DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo de Alteração de Valor - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alterar Valor - Signatários - pela CAPES: ALEXANDRE MARAFON FAVERO - DIRETOR DE PROGRAMAS
E BOLSAS NO PAIS e pelo beneficiário (a).
. .Beneficiário
.CPF
.Processo
.Programa
.TA
.Valor R$
.Assinatura
.Nota de Empenho
. .F LO R I S N E I D E
RODRIGUES BARRETO
.XXX.981.965-XX
.88881.918862/2023-01
.PROEX 2706/2023
.1/2024
.DE: 131.334,00
PARA: 454.212,00
.27/05/2024
.2024NE002519 (C)
. .JOAZE 
BERNARDINO
CO S T A
.XXX.872.651-XX
.88881.910086/2023-01
.PROEX 2213/2023
.1/2024
.DE: 77.021,00
PARA: 234.247,00
.17/05/2024
.2024NE002512 (C)
. .MURILO SVERSUT DIAS
.XXX.590.008-XX
.88881.888548/2023-01
.PROEX 1784/2023
.1/2024
.DE: 98.380,00
PARA: 193.356,00
.13/05/2024
.2024NE002492 (C)
. .MARCUS 
BENTES
DE
CARVALHO NETO
.XXX.874.702-XX
.88881.844589/2023-01
.PROEX 1357/2023
.1/2024
.DE: 104.506,00
PARA: 215.856,00
.23/05/2024
.2024NE002495 (C)
. .TEREZINHA 
TABORDA
MOREIRA
.XXX.884.326-XX
.88881.844780/2023-01
.PROEX 1195/2023
.1/2024
.DE: 125.898,00
PARA: 240.374,00
.04/06/2024
.2024NE002514 (C)
. .MARCELO 
DE
CARVALHO GRIEBELER
.XXX.972.700-XX
.88881.909770/2023-01
.PROEX 2211/2023
.1/2024
.DE: 114.526,00
PARA: 224.794,00
.05/06/2024
.2024NE002504 (C)
. .RAFAEL 
BATISTA
LO U Z A DA
.XXX.700.658-XX
.88881.896823/2023-01
.PROEX 1866/2023
.1/2024
.DE: 112.174,00
PARA: 218.762,00
.06/06/2024
.2024NE002513 (C)
. .JEFFERSON LUIZ GOMES
CO R R EA
.XXX.828.008-XX
.88881.893833/2023-01
.PROEX 1883/2023
.1/2024
.DE: 118.498,00
PARA: 226.688,00
.04/06/2024
.2024NE002501 (C)
. .DANIELA MULLER
DE
QUEVEDO
.XXX.960.030-XX
.88881.845020/2023-01
.PROEX 1295/2023
.1/2024
.DE: 74.606,00
PARA: 144.832,00
.06/06/2024
.2024NE002500 (C)
. .LEOPOLDO 
MOTTA
TEIXEIRA
.XXX.137.874-XX
.88881.849751/2023-01
.PROEX 1229/2023
.1/2024
.DE: 696.284,00
PARA: 1.388.402,00
.06/06/2024
.2024NE002505 (C)
. .ROSANGELA 
CRISTINA
MARUCCI
.XXX.560.068-XX
.88881.893116/2023-01
.PROEX 1852/2023
.1/2024
.DE: 74.508,00
PARA: 143.538,00
.04/06/2024
.2024NE002515 (C)
. .BRUNA 
DA
ROSA
CURCIO
.XXX.545.380-XX
.88881.844992/2023-01
.PROEX 1344/2023
.1/2024
.DE: 98.972,00
PARA: 209.266,00
.20/05/2024
.2024NE002502 (C)
. .JOAO 
ALEXANDRE
RIBEIRO 
GONCALVES
BA R B O S A
.XXX.957.101-XX
.88881.899990/2023-01
.PROEX 1894/2023
.1/2024
.DE: 177.138,00
PARA: 336.564,00
.17/05/2024
.2024NE002494 (C)
. .JOSE CARLOS HUAPAYA
ES P I N OZ A
.XXX.653.971-XX
.88881.844638/2023-01
.PROEX 1285/2023
.1/2024
.DE: 224.406,00
PARA: 471.612,00
.13/05/2024
.2024NE002508 (C)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo de Alteração de Vigência - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alterar Vigência - Signatários - pela CAPES: LUIZ ANTONIO PESSAN - DIRETOR DE PROGRAMAS
E BOLSAS NO PAÍS e pelo beneficiário (a).
