DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.041, de 11 de
dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 99, de
12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JOSÉ CORRÊA DE OLIVEIRA ,
inscrito no CPF nº 042.689.XXX-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar ALESSANDRA ELIAS DE QUEIROGA, como Conselheira-
Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 498, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 44/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 5 de
junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02289, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.051, de 30 de
dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 1, Seção 1, pág. 56, de 1º
de janeiro de 2003, que declarou anistiado político SEBASTIÃO PEREIRA FILHO, inscrito
no CPF nº XXX.260.741-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art.
2º Designar
CRISTIANO
OTAVIO
PAIXÃO ARAÚJO
PINTO,
como
Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da
Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 499, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 65/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 5 de
junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18489, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 755, de 20 de
fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 14, de 26
de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JOSE AIRTON SANTOS PEREIRA ,
inscrito no CPF nº XXX.931.598-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARCELO RIBEIRO UCHOA, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 500, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 54/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de
junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10519, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.036, de 28 de
novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 72, de
1º de dezembro de 2003, que declarou anistiado político VILMAR DAFLON JARDIM post
mortem, filho de AMÉLIA DAFLON JARDIM, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar LEONARDO KAUER ZINN, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 501, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 63/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de
junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04101, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.737, de 3 de
dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, pág. 47, de
5 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JOSIMAR MENDES DE
AZEVEDO, inscrito no CPF nº XXX.394.104-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art.
2º Designar
CRISTIANO
OTAVIO
PAIXAO ARAUJO
PINTO,
como
Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da
Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 502, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 59/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de
junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31114, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.969, de 15 de
julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 49, de 19
de julho de 2004, que declarou anistiado político JORGE GARCIA, inscrito no CPF nº
XXX.993.007-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARCELO RIBEIRO UCHOA, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 251, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
e considerando o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; considerando
as determinações contidas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013; considerando a
Portaria MEC nº 893, de 18 de novembro de 2022; considerando o Parecer SERES; e ainda,
considerando os termos que constam no Processo e-MEC nº 202309688, referente à
proposta selecionada no Edital nº 1/2018/SERES/MEC, do Ministério da Educação, e os
demais normativos aplicáveis, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (Código e-
MEC nº 1638420), bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais e prazo mínimo
para integralização de 6 (seis) anos, a ser ofertado pela Escola de Ciências da Saúde
Anhanguera de Ponta Porã (cód. 28833), mantida pela Anhanguera Educacional
Participações S/A (cód. 16452), a ser ministrado na Rua Jorge Roberto Salomão, nº 1301,
Lote B, Centro, no município de Ponta Porã, no estado do Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para o curso ofertado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA
PORTARIA Nº 55, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Resultado Final Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto
O Instituto Federal de Educação. Ciência e Tecnologia da Bahia, campus
Jacobina, torna público o resultado final do Processo Seletivo Simplificado Para Contratação
de Professor Substituto, Edital n° 01/2024, publicado em: 22/02/2024 | Edição: 36 | Seção:
3 | Página: 32.
Área: Educação Física - 20h
. .Nome
.Nota Final
.Classificação
. .CRISMILLA DOS SANTOS S I LV A
.7,3
.1
. .VINÍCIUS DE SANTANA CO N C E I Ç ÃO
.7,0
.2
. .ELEN SHIRLEIDE SOUZA DA S I LV A PINTO
.6,9
.3
. .DA I A R A NASCIMENTO A L M E I DA
.6,0
.4
. .MILENA SOUZA MARTINS
.5,0
.5
Área: Física - 20h
.
.Nome
.Nota Final
.Classificação
. .J EA N E ALBINO LIMA
.8,2
.1
. .ELISEU DOS SANTOS LIMA
.7,5
.2
Área: Geografia - 20h
.
.Nome
.Nota Final
.Classificação
. .AG DA ARILMA DOS SANTOS RIOS M AT O S
.7,1
.1
. .J OÃO M A R CO S X AV I E R DA S I LV A
.6,8
.2
. .REINALDO OLIVEIRA DA N T A S JUNIOR*
.6,0
.3
. .ISIS CÁSSIA S I LV A DOS SANTOS
.6,0
.4
. .LU C I A N A S I LV A ANDRADE DOS SANTOS
.5,7
.5
. .M AT H E U S SANTOS S I LV A FIGUEIREDO
.5,6
.6
. .JOSIANE DE J ES U S B R A N DÃO
.5,4
.7
*Critério de desempate: Item 7.5.1- Maior nota na Prova de Desempenho Didático Área:
Geografia - 40h
Área: Geografia - 40h
.
.Nome
.Nota Final
.Classificação
. .JULIANA PEREIRA PETRONILIO DOS SANTO
.7,7
.1
. .JA N E T E BELITARDO CO U T I N H O
.7,2
.2
. .LU C A S DOS SANTOS DE SOUZA
.4,4
.3
Área: Química - 40h
.
.Nome
.Nota Final
.Classificaçã o
. .LU I Z HENRIQUE S I LV A
.7,7
.1
. .RAMON A L M E I DA M O N T E N EG R O
.6,6
.2
LUZIA MATOS MOTA
Reitora
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 1.323 - SRDA/GAB/RTR, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 23188.000639.2022-63
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31/03/2021, publicado no D.O.U DE Nº 62, de 05/04/2021; seção 2, página 1 e o que consta no
Processo 23188.000639.2022-63, resolve:
Art. 1º Aplicar penalidade à empresa CENTRAL MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.211.711/0001-80, conforme a seguir:
I - Impedimento de licitar e contratar com este IFMT pelo prazo 496 (quatrocentos
e noventa e seis) dias.
II - Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o
valor da parcela inadimplida, limitada a 10 dias no valor de R$ 876,29 (oitocentos e setenta e
três reais e vinte e nove centavos) e;
III - Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da
contratação, resultando em R$ 1.752,57 (um mil setecentos e cinquenta e dois reais e
cinquenta e sete centavos).
Parágrafo único: A aplicação se dá em razão do descumprimento das obrigações
dispostas nos itens 2., 2.2., e 2.4. do Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão SRP nº
14/2020/UASG 158341 e nos Incisos II e III do Art. 87 In da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS

                            

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