DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.5. Período de Inscrições: 11 de julho a 31 de agosto de 2024.
4.6. Caso não haja candidatos inscritos, as inscrições serão prorrogadas, mediante publicação na página destinada à seleção.
5. DA RESERVA DE VAGAS AOS NEGROS OU PARDOS
5.1. Os candidatos negros amparados pela Lei nº 12.990/2014, nos termos do presente edital, têm assegurado o direito de se inscrever neste concurso, em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos.
5.2. Das vagas ofertadas neste edital e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990//2014.
5.3. De acordo com a legislação vigente haverá reserva imediata de 1 (uma) vaga destinada ao(s) candidato(s) negro(s).
5.4. As vagas reservadas serão destinadas à(s) área(s) do concurso em que houver candidato(s) negro(s) inscrito(s).
5.5. Os candidatos que se inscreverem às vagas reservadas disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.6. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas, se aprovados, figurarão em lista específica para candidatos negros de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019, poderão figurar também na lista geral da ampla concorrência.
5.7. Quando o número de candidatos negros for superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver a maior nota, independentemente da área para qual tenha
prestado o concurso.
5.8. Em caso de empate, será observado o que consta no Art. 137, da Resolução 17/CONSU de 2017, que estabelece as normas e os procedimentos gerais destinados à realização de
concurso público de provas e títulos para o ingresso na carreira e cargos do magistério federal superior na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
5.9. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará aos critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas
reservadas a candidatos negros, conforme disposto no Anexo IV.
5.10. Em atendimento à Instrução Normativa MGI n.º 23, de 25 de julho de 2023 os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham
obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.11. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público.
5.12. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência.
5.13. Os demais procedimentos referentes ao processo de heteroidentificação serão publicados no Diário Oficial da União e na página da UFVJM na seção "concursos" por meio de edital
próprio antes da homologação do concurso público.
5.14. As vagas reservadas para pessoas negras serão revertidas aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes situações: não
houver inscrição de candidato negro; não houver candidato negro classificado; nenhum dos candidatos negros, após a nomeação, preencher os requisitos de investidura no cargo.
6. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1. As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 5º, § 2º da Lei
nº8.112/1990, e pelo art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, têm assegurado o direito de se inscrever neste concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo
das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, desde que a deficiência de que são
portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido.
6.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Nº.
5.296, de 2 de dezembro de 2004. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme
o disposto na Súmula Nº 45, de 14/9/09, da Advocacia-Geral da União.
6.3. Das vagas ofertadas neste edital e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto
nº 3.298/1999.
6.4. De acordo com a legislação vigente haverá reserva imediata de 1 (uma) vaga destinada ao(s) candidato(s) com deficiência.
6.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará aos critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas
reservadas a candidatos com deficiência, conforme disposto no Anexo IV.
7. DOS PROGRAMAS DAS PROVAS
7.1. A data, horário e Local das provas, bem como a Banca examinadora do certame serão divulgados posteriormente no site da Progep/UFVJM, na seção destinada aos concursos.
7.2. As Instruções Específicas com o conteúdo programático das provas, acompanhado das sugestões bibliográficas estarão disponíveis no site da Progep/UFVJM, juntamente com o Edital
de Abertura de Concurso e o Edital de Condições Gerais.
7.3. As etapas de realização das provas estão disponíveis no Edital de Condições Gerais, publicado no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2018 e na página da Progep/UFVJM,
na seção "concursos".
7.4. A inscrição no concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no presente edital, nas instruções específicas que o acompanham e na Resolução
nº 17/ CONSU, de 14/12/2017, não podendo nenhum candidato alegar desconhecimento dessas condições.
7.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes ao concurso público no site da Progep/UFVJM.
7.6. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do concurso.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. Na ocorrência de vacância de cargo ou a destinação de novas vagas para a UFVJM, dentro do prazo de validade deste concurso, estas serão preenchidas de acordo com a classificação
dos candidatos, que serão lotados em quaisquer das unidades integrantes da estrutura organizacional desta Instituição à época da nomeação, de acordo com o interesse e a conveniência desta
Universidade.
8.2. O candidato aprovado no concurso regido por este Edital poderá ser aproveitado por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFVJM e a ordem
de classificação.
8.3. A coleta dos dados pessoais dos candidatos tem por finalidade específica a inscrição e a seleção das vagas estipuladas neste Edital, tendo como base Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral
de Proteção de Dados - LGPD), para fins de cumprimento do disposto no art. 17. A Progep assegura o tratamento dos dados pessoais dos candidatos conforme preconiza a LGPD, com a garantia de
respeito aos direitos do titular. Apenas as pessoas e os Órgãos estritamente necessários à realização da seleção terão acesso aos documentos e, por sua vez, aos dados constantes neles e na
inscrição.
