DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Título: Lutando Com Energia
Registro: 2400859
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 12.995.770/0001-09
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 1.209.626,01
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2914 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 37149-1
Período de Captação até: 10/06/2026
4 - Processo: 71000.028076/2024-23
Proponente: Associação Desportiva Almirante Adalberto Nunes
Título: Força Brasil
Registro: 2400858
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 12.995.770/0001-09
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 683.238,20
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2914 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 37148-3
Período de Captação até: 10/06/2026
5 - Processo: 71000.029827/2024-29
Proponente: Associacao Amigos Badminton Toledo
Título: Saque essa ideia - Escolinha de Badminton de Toledo - PR
Registro: 2400879
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 18.208.466/0001-42
Cidade: Toledo UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 88.340,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 587 DV: 8 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 115425-7
Período de Captação até: 10/06/2026
6 - Processo: 71000.031272/2024-85
Proponente: Associação Escolinha do Fogão
Título: Escolinha do Fogão - Transformando Vidas
Registro: 2400919
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 48.861.380/0001-85
Cidade: Guaramirim UF: SC
Valor autorizado para captação: R$ 1.344.061,90
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2095 DV: 8 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 40844-1
Período de Captação até: 10/06/2026
7 - Processo: 71000.092403/2023-10
Proponente: Associacao Atlética Banco do Brasil
Título: Voleibol para Todos
Registro: 2305413
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 75.946.889/0001-01
Cidade: Toledo UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 58.614,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0587 DV: 8 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 110659-7
Período de Captação até: 21/02/2026
8 - Processo: 71000.028099/2024-38
Proponente: Federação Paranaense de Triathlon
Título: Programa de Apoio ao Atleta de Rendimento de Triathlon
Registro: 2400862
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 01.664.625/0001-10
Cidade: Curitiba UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 347.760,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1243 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 94143-3
Período de Captação até: 10/06/2026
9 - Processo: 71000.028066/2024-98
Proponente: Instituto Incluir: Transformar, Democratizar & Humanizar
Título: Pulsar - Ano V
Registro: 2400854
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 31.037.402/0001-94
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 2.019.092,36
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2909 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 61821-7
Período de Captação até: 10/06/2026
Ministério da Fazenda
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MF Nº 1.060, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Institui o Comitê de Governança Digital, Segurança
da Informação e Proteção de Dados Pessoais do
Ministério da Fazenda e dá outras providências.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO
DO MINISTÉRIO
DA FAZENDA,
no uso
das
atribuições que lhe conferem o art. 18 da Portaria MF nº 267 de 26 de abril de 2023, a
Portaria MF nº 1.233 de 09 de outubro de 2023, e a Resolução nº 2 do Comitê Estratégico
de Governança e Gestão de 21 de maio de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº
13.709 de 14 de agosto de 2018, no Decreto 12.069, de 21 de junho de 2024 , no Decreto
nº 10.332 de 28 de abril de 2020, no Decreto nº 9.637 de 26 de dezembro de 2018 e no
Decreto nº 7.579 de 11 de outubro de 2011, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança Digital, Segurança da
Informação e Proteção de Dados Pessoais do Ministério da Fazenda, vinculado ao Comitê
Estratégico de Governança e Gestão, responsável por exercer o papel de instância
colegiada que tem por objetivo o estabelecimento de políticas, diretrizes, normas e
orientações transversais de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de
Dados Pessoais no âmbito do Ministério da Fazenda.
§ 1º A atuação do Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e
Proteção de Dados Pessoais do Ministério da Fazenda deverá:
I - considerar a gestão descentralizada das ações relativas à Governança
Digital, à Segurança da Informação e à Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do
Ministério;
II - observar as diferenças de cultura, nível de maturidade de gestão e forma
de organização dos órgãos e unidades do Ministério da Fazenda;
III - promover a construção coletiva e o alinhamento entre as políticas,
diretrizes, normas e orientações transversais mencionadas nesta Portaria;
IV - funcionar de maneira articulada com outras instâncias do ministério
vinculadas ao Comitê Estratégico de Governança e Gestão; e
V
-
disseminar
melhores
práticas de
forma
a
promover,
de
maneira
estruturada, a evolução contínua do nível de maturidade de governança e de gestão
relativos aos temas em que atua, no âmbito do Ministério.
§ 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, entende-se por:
I - transversalidade: o exercício de alinhamento dos órgãos e das unidades do
Ministério da Fazenda, no que for comum a todos, respeitando as perspectivas e as
complexidades envolvidas; e
II - construção coletiva: as ações em que envolvam os diversos órgãos e
unidades do Ministério da Fazenda, na condução de políticas, diretrizes, normas e
orientações, respeitando suas especificidades, níveis e modalidades;
§ 3º A Governança Digital tratará dos assuntos relativos à implementação das
ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e
comunicação.
§ 4° A Segurança da Informação abrange:
I - a segurança da informação sigilosa;
II - a segurança e defesa cibernética;
III - a segurança de infraestrutura críticas;
IV - a segurança física;
V - a proteção de dados organizacionais;
VI - a proteção contra vazamento de dados; e
VII - as ações destinadas a assegurar a disponibilidade, a integridade, a
confidencialidade, e a autenticidade da informação.
