junho de 2024
JOSÉ MIGUEL DINIZ ALMEIDA
Presidente do SIEMACO
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