HERON LAIBER BONADIMAN
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2024 - UASG 158565
Nº Processo: 23282.006824/2024-55.
Dispensa
Nº
90004/2024.
Contratante:
UNIV.DA
INTEG.INTERN.DA
LUSOF.AFRO-
BRASILEIRA .
Contratado:
35.683.714/0001-26
-
FORTSANEAR
CONSTRUCOES
E
SANEAMENTO
AMBIENTAL LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços
técnicos especializados necessários para emissão de Autorização para Supressão Vegetal e
Certificado de Reposição Florestal referente ao cumprimento de reposição por
empreendimento licenciado pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE,
com áreas inseridas no Bioma Mata Atlântica, no caso o Campus das Auroras da UNILAB e
na Fazenda Experimental de Piroás, localizados no município de Redenção/CE, nas
condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: Lei 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Vigência: 27/06/2024 a
27/06/2027. Valor do Contrato: R$ 20.850,00. Data de Assinatura: 27/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2024 - UASG 158565
Nº Processo: 23282.001918/2024-38.
Dispensa
Nº
90005/2024.
Contratante:
UNIV.DA
INTEG.INTERN.DA
LUSOF.AFRO-
BRASILEIRA .
Contratado: 07.128.744/0001-35 - DUO TELECOM LTDA. Objeto: O objeto do presente
instrumento é a contratação de serviços de telefonia fixa para a Universidade da
Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, nos municípios de Redenção e
Acarape, no Ceará, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: Lei 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 30/06/2024 a
30/06/2025. Valor do Contrato: R$ 42.076,00. Data de Assinatura: 28/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2024).
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EDITAL Nº 39, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR)
torna público, para conhecimento dos interessados, que prorroga por mais 01 (um) ano
o prazo de validade do Edital nº 56/2023, publicado no DOU de 07 de julho de 2023,
Seção 3, página 91, para provimento de cargos do Grupo Magistério, Categoria
Funcional de Professor do Magistério Superior, para atender ao Campus Curitiba da
UTFPR, nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal. (Processo nº
23064.012147/2023-06).
TANGRIANI SIMIONI ASSMANN
Vice-Reitora
Em Exercício
EDITAL Nº 40, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) torna
público, para conhecimento dos interessados, que prorroga por mais 01 (um) ano o prazo
de validade do Edital nº 58/2023, publicado no DOU de 12 de julho de 2023, Seção 3,
página 89, para contratação de Professor Substituto da Carreira do Magistério Federal,
para atender ao Campus Curitiba da UTFPR, nos termos do artigo 37, inciso IX, da
Constituição Federal. (Processo nº 23064.020347/2023-24).
TANGRIANI SIMIONI ASSMANN
Vice-Reitora
Em Exercício
CÂMPUS MEDIANEIRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2024 - UASG 153029
Nº Processo: 23064.013237/2024-97.
Pregão Nº 90003/2024. Contratante: UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA.
Contratado: 17.249.507/0001-86 - PRADA SEGURANCA PRIVADA LTDA. Objeto: Contratação
de serviços contínuos de vigilância armada para atender o campus medianeira e o parque
científico e tecnológico (cientech), a serem executados com regime de dedicação exclusiva
de mão de obra.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/08/2024 a
01/08/2025. Valor Total: R$ 624.000,00. Data de Assinatura: 26/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2024).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 9/2019 - UASG 153029
Nº
Processo: 23064.038573/2019-85.
Contratante:
UTFPR
- CAMPUS
MEDIANEIRA .
Contratado: 14.795.061/0001-05 - TATICO PERSEG SEGURANCA PRIVADA LTDA. Objeto:
Rescisão amigável ao contrato nº 09/2019. Fundamento Legal: art. 79 inciso II da Lei
8.666/93. Data de Rescisão: 31/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2024).
CÂMPUS PONTA GROSSA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153178
Número do Contrato: 38/2023.
Nº Processo: 23064.056455/2023-35.
Pregão. Nº 38/2023. Contratante: UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA. Contratado:
48.113.779/0001-88 - DANKA GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA. Objeto: Constitui objeto
do presente termo aditivo a alteração das cláusulas: "cláusula primeira - objeto", "cláusula
segunda - vigência e prorrogação" e "cláusula quinta - preço", que passam a vigorar conforme
a seguir:. Vigência: 01/07/2024 a 11/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
347.013,84. Data de Assinatura: 27/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 27/06/2024).
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