§ 5° A Proteção de Dados Pessoais abrange o tratamento de dados pessoais,
inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público
ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de
privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
§ 6° O Plano de Trabalho é definido como instrumento de governança que tem
por objetivo instituir uma estratégia de ação clara e transparente contendo plano de
resultados anuais para o colegiado.
CAPÍTULO II
CO M P E T Ê N C I A S
Art. 2º Ao Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção
de Dados Pessoais do Ministério da Fazenda, como instância de apoio ao Comitê
Estratégico de Governança e Gestão do Ministério da Fazenda, compete:
I - deliberar, no contexto transversal do Ministério da Fazenda, sobre:
a) Modelo(s) de Governança de Tecnologia da Informação, de Segurança da
Informação e de Proteção de Dados Pessoais;
b) políticas, princípios, diretrizes e ações afetas à Governança Digital, à
Segurança da Informação e à Proteção de Dados Pessoais;
c) Políticas de Segurança da Informação;
d) Plano de Continuidade de Negócios;
e) Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação, alinhado à Estratégia
de Governança Digital do Governo Federal e ao Planejamento Estratégico Institucional do
MF;
f) Plano de Transformação Digital;
g) Plano de Dados Abertos;
h) Programa de Governança em Privacidade; e
i) iniciativas relacionadas às boas práticas em Proteção de Dados Pessoais.
II - deliberar, no contexto da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda,
sobre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC-SE), não se
sobrepondo aos planos existentes nos órgãos fazendários classificados como correlatos no
Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP.
III - monitorar e avaliar, no contexto transversal do Ministério da Fazenda, os
Planos, Programas e Políticas deliberados pelo Comitê;
IV - promover no contexto transversal do Ministério da Fazenda:
a) a eficiência alocativa dos recursos de tecnologia da informação; e
b) as culturas de Segurança da Informação e de Proteção de Dados
Pessoais;
V - atuar em apoio ao Comitê Estratégico de Governança e Gestão e sob sua
liderança estratégica;
VI - reportar-se ao Comitê Estratégico de Governança e Gestão, de forma
periódica ou por solicitação daquele colegiado; e
VII - avocar a competência para atuar, a seu critério ou quando acionado,
situações e casos não resolvidos no âmbito dos subcomitês subordinados a ele.
§1º Os Planos, Programas e Políticas deliberados pelo Comitê, poderão, no que
couber, a partir de uma lógica de alinhamento, ser detalhados e especializados por órgãos
fazendários, no seu âmbito de atuação.
§2º O Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação, deliberado pelo
Comitê, poderá, no que couber, a partir de uma lógica de alinhamento, ser integrado a
Planos Diretores de Tecnologia da Informação, elaborados por órgãos fazendários, em
observância ao Modelo de Governança deliberado pelo próprio Comitê.
CAPÍTULO III
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 3º O Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção
de Dados Pessoais do Ministério da Fazenda será composto por membros titulares e
suplentes indicados pelos seguintes órgãos e unidades:
I - Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda;
II - Secretaria-Executiva;
III - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
IV - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
V - Secretaria do Tesouro Nacional;
VI - Secretaria de Assuntos Internacionais;
VII - Secretaria de Política Econômica;
VIII - Secretaria de Reformas Econômicas;
IX- Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária;
X - Secretaria de Prêmios e Apostas;
XI - Conselho de Administração de Recursos Fiscais;
XII - Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e Conselho de
Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de
Capitalização;
XIII - Subsecretaria de Gestão, Orçamento e Tecnologia da Informação;
XIV - Subsecretaria de Gestão Estratégica;
XV -Assessoria Especial de Controle Interno;
XVI - Corregedoria;
XVII - Ouvidoria;
XVIII - Gestor de Segurança da Informação; e
XIX - Autoridade encarregada pela Proteção de Dados Pessoais do Ministério
da Fazenda.
§1º Os membros titulares relacionados nos incisos XIV a XVIII não possuem
direito a voto.
§2º Para deliberação de matéria disposta no art. 2°, inciso II, os membros
indicados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pela Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil e pela Secretaria do Tesouro Nacional não terão direito a voto.
§3° A autoridade encarregada pela Proteção de Dados Pessoais do Ministério
da Fazenda terá direito a voto nas deliberações do colegiado sobre assuntos relativos à
Proteção de Dados Pessoais, conforme disposto no Decreto 10.332, de 28 de abril de
2020.
§4º Os membros, titulares e suplentes, serão indicados pelo dirigente da
unidade representada e deverão ocupar, preferencialmente, cargos ou funções executivas
de nível 15 ou 16, no mínimo, e designados por ato do Presidente do Comitê.
§5º Cada membro titular terá um suplente que o substituirá em suas ausências
e impedimentos.
§6º O Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de
Dados Pessoais do Ministério da Fazenda será presidido pelo(a) Subsecretário(a) de
Assuntos Tributários e Gestão da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda.

                            

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