. .Beneficiário
.CPF
.Processo
.Programa
.Vigência
.Assinatura
. .SILVIO CEZAR AREND
.XXX.730.620-XX
.88881.845018/2023-01
.PROEX 1356/2023
.DE: 30/06/2024 PARA: 27/06/2024
.27/06/2024
. .CLAUDIO MARCIO ROCHA REMEDIOS
.XXX.887.362-XX
.88881.863993/2023-01
.PROEX 1555/2023
.DE: 30/06/2024 PARA: 28/06/2024
.28/06/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo de Alteração de Valor - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alterar Valor - Signatários - pela CAPES: LUIZ ANTONIO PESSAN - DIRETOR DE PROGRAMAS E BOLSAS
NO PAÍS e pelo beneficiário (a).
. .Beneficiário
.CPF
.Processo
.Programa
.Valor R$
.Assinatura
. .ELAINE BARROS INDRUSIAK
.XXX.468.900-XX
.88881.910117/2023-01
.PROEX 2214/2023
.DE: 759.689,00 PARA: 317.171,00
.27/06/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo de Alteração de Valor - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alterar Valor - Signatários - pela CAPES: LUIZ ANTONIO PESSAN - DIRETOR DE PROGRAMAS E BOLSAS
NO PAÍS e pelo beneficiário (a).
. .Beneficiário
.CPF
.Processo
.Programa
.TA
.Valor R$
.Assinatura
.Nota de Empenho
. .JOAO GUILHERME BEZERRA ALVES
.XXX.208.784-XX
.88881.844628/2023-01
.PROEX 1669/2023
.1/2024
.DE: 90.832,00 PARA: 177.188,00
.19/06/2024
.2024NE002577 (C)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EDITAL Nº 14/2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA CARGOS TÉCNICO - ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DA UFAM, NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D (NÍVEL MÉDIO)
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal; nas Leis: 8.112/1990; 10.741/2003; 11.091/2005; nos Decretos: 6.593/2008; 7.232/2010; 7485/2011; 9.508/2018; 9.739/2019; 11.016/2022; 11.211/2022; 13.656/2018; na Resolução
031, do Conselho Universitário da UFAM, na Portaria Normativa nº 04/2018, do MPDG/SGP e nas disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade, torna público que estarão
abertas as inscrições para cargos administrativos no Concurso Público para provimento de cargo do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação desta Universidade,
Classificação D (Nível Médio) com lotação nas Unidades Acadêmicas de Benjamin Constant (AM) e Manaus (AM).
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Concurso Público para provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei nº
11.091, de 21/01/2005), será regido por este Edital e seus anexos e posteriores retificações, caso existam.
Parágrafo Único: serão disponibilizadas 13 (treze) vagas para os cargos de Classificação D (Nível Médio).
O período, data e hora, das atividades previstas neste Edital estão estabelecidos no ANEXO 3 -.
Todos os horários estabelecidos neste Edital estão de acordo com o horário oficial de Manaus/AM.
A execução do Concurso será realizada pela Comissão Permanente de Concursos da Universidade Federal do Amazonas COMPEC/UFAM, que poderá solicitar a participação de
outros setores da UFAM.
Este concurso público será realizado nos municípios do Estado do Amazonas: Benjamin Constant, Coari, Humaitá, Itacoatiara, Manaus e Parintins.
Na realização do concurso serão adotadas as diretrizes estabelecidas aprovadas pelo Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico de Coronavírus-UFAM, se
necessário.
Os resultados deste Concurso serão válidos apenas para o preenchimento das vagas oferecidas conforme estabelecido neste Edital.
A aprovação no Concurso Público significará simples expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de aprovação e do prazo de validade do Concurso.
Para as vagas de Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, Nível Médio (NM), os selecionados que vierem a ser nomeados, assim o serão em
regime de natureza estatutária.
Vencimento Básico para o Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão 1 - R$ 2.667,19.
A UFAM oferece, além do vencimento básico, para todos os contratados, os auxílios listados no 1.9.
Os cargos, níveis de classificação e capacitação, terão os seguintes benefícios:
Percentual de Incentivo à Qualificação para os candidatos que possuam escolaridade superior à exigência para ocupação do cargo;
Auxílio Creche e Pré-Escolar no valor de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) para dependentes legais com idade inferior a 06 anos;
Auxílio alimentação, estipulado em R$ 1.000,00 (mil reais);
Vale Transporte conforme legislação vigente.
São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competência definidos
nas respectivas especificações:
Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia
e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.
As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento.
Os períodos de trabalho serão definidos nas unidades de lotação de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

                            

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